DOMPB 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4225
Titular: Vanilza Gomes da Silva Dantas
Suplente: Joana Lacerda de Gois Amaral
IV - Representantes dos Coordenadores da Educação Infantil:
Titular: Cristiane Nunes Dantas
Suplente: Mary Ann Macedo
V - Representantes dos Coordenadores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
Titular: Laurileide Luciano de Araújo
Suplente: Luana Raquel Gomes Macedo
VI - Representantes dos Professores Alfabetizadores:
Titular: Veriolanda Pereira da Silva
Suplente: Letícia Dantas de Azevedo
VII - Representantes dos Administradores Escolares:
Titular: Maria Vânia Melo da Cruz Costa
Suplente: Maria José Dantas
VIII - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
Titular: Giovanna Hellem Azevedo Rogério Suplente: Maria de Lourdes Silva Fernandes
IX - Representantes do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Picuí:
Titular: Danilo Oliveira Gomes Suplente: José Aldenor de Oliveira Azevedo
Art. 2º Compete ao Comitê Municipal da Política de Alfabetização do município de Picuí-PB:
I - Articular, acompanhar, monitorar e propor estratégias para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, contribuindo para o fortalecimento das ações de alfabetização no município e para a garantia do direito das crianças de aprenderem a ler e escrever na idade adequada;
II - Atuar de forma colaborativa, realizando o acompanhamento sistemático das ações da Política Municipal de Alfabetização, analisando dados e resultados das avaliações, identificando desafios e necessidades do sistema municipal de ensino e propondo estratégias de intervenção e melhoria das aprendizagens;
III - Atuar em consonância com as iniciativas, programas e ações desenvolvidos no município, especialmente aqueles relacionados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), ao Alfabetiza Mais Paraíba, às avaliações educacionais e às ações de acompanhamento pedagógico do Sistema Municipal de Ensino de Picuí-PB.
Art. 3º O Comitê Municipal da Política de Alfabetização do município de Picuí-PB deverá atuar de forma articulada com a Equipe de Estrutura Administrativa e Pedagógica, o Conselho Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação, as equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e as unidades escolares, respeitadas as competências de cada instância.
Art. 4º O Comitê Municipal da Política de Alfabetização do município de Picuí-PB deverá acompanhar a execução do Plano Municipal da Política de Alfabetização durante o quadriênio 2026– 2030, observando o ciclo de monitoramento estabelecido no documento: diagnosticar, analisar, planejar, intervir, monitorar, reavaliar e replanejar.
Art. 5º A participação no Comitê Municipal da Política de Alfabetização do município de Picuí-PB será considerada serviço público relevante, não remunerado, sem prejuízo das atribuições funcionais dos membros.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Picuí-PB, 07 de outubro de 2026.
MARIA DA GUIA LUCENA
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: CC370608
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DANTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2026
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00007/2026, que objetiva: Registro de preço para aquisição de materiais de utensílios de cozinha, e entre outros, para atender as necessidades do município de Poço Dantas–PB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: GALVAO MAGAZINE LTDA - R$ 148.877,10.
Poço Dantas - PB, 19 de Agosto de 2026
ITAMAR MOREIRA FERNANDES - Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DANTAS
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2026
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Registro de preço para aquisição de materiais de utensílios de cozinha, e entre outros, para atender as necessidades do município de Poço Dantas–PB; DESIGNO os servidores Cesar Cezário Pinheiro, Secretário, como Gestor; e Allan Ricardo Fernandes Ramalho Leite, Diretor Departamento de Controle Interno, para Fiscal Técnico do contrato: decorrente da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 00007/2026, com as competentes atribuições nos termos da norma vigente, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato.
Poço Dantas - PB, 19 de Agosto de 2026
ITAMAR MOREIRA FERNANDES - Prefeito
Publicado por: Abimael Alves Diniz Código Identificador: E8D304F0
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
GABINETE DECRETO N° 3.076 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 3.012, de 18 de agosto de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel Urbano, emitido em 1º de agosto de 2025, tendo como responsável técnico o Engenheiro Civil Anderson Renato de Souza Gomes, CREA nº 162046469-1, que atribuiu ao imóvel o valor venal de R$ 382.917,85 (trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos);
CONSIDERANDO a necessidade de correção do valor venal do imóvel, em razão da existência de prévia avaliação, utilizada como parâmetro para a definição do valor de aluguel;
CONSIDERANDO os investimentos realizados no imóvel objeto da desapropriação, mediante a execução de melhorias e benfeitorias no valor de R$ 160.663,28 (cento e sessenta mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos);
www.diariomunicipal.com.br/famup 42