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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 08/10/2026 · pág. 128

DOMPA 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4107

CAPÍTULO V PROTEÇÃO DE DADOS E IMPLEMENTAÇÃO

Art. 13 As pesquisas serão, preferencialmente, anônimas e não exigirão nome, CPF, telefone, diagnóstico, condição socioeconômica individual ou outras informações pessoais desnecessárias à avaliação.

§ 1º Quando a identificação for indispensável a finalidade específica, o órgão responsável definirá previamente a necessidade, a base legal, o acesso, a retenção e as informações a prestar ao titular, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

§ 2º As respostas abertas deverão trazer orientação para que o usuário não inclua dados pessoais ou sensíveis; eventual dado recebido será tratado com acesso restrito e não integrará a divulgação pública identificável.

JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA, Prefeito do Município de São Geraldo do Araguaia - PA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 336/2009 que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, órgão permanente, prioritário e consultivo, deliberativo formulador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do município de São Geraldo do Araguaia, Estado do Pará, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS, órgão gestor das políticas de assistência social do município.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, em reunião ordinária ocorrida em 26 de agosto de 2026, por unanimidade prorrogou o mandato atual dos conselheiros e suplentes do CMDI, por mais dois anos.

DECRETA:

§ 3º A guarda e o acesso às bases serão definidos no manual operacional, em articulação com o encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Município, quando designado.

Art. 14 A Secretaria Municipal de Planejamento, com os órgãos envolvidos, deverá:

I – em até 30 dias da publicação deste Decreto, identificar os serviços prioritários e os pontos focais;

II – em até 60 dias, aprovar o manual operacional, os instrumentos de avaliação e a metodologia de divulgação;

III – em até 90 dias, iniciar aplicação piloto em pelo menos uma unidade ou serviço de cada uma das cinco áreas iniciais; e

IV – em até 120 dias, avaliar o piloto, corrigir os instrumentos e definir o calendário de expansão.

Parágrafo único. Os prazos poderão ser ajustados por ato motivado da Secretaria Municipal de Planejamento, com registro da justificativa e do novo cronograma.

Art. 15 A execução da política ocorrerá com os recursos orçamentários e humanos disponíveis nos órgãos envolvidos, observadas as normas de despesa e contratação aplicáveis.

Art. 16 A Secretaria Municipal de Planejamento poderá expedir orientações complementares para execução deste Decreto, ouvidos a Ouvidoria, os órgãos setoriais e a área responsável pela proteção de dados, conforme a matéria.

Art. 17- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação., revogando-se as disposições contrárias e retroagindo os efeitos a 30 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito Mun de São Geraldo do Araguaia, Estado do Pará, 07 de outubro de 2026

JEFFERSON OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Lusilea da Silva Torquato Código Identificador: CCB04201

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 035/20206-GPMSAGA

DECRETO Nº 035/20206-GPMSAGA

Art. 1º Ficam instituídas e nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para o biênio 2026-2028, de São Geraldo do Araguaia-PA, a seguir discriminadas:

I- REPRESENTANTES DO SEGUIMENTOGOVERNAMENTAL 1) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Titular: Aline da Cruz Freitas

Suplente: Adriana de Santana de Bembem

2)-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Titular: Elcivan Irineu Barbosa Suplente: Gustavo Santos Barbosa Barroso

3) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Titular: Aline Pereira Lima Silva Suplente: Jeniffer Lopes de Castro Santos

4)- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Edna Maria de Jesus Sousa Tupinambá Suplente: Cosme Pereira da Silva

5)- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Silmara Costa Silva Suplente: Clery Pessinate Zuquetto Feitosa

6) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Titular: Welton Gomes Pereira Suplente: Raimundo Moraes Ferreira

II– REPRESENTANTES DE ENTIDADES DASOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 1)-ASSOCIAÇÃO CULTURAL PARAUAPAVAS Titular: Francisco dos Santos Suplente: Ozimara Barros de Sousa

2)-SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAISAGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DESÃO GERALDO DO ARAGUAIA – PARÁ Titular: Simone Carvalho da Silva Alves Suplente: Gecyelle Araújo Carvalho

3)- DIOCESE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA Titular: Jaris Dalto Oliveira Leite Suplente: Edinalva da Silva Nery

4)- SINDICATO DOS TRABALHADORAS ETRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PUBLICA DOESTADO DO PARÁ - SINTEPP Titular: Marilda dos Santos Suplente: Henrique França Barros

São Geraldo do Araguaia-Pa., 07 de outubro de 2026

TRATA DA NOMEAÇÃO DE CONSELHEIROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA-BIÊNIO 2026 A 2028

5)-ASSOCIAÇÃO DO IDOSO DE SÃO GERALDO DOARAGUAIA – AISGAP-JG Titular: Maria Oneide Costa Lima Suplente: José Juranês Ferreira dos Santos

6)- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOSEXCEPCIONAIS SÃO GERALDO DO ARAGUAIA –APAE

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