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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 08/10/2026 · pág. 48

DOMPB 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4225

ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 00007/2026

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE TAIPU AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 00007/2026

Torna público que fará realizar através da Comissão de Contratação, sediada na Rua Rubens Lins, 22 - Centro - São Miguel de Taipu - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, contratação direta por Dispensa de Licitação na forma eletrônica, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TABLETS PARA USO DE APLICATIVO QUE FAZ A CONEXÃO DOS AGENTES DE SAÚDE E GESTÃO DO MUNICIPIO. Abertura da sessão pública: 08:00 horas do dia 14 de Outubro de 2026. Período para envio de lances: das 08:00 às 14:00, nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 67 SEGES/ME/21; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: [email protected]. Aviso de Dispensa: www.saomigueldetaipu.pb.gov.br/licitacoes; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.

São Miguel de Taipu - PB, 07 de Outubro de 2026

ELIEL BRITO SILVA - Presidente da Comissão

Publicado por: João Gabriel Rocha Vital Código Identificador: 14E181A0

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº. 142/2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 142/2026

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO, Estado da Paraíba , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à alfabetização e à garantia do direito de aprendizagem das crianças;

CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial e da cooperação entre os diferentes atores envolvidos na implementação, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos permanentes de planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações de alfabetização desenvolvidas no âmbito municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de São Sebastião do Umbuzeiro, órgão de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, destinado a acompanhar, articular,

monitorar, avaliar e fortalecer a implementação das ações e estratégias da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. O Comitê atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, o Conselho Municipal de Educação e demais órgãos e instituições envolvidos na promoção da alfabetização, observadas as diretrizes da legislação educacional vigente .

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal: I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – promover a articulação entre os diferentes setores e instituições envolvidos nas ações de alfabetização;

III – analisar indicadores educacionais e resultados de avaliações de aprendizagem e alfabetização;

IV – propor estratégias e ações para a melhoria dos níveis de alfabetização dos estudantes;

V – acompanhar o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos pela Política Municipal de Alfabetização;

VI – promover o diálogo entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, profissionais da educação e demais instituições parceiras;

VII – apoiar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos e programas relacionados à alfabetização;

VIII – propor ações de formação continuada para profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

IX – acompanhar a execução das ações planejadas e propor ajustes quando necessários; X – elaborar relatórios, registros e documentos referentes às ações desenvolvidas pelo Comitê. Art. 3º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos, setores e instituições:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Coordenação Municipal de Alfabetização; III – representantes da gestão escolar;

IV – representantes dos professores alfabetizadores; V – representantes da equipe técnico-pedagógica;

VI – Conselho Municipal de Educação, quando houver indicação; VII – outros órgãos, instituições ou entidades que possam contribuir para o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 4º A composição nominal dos membros do Comitê será estabelecida por ato próprio de designação expedido pelo Poder Executivo Municipal ou pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida por membro designado em ato específico, competindo-lhe convocar e coordenar as reuniões, acompanhar a execução das deliberações e representar o Comitê perante os órgãos e instituições competentes.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua Coordenação ou por solicitação da maioria de seus membros.

§ 1º As reuniões ordinárias serão realizadas conforme calendário previamente estabelecido pelo Comitê.

§ 2º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que houver matéria relevante ou situação que demande análise, deliberação ou encaminhamento em caráter urgente.

§ 3º As reuniões do Comitê serão registradas em ata, contendo, no mínimo, a relação dos participantes, os assuntos tratados, as deliberações e os encaminhamentos definidos.

Art. 7º As reuniões e deliberações do Comitê deverão ser registradas em atas, constituindo documentação comprobatória das ações de acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 8º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 9º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e especialistas para participar de reuniões, quando sua contribuição for considerada pertinente.

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