DOMPB 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4225
LIOVANIO GALDINO Agente de Contratação
Publicado por: Lynda Nunes Galdino Código Identificador: 4CA9B5F2
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Egrégia Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinado à execução de despesas decorrentes de Emenda Parlamentar Especial Estadual, conforme Plano de Trabalho aprovado, tendo por objeto a aquisição de 01 (uma) van tipo furgão, movida a diesel, destinada ao serviço de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, observadas as especificações e condições estabelecidas no respectivo Plano de Trabalho.
| 02.110 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
|---|---|---|
| 10.302.2003-2056 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE FORA DE DOMICÍLIO - TFD |
Valor (R$) |
| 4.4.90-52 FR (1.710.3210) |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 250.000,00 |
| Total | 250.000,00 |
Parágrafo único: Os recursos financeiros destinados à cobertura do Crédito Especial autorizado no caput deste artigo são provenientes de Emenda Parlamentar Especial Estadual, mediante transferência de recursos ao Município, destinados exclusivamente à aquisição do veículo para utilização no serviço de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, observadas a finalidade, as especificações e as demais condições estabelecidas no respectivo instrumento e Plano de Trabalho.
Art. 2º Para cobertura das despesas autorizadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, na forma do inciso II, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, podendo ainda, se necessário, ser suplementados mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itaporanga - PB, 07 de outubro de 2026.
AZIF DAVI LEMOS Prefeito Constitucional
Publicado por: Thaize Brasilino Olegario Satiro Código Identificador: D51C8128
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 05/2025
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 05/2025
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e do Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) para o exercício de 2025 do Município de Itaporanga – PB, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPORANGA – PB (CMDCA) , no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 059/1995 (reestruturada pelo Decreto da Lei nº 393/1995 e Resolução CMDCA nº 01/2021), e em conformidade com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990); e
CONSIDERANDO a obrigação constitucional insculpida no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o Princípio da Prioridade Absoluta e a Doutrina da Proteção Integral às crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a responsabilidade indelegável do CMDCA quanto ao controle social, formulação das diretrizes da política municipal de atendimento e deliberação sobre a gestão e aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONANDA nº 137/2010, especialmente em seu artigo 13, que exige a aprovação e atualização anual dos Planos de Ação e de Aplicação do FIA pelo Pleno do Conselho de Direitos, bem como no artigo 15, inciso IV, que autoriza expressamente o financiamento de ações de estruturação, reequipamento e modernização dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD);
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira apurada na conta bancária vinculada ao FIA (Banco do Brasil, Agência 2176-8, C/C nº 38.184-5, CNPJ nº 23.109.437/0001-63), impondo a readequação e vinculação formal do planejamento de metas ao efetivo teto financeiro em respeito ao Princípio da Unidade Orçamentária (Lei Federal nº 4.320/1964) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
CONSIDERANDO a deliberação soberana aprovada por unanimidade pelo Pleno do CMDCA durante a Reunião Ordinária realizada no dia 05 de novembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação e o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) para o exercício de 2025 do Município de Itaporanga – PB.
Art. 2º A programação aprovada engloba as seguintes metas e ações estratégicas:
• I – META I (Qualificação e Fortalecimento do Controle Social): destinada à capacitação continuada dos Conselheiros de Direitos, capacitação dos Conselheiros Tutelares, e elaboração, atualização e monitoramento dos Planos Decenais e Setoriais;
• II – META II (Estruturação e Equipamento Logístico do SGD): destinada à aquisição de 01 (um) veículo automotor 0km para apoio às atividades de fiscalização, visitas e transporte do SGD/CMDCA e à aquisição de equipamentos de informática e mobiliário corporativo para estruturação da sede do Conselho;
• III – META III (Sensibilização, Divulgação e Captação de Recursos): destinada à realização de seminários de sensibilização sobre violações de direitos e confecção de materiais informativos e campanhas do ECA e de captação de recursos para o FIA.
Art. 3º A execução financeira das ações dar-se-á conforme a arrecadação real, disponibilidade financeira da conta do fundo, ingresso de novas doações ou eventuais aportes do Tesouro Municipal e emendas parlamentares.
Art. 4º Fica expressamente vedada à utilização dos recursos do FIA para o custeio de despesas operacionais ou administrativas ordinárias da administração municipal que não estejam diretamente vinculadas aos programas e metas aprovados por este Conselho.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaporanga – PB, 05 de novembro de 2025.
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