DOMPB 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4225
VII – Promover a articulação entre formação continuada, avaliação, planejamento e acompanhamento da aprendizagem;
VIII – Acompanhar a execução das ações previstas nos diferentes eixos do Plano Municipal;
IX – Sistematizar informações e elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;
X – Identificar avanços, dificuldades e necessidades de ajustes na implementação da política;
XI – Estimular o compartilhamento e a disseminação de boas práticas de alfabetização;
XII – Fortalecer a articulação entre escola, família e comunidade; XIII – Propor estratégias para redução das desigualdades de aprendizagem e promoção da equidade;
XIV – Subsidiar a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação com informações referentes à implementação da Política Municipal de Alfabetização;
XV – Promover outras ações necessárias ao alcance dos objetivos e metas estabelecidos no Plano Municipal.
VI – DO FUNCIONAMENTO
O Conselho Municipal de Educação de Picuí-PB, reunido em sessão plenária realizada em 01 de outubro de 2026, após análise e discussão do presente Parecer, APROVA o voto do(a) Relator(a), manifestandose favoravelmente à constituição da Equipe de estrutura administrativa e pedagógica para a Política Municipal de Alfabetização de Picuí-PB, nos termos deste Parecer.
Picuí-PB, 01 de outubro de 2026.
MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Educação
SUSANA MACEDO DA PENHA Relatora
MARIVÂNIA GOMES DINIZ MACEDO Secretária do CME
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 5DEAEAA4
A Equipe de estrutura administrativa e pedagógica para a Política Municipal de Alfabetização deverá reunir-se ordinariamente, no mínimo, bimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário.
1º As reuniões deverão ser registradas em ata ou instrumento equivalente, contendo os principais assuntos discutidos, encaminhamentos e responsáveis pelas ações. 2º A equipe deverá acompanhar sistematicamente o cumprimento das ações previstas no Plano Municipal da Política de Alfabetização. 3º Os resultados do acompanhamento deverão subsidiar o planejamento e o replanejamento das ações da política.
4º Ao final de cada ano letivo, a equipe deverá contribuir para a elaboração de relatório de acompanhamento, contemplando ações realizadas, metas alcançadas, avanços, dificuldades, resultados das avaliações, ações de recomposição, boas práticas e recomendações para o ciclo seguinte, conforme previsto no Plano Municipal.
VII – VOTO DO(A) RELATOR(A)
Diante do exposto, considerando os princípios, objetivos, eixos, metas, responsabilidades e mecanismos de acompanhamento estabelecidos no Plano Municipal da Política de Alfabetização de Picuí-PB – 2026–2030, manifesto-me FAVORAVELMENTE à constituição da Equipe de estrutura administrativa e pedagógica para a Política Municipal de Alfabetização, como instância de articulação, acompanhamento e apoio à implementação da política municipal. Recomendo que sua composição nominal seja formalizada por ato administrativo próprio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com definição dos respectivos representantes, atribuições e período de atuação.
Recomendo, ainda, que a Equipe de estrutura administrativa e pedagógica para a Política Municipal de Alfabetização mantenha articulação permanente com o Conselho Municipal de Educação, com o Fórum Municipal de Educação e demais instâncias de participação e acompanhamento da política educacional municipal.
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00035/2026
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Antônio Firmino – Centro Administrativo, 348 - Monte Santo - Picuí - PB, por meio do site www.licitapicui.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CONVITES PRESS KIT PERSONALIZADOS, PARA O XVI FESTIVAL DA CARNE DE SOL, QUE SERÁ REALIZADO DO DIA 22 A 29 DE NOVEMBRO. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 27 de Outubro de 2026. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (083) (083) 9.2001–3840 / .E-mail: [email protected] .Edital:
www.picui.pb.gov.br/licitacoes/licitapicui.com.br; www.tce.pb.gov.br; www.licitapicui.com.br; www.gov.br/pncp.
Picuí - PB, 07 de Outubro de 2026
JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA - Prefeito Constitucional
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 0C7A3399
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.385/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
VIII – CONCLUSÃO
O Conselho Municipal de Educação de Picuí-PB considera pertinente e necessária a constituição da Equipe de estrutura administrativa e pedagógica para a Política Municipal de Alfabetização, por entender que sua atuação contribuirá para fortalecer a governança da política, integrar os diferentes atores do Sistema Municipal de Ensino e assegurar maior sistematicidade ao acompanhamento das metas, ações e resultados educacionais.
A Equipe deverá atuar em consonância com o Plano Municipal da Política de Alfabetização, com as diretrizes do CNCA, com as evidências produzidas pelo SIAVE/PB e com os demais instrumentos de avaliação e acompanhamento utilizados pelo Sistema Municipal de Ensino.
IX – DECISÃO DO PLENÁRIO
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA AUTORIZAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional deste Município, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Nº 2.105 de 02/01/2026 e demais legislações vigentes.
DECRETA
Art. 1º - Abre crédito suplementar (por anulação de dotação), valor de R$917.000,00, discriminado nas seguintes dotações:
| 20100 | GABINETE DO PREFEITO |
|---|---|
| 2002 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO |
www.diariomunicipal.com.br/famup 39