DOMPB 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4225
Ofício SMECD 672/2026 002/2026
CONSELHO PLENO
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Picuí–PB encaminha ao Conselho Municipal de Educação proposta de constituição da Equipe de estrutura administrativa e pedagógica para a Política Municipal de Alfabetização, com a finalidade de fortalecer a governança, a articulação, o acompanhamento, o monitoramento e a implementação das ações previstas no Plano Municipal da Política de Alfabetização de Picuí–PB – 2026–2030, intitulado Alfabetizar para Aprender, Ler para Transformar.
O Plano Municipal da Política de Alfabetização estabelece princípios, objetivos, metas, estratégias e ações destinadas a garantir o direito à alfabetização e à aprendizagem das crianças matriculadas no Sistema Municipal de Ensino, estando fundamentado no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e articulado às ações de avaliação e monitoramento desenvolvidas no âmbito do Sistema de Avaliação da Educação Básica da Paraíba – SIAVE/PB.
No Eixo I – Governança e Gestão da Política de Alfabetização, o Plano estabelece como objetivo fortalecer a gestão da política municipal, articulando a Secretaria de Educação, as escolas, o Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação, os profissionais da educação, as famílias e demais parceiros. Entre as ações previstas encontra-se a criação ou fortalecimento de uma equipe municipal responsável pela coordenação da política de alfabetização, bem como a elaboração de planos de ação, articulação com as políticas do CNCA e iniciativas estaduais, realização de reuniões de acompanhamento e elaboração de relatórios periódicos de monitoramento.
A proposta apresentada busca, portanto, assegurar uma estrutura de coordenação capaz de promover a articulação entre as diferentes instâncias do Sistema Municipal de Ensino e garantir a efetividade das ações de alfabetização, avaliação, formação, acompanhamento e recomposição das aprendizagens.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Considerando a necessidade de fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, o Conselho Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação, as famílias e demais instituições parceiras;
Considerando que o Plano Municipal da Política de Alfabetização prevê expressamente a criação ou o fortalecimento de uma equipe municipal responsável pela coordenação da política;
Considerando a necessidade de assegurar acompanhamento sistemático das metas, estratégias, ações e indicadores previstos no Plano;
Considerando que o acompanhamento da Política Municipal deverá ocorrer anualmente, com participação das equipes escolares e, quando pertinente, do Conselho Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação;
Este Conselho entende que a constituição da Equipe de estrutura administrativa e pedagógica para a Política Municipal de Alfabetização representa importante instrumento de gestão e articulação para a implementação, acompanhamento e avaliação da política municipal.
A equipe deverá atuar de forma integrada, democrática e colaborativa, respeitando as atribuições institucionais dos diferentes órgãos e profissionais envolvidos e evitando a sobreposição de competências.
IV – COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Recomenda-se que a equipe de estrutura administrativa e pedagógica para a Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto seja constituída, preferencialmente, por representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
II – Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
III – Equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; IV – Representantes da Educação Infantil;
V – Representantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
A constituição da Equipe de estrutura administrativa e pedagógica para a Política Municipal de Alfabetização encontra fundamento na necessidade de organização institucional das ações previstas no Plano Municipal da Política de Alfabetização, considerando a alfabetização como responsabilidade coletiva do Sistema Municipal de Ensino.
O Plano reconhece que a política de alfabetização exige intencionalidade pedagógica, acompanhamento sistemático, formação continuada, avaliação, intervenção e participação das famílias, articulando diferentes sujeitos e instâncias responsáveis pela garantia do direito de aprender.
Também estão entre os princípios da Política Municipal de Alfabetização a garantia do direito à alfabetização, a equidade educacional, o regime de colaboração, a valorização dos profissionais da educação, a gestão democrática, a avaliação como instrumento de diagnóstico e intervenção pedagógica, a utilização pedagógica de evidências e dados educacionais e a articulação entre avaliação, planejamento e intervenção.
O Plano atribui à Secretaria Municipal de Educação, entre outras competências, a coordenação da Política Municipal de Alfabetização, a garantia de formação continuada, a orientação às escolas, o acompanhamento dos indicadores, a articulação das políticas federais e estaduais, a promoção de reuniões de monitoramento, a sistematização de resultados e o apoio às escolas nas intervenções pedagógicas.
Nesse sentido, a Equipe de estrutura administrativa e pedagógica para a Política Municipal de Alfabetização constitui-se como mecanismo de organização e articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização, contribuindo para a efetivação do ciclo de monitoramento previsto no Plano:
DIAGNOSTICAR → ANALISAR → PLANEJAR → INTERVIR → MONITORAR → REAVALIAR → REPLANEJAR.
III – ANÁLISE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Considerando a relevância da Política Municipal de Alfabetização para a garantia do direito à aprendizagem;
VI – Representantes da coordenação/supervisão pedagógica das unidades escolares;
VII – Representante da gestão escolar;
VIII – Representante do Conselho Municipal de Educação;
IX – Representantes do Comitê Municipal de Alfabetização, quando instituído;
X – Representante da área de avaliação e acompanhamento dos indicadores educacionais;
XI – Outros representantes ou parceiros que possam contribuir para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, conforme necessidade e regulamentação municipal.
Parágrafo único. A composição nominal da Equipe de estrutura administrativa e pedagógica para a Política Municipal de Alfabetização deverá ser formalizada pela Secretaria Municipal de Educação por meio de instrumento administrativo próprio, observadas as normas municipais vigentes.
V – ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Compete à Equipe de estrutura administrativa e pedagógica para a Política Municipal de Alfabetização:
I – Acompanhar a implementação do Plano Municipal da Política de Alfabetização;
II – Articular as ações municipais às diretrizes do CNCA e às iniciativas estaduais de alfabetização;
III – Contribuir para a elaboração e o acompanhamento anual do Plano de Ação da Alfabetização;
IV – Acompanhar as metas e os indicadores educacionais relacionados à alfabetização e à aprendizagem;
V – Promover a análise pedagógica dos resultados das avaliações, articulando-os às avaliações internas e aos demais instrumentos utilizados pelo Sistema Municipal;
VI – Apoiar a definição de estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
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