DOMPB 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4225
Parágrafo Terceiro – A Cláusula Terceira do contrato originário de nº 17/2026, ora alterada, terá a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Contratante pagará a Contratada a importância com base no preço proposto e aprovado de R$ 732.619,87 (Setecentos e Trinta e Dois Mil Seiscentos e Dezenove Reais e Oitenta e Sete Centavos) , para a totalidade do período mencionado na CLÁUSULA SÉTIMA.
DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA
Todas as demais cláusulas e condições do Contrato n.º 17/2026, não alteradas ou retificadas pelo presente Termo, são expressamente ratificadas, para todos os fins de direito. E, por estarem, assim, justas e acertadas, as partes ou seus representantes legais, assinam o presente Termo, que passa a integrar o Contrato originário, para todos os fins de direito.
DATA E ASSINATURA: Santa Terezinha – PB, 07 de outubro de 2026, JOSÉ DE ARIMATÉIA NUNES CAMBOIM, Prefeito Municipal e Contratado.
Publicado por: Jose Leandro Morais Código Identificador: 10402440
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SÃO MAMEDE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 24/2025 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE INEXIGIBILIDADE N° 02/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE - PB E: ADRIANO LUCENA DE MEDEIROS, PORTADOR DO CPF: 917.895.404-53 E RG: 1783584 SSP/PB, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CIDADE DE SÃO MAMEDE – PB, PARA A LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, SITO À RUA JANÚNCIO NÓBREGA, Nº 50, CENTRO, SÃO MAMEDE – PB, QUE ORA SE DESTINA EXCLUSIVAMENTE AO FUNCIONAMENTO DO ARQUIVO DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO MAMEDE – PB .
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE , Estado da Paraíba, situada na Rua Major Felipe Nery Cabral, Nº. 25, Bairro Centro, São Mamede - PB, CEP: 58.625-000, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.983.996/0001-19, representada neste ato pelo seu Presidente, o Sr. KIVAL PEREIRA DE MEDEIROS JÚNIOR , portador do RG nº 5.184.595 SESDS-PB e CPF nº 012.524.424-08, residente e domiciliado na Rua Misael de Oliveira Neto, n.º 30, Bairro Jardim Planalto, São Mamede - PB, doravante denominado CONTRATANTE , e do outro lado o Sr. ADRIANO LUCENA DE MEDEIROS , portador do CPF nº 917.895.404-53 e RG nº 1.783.584 SSP/PB, residente e domiciliado na Cidade de São Mamede – PB, doravante denominado LOCADOR/CONTRATADO , celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº 24/2025, firmado entre as partes em 13 de agosto de 2025, nos termos previstos em sua Cláusula Sétima - Da Vigência e Cláusula Décima - Da Alteração.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
- Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato de 13 de agosto de 2026 até 31 de dezembro de 2026 , alinhando-se ao encerramento do presente exercício financeiro, podendo ser renovado mediante novos aditamentos observadas as necessidades da Administração e a legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO 3. O valor mensal da locação permanece inalterado em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) , perfazendo para o período de prorrogação ora aditado (de 13/08/2026 a 31/12/2026) o montante total proporcional de R$ 7.820,00 (sete mil oitocentos e vinte reais) . CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
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As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: DOTAÇÃO: 01.010 CÂMARA MUNICIPAL - 01 031 2001 2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; ELEMENTO DE DESPESA – 33.30.36 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física. CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
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O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente da Câmara Municipal contratante, fundamentando-se no Art. 89, § 2º, c/c Arts. 103, I, e 110 da Lei Federal nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) . CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 6. Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste instrumento, todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 24/2025 firmado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e LOCADOR/CONTRATADO , juntamente com as testemunhas abaixo.
SÃO MAMEDE - PB, 13 de agosto de 2026.
Camara Municipal de São Mamede KIVAL PEREIRA DE MEDEIROS JÚNIOR Presidente da Câmara Contratante
ADRIANO LUCENA DE MEDEIROS CPF: 917.895.404-53 Contratado
TESTEMUNHAS:
___CPF: ___ Nome: __CPF: ____ Nome: Publicado por: Paulo Cesar de Medeiros Código Identificador: 9F7C4EA8
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SOSSÊGO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 60/2026 DE 05/10/2026
Decreto Nº 60/2026 de 05/10/2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional para autorização das despesas orçamentárias e dá outras providências.
O(a) Prefeito(a) Constitucional deste Município, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Nº 375 de 10/12/2025 e demais legislações vigentes.
www.diariomunicipal.com.br/famup 13