DOMPB 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4225
DA RESCISÃO: Torna-se rescindido o Contrato nº. 0120/2026 , a partir da data da publicação, ressalvando, o pagamento de eventual pendência financeira decorrente de serviços realizados e acompanhado do cumprimento das exigências contratuais, não subsistindo quaisquer outras obrigações entre CONTRATANTE e CONTRATADA. SIGNATÁRIOS : HENRY MALDINEY DE LIRA NÓBREGA, Contratante.
Santa Luzia/PB, 07 de outubro de 2026.
HENRY MALDINEY DE LIRA NÓBREGA Prefeito Constitucional
Publicado por: Jonas Pereira de Andrade Código Identificador: 0051114C
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL
Contrato nº 018/2026. Pregão Eletrônico nº 003/2026
PARTES : Município de Santa Luzia/PB (contratante)eaEmpresa: MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ n° 47.484.691/0001-00 (Contratada). ESPÉCIE : Extinção Unilateral do Contrato.
OBJETO : O presente termo tem por objeto EXTINGUIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 018/2026 , referente a Aquisição de materiais e equipamentos esportivos diversos, destinados a suprir as necessidades do desenvolvimento das atividades relativas ao desporto no Município de Santa Luzia - PB .
BASE LEGAL : A presente extinção contratual fundamenta-se no inciso I do art. 138 da Lei n° 14.133/21 na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do mencionado Instrumento de contrato de prestação de serviço.
DA JUSTIFICATIVA : A Extinção do contrato justifica-se em razão ao não cumprimento das obrigações contratuais, na qual a CONTRATADA vem injustificadamente, descumprindoas cláusulas editalícias e acordadas no contrato, não enviando o pedido nos prazos pactuados, fato este que prejudica o atendimento a população e o bom andamento do serviço público, o que enseja a sua extinção de forma UNILATERAL por parte da Administração Pública.
DA RESCISÃO: Torna-se rescindido o Contrato nº. 018/2026 , a partir da data da publicação, ressalvando, o pagamento de eventual pendência financeira decorrente de serviços realizados e acompanhado do cumprimento das exigências contratuais, não subsistindo quaisquer outras obrigações entre CONTRATANTE e CONTRATADA. SIGNATÁRIOS : HENRY MALDINEY DE LIRA NÓBREGA, Contratante.
Santa Luzia/PB, 07 de outubro de 2026.
HENRY MALDINEY DE LIRA NÓBREGA Prefeito Constitucional
Publicado por: Jonas Pereira de Andrade Código Identificador: 2ADEF5A1
QUARTA do mencionado Instrumento de contrato de prestação de serviço.
DA JUSTIFICATIVA : A Extinção do contrato justifica-se em razão ao não cumprimento das obrigações contratuais, na qual a CONTRATADA vem injustificadamente, descumprindoas cláusulas editalícias e acordadas no contrato, não enviando o pedido nos prazos pactuados, fato este que prejudica o atendimento a população e o bom andamento do serviço público, o que enseja a sua extinção de forma UNILATERAL por parte da Administração Pública.
DA RESCISÃO: Torna-se rescindido o Contrato nº. 0176/2026 , a partir da data da publicação, ressalvando, o pagamento de eventual pendência financeira decorrente de serviços realizados e acompanhado do cumprimento das exigências contratuais, não subsistindo quaisquer outras obrigações entre CONTRATANTE e CONTRATADA. SIGNATÁRIOS : HENRY MALDINEY DE LIRA NÓBREGA, Contratante.
Santa Luzia/PB, 07 de outubro de 2026.
HENRY MALDINEY DE LIRA NÓBREGA Prefeito Constitucional
Publicado por: Jonas Pereira de Andrade Código Identificador: A09453F8
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL
Contrato nº 0190/2026. Pregão Eletrônico nº 018/2026 PARTES : Município de Santa Luzia/PB (contratante) e a Empresa: EMIGE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 7l.505.564/0001-24 (Contratada).
ESPÉCIE : Extinção Unilateral do Contrato.
OBJETO : O presente termo tem por objeto EXTINGUIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 0190/2026, referente a Aquisição de materiais odontológicos, destinados a suprir as necessidades do município de Santa Luzia - PB .
BASE LEGAL : A presente extinção contratual fundamenta-se no inciso I do art. 138 da Lei n° 14.133/21 na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do mencionado Instrumento de contrato de prestação de serviço.
DA JUSTIFICATIVA : A Extinção do contrato justifica-se em razão ao não cumprimento das obrigações contratuais, na qual a CONTRATADA vem injustificadamente, descumprindoas cláusulas editalícias e acordadas no contrato, não enviando o pedido nos prazos pactuados, fato este que prejudica o atendimento a população e o bom andamento do serviço público, o que enseja a sua extinção de forma UNILATERAL por parte da Administração Pública.
DA RESCISÃO: Torna-se rescindido o Contrato nº. 0190/2026, a partir da data da publicação,ressalvando, o pagamento de eventual pendência financeira decorrente de serviços realizados e acompanhado do cumprimento das exigências contratuais, não subsistindo quaisquer outras obrigações entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
SIGNATÁRIOS : HENRY MALDINEY DE LIRA NÓBREGA, Contratante.
Santa Luzia/PB, 07 de outubro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL
Contrato nº 0176/2026. Pregão Eletrônico nº 017/2026
PARTES : Município de Santa Luzia/PB (contratante)eaEmpresa: MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ n° 47.484.691/0001-00 (Contratada). ESPÉCIE : Extinção Unilateral do Contrato.
OBJETO : O presente termo tem por objeto EXTINGUIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 0176/2026 , referente a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de expediente para atender todas as necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/PB .
BASE LEGAL : A presente extinção contratual fundamenta-se no inciso I do art. 138 da Lei n° 14.133/21 na CLÁUSULA DÉCIMA
HENRY MALDINEY DE LIRA NÓBREGA Prefeito Constitucional
Publicado por: Jonas Pereira de Andrade Código Identificador: ACBA57D8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 00008/2026
OBJETO : Credenciamento para contratação dos serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de climatização da Prefeitura Municipal de Santa Luzia - PB. DATA DA ABERTURA : 26/10/2026 - HORÁRIO: 09:00 HORAS . Legislação Aplicável: Lei Nº 14.133/21 e subsidiárias.
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