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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 08/10/2026 · pág. 104

DOMPA 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4107

Art. 13 - A concessão dos benefícios previstos nesta Lei observará, no que couber, as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da legislação tributária nacional, da legislação orçamentária municipal e das demais normas aplicáveis.

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 07 de outubro de 2026.

JÚLIO CÉSAR DAIREL

Art. 2º - Compete à Coordenadora Executiva auxiliar o Coordenador da COMDEC e promover, sob sua direção superior, a execução e o acompanhamento das atividades administrativas, técnicas e operacionais de proteção e defesa civil no âmbito municipal, articulando-se com os órgãos municipais e demais integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, SINPDEC.

Art. 3º - Os membros designados exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções públicas e não farão jus, em razão da designação, a qualquer gratificação ou remuneração adicional.

Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA

Publicado por: Valdivino Pereira de Almeida Código Identificador: 7DEDB7CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N 014/2026

Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, COMDEC, atuará nas ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação relacionadas a situações de emergência, estado de calamidade pública e desastres no território municipal, observadas as competências estabelecidas pela legislação municipal e pela Lei Federal nº 12.608/2012.

Art.5º-Revogam-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 014 DE, 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

―Dispõe sobre a designação dos membros da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, COMDEC, do Município de Ourilândia do Norte e dá outras providências.‖

Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em07deoutubrode 2026.

JÚLIO CÉSAR DAIREL

O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, Dr. JÚLIO CÉSAR DAIREL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal nº 300, de 30 de agosto de 2002, e em consonância com a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDOque a Lei Municipal nº 300, de 30 de agosto de 2002, criou a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, COMDEC, subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, estabelecendo sua estrutura organizacional;

CONSIDERANDOque, nos termos dosarts. 6º e 7º da Lei Municipal nº 300/2002, compete ao Prefeito Municipal presidir o Conselho Municipal e exercer a Coordenação da COMDEC;

CONSIDERANDOo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, PNPDEC, e atribuiu aos Municípios a execução da política e a coordenação das ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, SINPDEC, no âmbito local; Planalto

CONSIDERANDOque o art. 18 da Lei Federal nº 12.608/2012 reconhece como agentes de proteção e defesa civil os agentes políticos responsáveis pela direção superior dos órgãos do SINPDEC, bem como os agentes públicos responsáveis pela coordenação, direção e execução dos serviços de proteção e defesa civil; Planalto

CONSIDERANDOa necessidade de assegurar o funcionamento permanente e eficiente da Defesa Civil Municipal, mediante definição dos responsáveis pela condução administrativa, técnica e operacional de suas atividades;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados os membros da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, COMDEC, do Município de Ourilândia do Norte, com a seguinte composição:

I - JÚLIO CÉSAR DAIREL, Presidente do Conselho Municipal e Coordenador da COMDEC;

II - EUNICE MIGUEL ALVES RIBEIRO, Coordenadora Executiva; III - JOÃO LUCAS SOUZA, Secretário;

IV - JÂNIO MOREIRA DA MATA, responsável pelo Setor Técnico; V - JOÃO VICTOR MARTINS DE SÁ E SILVA, responsável pelo Setor Operacional.

Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA

Publicado por: Valdivino Pereira de Almeida Código Identificador: 3588E1DD

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS

PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO ELEITORAL/CMI

HOMOLOGA O RESULTADO DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E A HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL DESTINADO À COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE PARAGOMINAS – CMI, PARA O BIÊNIO 2026/2028.

A COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO ELEITORAL, constituída pelo Decreto Municipal nº 151/2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo referido Decreto e pelo Edital nº 01/2026, considerando a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei Municipal nº 925, de 22 de novembro de 2016, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 963, de 17 de julho de 2018, e o Decreto Municipal nº 151/2026,

CONSIDERANDO que o Edital nº 01/2026 regulamenta o Processo Eleitoral para escolha das entidades representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal do Idoso de Paragominas – CMI, para o biênio 2026/2028;

CONSIDERANDO o resultado da análise documental realizada pela Comissão Municipal do Processo Eleitoral, responsável pela verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital nº 01/2026;

CONSIDERANDO que a habilitação constitui etapa prévia à eleição das entidades representantes da sociedade civil, não implicando, por si só, eleição ou garantia de representação no Conselho;

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