DOMPB 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4225
art. 125º, da lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, devido a necessidade de reprogramação da planilha orçamentária licitada tendo em vista a necessidade de execução de novos serviços surgidos quando da execução, conforme levantamento do setor de engenharia em anexo.
Publicado por: Jonas Pereira de Andrade Código Identificador: FCD0F7A7
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL
DO VALOR ADITADO
CLÁUSULA SEGUNDA
Será acrescido do valor contrato originário a importância de R$ 10.997,52 (Dez Mil Novecentos e Noventa e Sete Reais e Cinquenta e Dois Centavos).
DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA
Todas as demais cláusulas e condições do Contrato n.º 27/2026, não alteradas ou retificadas pelo presente Termo, são expressamente ratificadas, para todos os fins de direito. E, por estarem, assim, justas e acertadas, as partes ou seus representantes legais, assinam o presente Termo, que passa a integrar o Contrato originário, para todos os fins de direito.
DATA E ASSINATURA: Salgadinho – PB, 07 de outubro de 2026, Erivan Júlio da Silva, Prefeito Municipal e empresa Contratada.
Publicado por: Jose Leandro Morais Código Identificador: 87246CFF
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL
Contrato nº 0309/2025. Pregão Eletrônico nº 025/2025
PARTES : Município de Santa Luzia/PB (contratante) e a Empresa: DROGAFONTE LTDA, CNPJ n° 08.778.201/0001-26 (Contratada). ESPÉCIE : Extinção Unilateral do Contrato.
OBJETO : O presente termo tem por objeto EXTINGUIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 0309/2026 , referente a Contratação de empresa para fornecimento parcelado de medicamentos diversos, destinados a atender a nova demanda da Assistência Farmacêutica Básica, da Assistência Farmacêutica Especializada e de medicamentos não pertencentes ao RENAME, visando suprir as necessidades do Município de Santa Luzia/PB .
BASE LEGAL : A presente extinção contratual fundamenta-se no inciso I do art. 138 da Lei n° 14.133/21 na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do mencionado Instrumento de contrato de prestação de serviço.
DA JUSTIFICATIVA : A Extinção do contrato justifica-se em razão ao não cumprimento das obrigações contratuais, na qual a CONTRATADA vem injustificadamente, descumprindoas cláusulas editalícias e acordadas no contrato, não enviando o pedido nos prazos pactuados, fato este que prejudica o atendimento a população e o bom andamento do serviço público, o que enseja a sua extinção de forma UNILATERAL por parte da Administração Pública.
DA RESCISÃO: Torna-se rescindido o Contrato nº. 0309/2025 , a partir da data da publicação,ressalvando, o pagamento de eventual pendência financeira decorrente de serviços realizados e acompanhado do cumprimento das exigências contratuais, não subsistindo quaisquer outras obrigações entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
SIGNATÁRIOS : HENRY MALDINEY DE LIRA NÓBREGA, Contratante.
Santa Luzia/PB, 07 de outubro de 2026.
HENRY MALDINEY DE LIRA NÓBREGA Prefeito Constitucional
Contrato nº 0307/2025. Pregão Eletrônico nº 025/2025 PARTES : Município de Santa Luzia/PB (contratante) e a Empresa: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, CNPJ n° 08.674.752/0001-40 (Contratada).
ESPÉCIE : Extinção Unilateral do Contrato.
OBJETO : O presente termo tem por objeto EXTINGUIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 0307/2026 , referente a Contratação de empresa para fornecimento parcelado de medicamentos diversos, destinados a atender a nova demanda da Assistência Farmacêutica Básica, da Assistência Farmacêutica Especializada e de medicamentos não pertencentes ao RENAME, visando suprir as necessidades do Município de Santa Luzia/PB . BASE LEGAL : A presente extinção contratual fundamenta-se no inciso I do art. 138 da Lei n° 14.133/21 na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do mencionado Instrumento de contrato de prestação de serviço.
DA JUSTIFICATIVA : A Extinção do contrato justifica-se em razão ao não cumprimento das obrigações contratuais, na qual a CONTRATADA vem injustificadamente, descumprindoas cláusulas editalícias e acordadas no contrato, não enviando o pedido nos prazos pactuados, fato este que prejudica o atendimento a população e o bom andamento do serviço público, o que enseja a sua extinção de forma UNILATERAL por parte da Administração Pública.
DA RESCISÃO: Torna-se rescindido o Contrato nº. 0307/2025 , a partir da data da publicação, ressalvando, o pagamento de eventual pendência financeira decorrente de serviços realizados e acompanhado do cumprimento das exigências contratuais, não subsistindo quaisquer outras obrigações entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
SIGNATÁRIOS : HENRY MALDINEY DE LIRA NÓBREGA, Contratante.
Santa Luzia/PB, 07 de outubro de 2026.
HENRY MALDINEY DE LIRA NÓBREGA
Prefeito Constitucional
Publicado por: Jonas Pereira de Andrade Código Identificador: 7F5A6A8F
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL
Contrato nº 0120/2026. Pregão Eletrônico nº 009/2026
PARTES : Município de Santa Luzia/PB (contratante)eaEmpresa: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA, CNPJ n° 25.279.552/0001-01 (Contratada).
ESPÉCIE : Extinção Unilateral do Contrato.
OBJETO : O presente termo tem por objeto EXTINGUIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 0120/2026 , referente a Contratação de empresa para fornecimento parcelado de medicamentos diversos, destinados a atender a nova demanda da Assistência Farmacêutica Básica, da Assistência Farmacêutica Especializada e de medicamentos não pertencentes ao RENAME, visando suprir as necessidades do Município de Santa Luzia/PB . BASE LEGAL : A presente extinção contratual fundamenta-se no inciso I do art. 138 da Lei n° 14.133/21 na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do mencionado Instrumento de contrato de prestação de serviço.
DA JUSTIFICATIVA : A Extinção do contrato justifica-se em razão ao não cumprimento das obrigações contratuais, na qual a CONTRATADA vem injustificadamente, descumprindoas cláusulas editalícias e acordadas no contrato, não enviando o pedido nos prazos pactuados, fato este que prejudica o atendimento a população e o bom andamento do serviço público, o que enseja a sua extinção de forma UNILATERAL por parte da Administração Pública.
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