DOMPB 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4225
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0006/2024 .
CONTRATO : nº 00213/2024-CPL.
CONTRATANTE : Município de Uiraúna/PB.
CONTRATADA : Qualifica Construções e Empreendimentos Ltda., CNPJ nº 15.091.778/0001-20.
OBJETO : Prorrogação excepcional da vigência do Contrato nº 00213/2024-CPL por 60 (sessenta) dias, exclusivamente para conclusão da terceira medição, diligências administrativas, liquidação, pagamento dos serviços efetivamente executados e encerramento administrativo. LIMITES : A prorrogação não autoriza retomada, mobilização, execução de novos serviços, nova medição física ou alteração do objeto, quantitativos, preços ou valor. Permanecem preservadas glosas, retenções, multas, garantias, indenizações, sanções e responsabilidades. FUNDAMENTO : Cláusula sétima do contrato e Lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA : 18/09/2026.
MARIA SULENE DANTAS SARMENTO
Prefeita Constitucional.
Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: 2A988E74
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA CONJUNTA Nº 408/2026/PMU-GP
DESIGNA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO, SEU SUBSTITUTO E OS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PARA ATUAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UIRAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE UIRAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , na qualidade de gestor do Fundo Municipal de Saúde, no exercício de suas respectivas competências previstas no art. 65 da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar Municipal nº 069/2025, de 10 de abril de 2025, especialmente em seu art. 31, incisos IV e XIII, com fundamento nos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 053, de 2 de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO a necessidade de designar os agentes públicos responsáveis pela condução dos procedimentos de contratação do Fundo Municipal de Saúde de Uiraúna/PB, observadas as competências e responsabilidades estabelecidas na legislação; CONSIDERANDO que o Município de Uiraúna possui população inferior a 20.000 habitantes, conforme o Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, enquadrandose no regime de transição previsto no art. 176, caput e inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 quanto à designação dos agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à execução da referida Lei; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 058, de 2 de janeiro de 2024, que regulamenta os procedimentos de contratação sob as formas eletrônica e presencial, inclusive a divulgação de avisos nas dispensas de licitação previstas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, quanto à constituição dos fundos de saúde como unidades orçamentárias e gestoras dos recursos destinados às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de individualizar os procedimentos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, com identificação da unidade gestora, das autoridades responsáveis e dos recursos
envolvidos, assegurando transparência, rastreabilidade e regular prestação de contas;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir, durante o período de transição legal, a insuficiência de qualificação específica atualmente identificada no quadro efetivo municipal para a condução dos procedimentos licitatórios, sem prejuízo da atuação de servidores efetivos na Equipe de Apoio e da adoção de medidas de capacitação; CONSIDERANDO a experiência profissional e a capacitação do servidor Rikelmy Barbosa Silva na área de licitações e contratos administrativos, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 10, inciso II, do Decreto Municipal nº 053/2024, bem como sua nomeação para o cargo em comissão de Coordenador de Licitações, símbolo CC-II, pela Portaria nº 0019/2025/PMU-GP, de 2 de janeiro de 2025;
RESOLVEM:
Art. 1º - Designar o servidor RIKELMY BARBOSA SILVA, matrícula nº 3023517, ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Licitações, símbolo CC-II, lotado na Secretaria Municipal de Compras Públicas, nomeado pela Portaria nº 0019/2025/PMU-GP, de 2 de janeiro de 2025, para exercer, sem prejuízo das atribuições de seu cargo e observada a compatibilidade das atividades, a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO nos procedimentos licitatórios do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UIRAÚNA/PB, inscrito no CNPJ sob o nº 10.435.066/0001-68.
§ 1º Nas licitações realizadas na modalidade pregão, o servidor designado no caput exercerá a função de PREGOEIRO, nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º Compete ao Agente de Contratação conduzir os procedimentos licitatórios, praticar os atos decisórios de sua competência, promover as diligências necessárias ao regular andamento dos processos e coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio, conforme as atribuições previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 053/2024.
§ 3º A atuação do Agente de Contratação na fase preparatória observará os limites estabelecidos no art. 14, §§ 2º e 3º, do Decreto Municipal nº 053/2024, preservadas as atribuições dos setores demandantes e das unidades responsáveis pela elaboração dos documentos de planejamento e pela instrução técnica das contratações.
§ 4º Encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, o Agente de Contratação encaminhará o processo à autoridade superior competente no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, para as providências previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as competências estabelecidas na legislação municipal e nos atos de delegação vigentes.
Art. 2º - Designar os seguintes servidores efetivos para integrar a EQUIPE DE APOIO ao Agente de Contratação e ao Pregoeiro nos procedimentos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Uiraúna/PB:
I - JOSÉ IVONIO DE SÁ SOBREIRA, matrícula nº 0000903;
II - FRANCIVALDO VIEIRA DE QUEIROGA, matrícula nº 0868. Parágrafo único. Compete à Equipe de Apoio auxiliar o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições, mediante atividades de apoio técnico, administrativo e operacional, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 053/2024, observados os limites de competência de seus integrantes e a responsabilidade pelos atos que praticarem.
Art. 3º - Designar o servidor FRANCISCO FRANCESNILDO ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 4512, servidor efetivo, como SUBSTITUTO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DO PREGOEIRO, para atuação nas ausências, nos afastamentos e nos impedimentos do titular.
§ 1º A substituição deverá ser registrada nos autos do respectivo procedimento, com indicação do motivo e dos atos ou do período abrangidos.
§ 2º O servidor indicado no caput poderá atuar em substituição aos integrantes da Equipe de Apoio, mediante registro nos autos, vedado o exercício simultâneo das funções de condutor do certame e de integrante da Equipe de Apoio, bem como a atuação em situação que comprometa a imparcialidade ou a segregação de funções.
§ 3º Na impossibilidade de atuação do titular e do substituto, a autoridade competente providenciará nova designação antes da prática dos atos que dependam do exercício dessas funções.
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