DOMPB 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4225
Art. 4º - Compete ao Agente de Contratação, auxiliado pela Equipe de Apoio, conduzir a fase de seleção do fornecedor nas dispensas de licitação do Fundo Municipal de Saúde fundamentadas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive na forma eletrônica, observada a divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 058/2024.
§ 1º Nas demais contratações diretas, os agentes designados por esta Portaria exercerão as atividades de processamento que lhes forem expressamente atribuídas pela regulamentação municipal ou por ato da autoridade competente.
§ 2º A atuação prevista neste artigo observará a segregação de funções e preservará as competências dos setores demandantes, das unidades técnicas, do assessoramento jurídico e da autoridade responsável pela autorização da contratação direta.
§ 3º Os atos praticados nas contratações diretas deverão identificar a função administrativa efetivamente exercida, reservada a denominação de Pregoeiro à condução de licitações na modalidade pregão.
Art. 5º - Os agentes designados deverão observar os requisitos, os impedimentos e as vedações previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 053/2024, respeitado o regime de transição legalmente aplicável.
§ 1º O agente que identificar situação de impedimento ou conflito de interesses deverá comunicá-la imediatamente à autoridade competente e abster-se de praticar os atos alcançados pela situação, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
§ 2º A existência de deficiência ou limitação técnica relevante deverá ser comunicada à autoridade competente, para avaliação da necessidade de apoio especializado, capacitação ou substituição, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 053/2024.
§ 3º A distribuição das atividades deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a concentração de atribuições incompatíveis que comprometa a imparcialidade, o controle ou a regularidade da contratação.
§ 4º O Agente de Contratação, seu substituto e a Equipe de Apoio poderão solicitar subsídios às unidades técnicas competentes e contar com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, nos termos do art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos arts. 15 e 16 do Decreto Municipal nº 053/2024.
Art. 6º - A designação prevista no art. 1º, por recair sobre servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, fundamenta-se no regime de transição previsto no art. 176, caput e inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando limitada ao prazo nele estabelecido e condicionada à manutenção de vínculo regular do designado com a Administração Pública Municipal.
§ 1º O disposto neste artigo não impede a substituição antecipada dos agentes por ato da autoridade competente.
§ 2º A Administração deverá adotar, durante o período de transição, as providências necessárias à capacitação e à organização de seu quadro de pessoal, de modo que, ao término desse período, as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro e respectivo substituto sejam exercidas em conformidade com o art. 8º, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 7º - As designações previstas nesta Portaria abrangem os procedimentos de contratação do Fundo Municipal de Saúde de Uiraúna/PB e não prejudicam outras designações regularmente vigentes dos mesmos servidores para atuação no âmbito da Administração Municipal, desde que haja compatibilidade de atribuições, disponibilidade para o desempenho das atividades e observância da segregação de funções.
Parágrafo único. Os atos praticados deverão identificar o Fundo Municipal de Saúde como unidade responsável pelo respectivo procedimento, observadas as competências administrativas e os registros próprios da unidade gestora.
Art. 8º - Esta Portaria não atribui aos agentes designados competência para adjudicar e homologar licitações, autorizar contratações diretas, ordenar despesas ou assinar contratos, permanecendo tais atribuições com as autoridades competentes, conforme a legislação municipal e os atos de delegação vigentes.
Parágrafo único. A designação para as funções previstas nesta Portaria não implica designação para a gestão ou a fiscalização dos contratos, que dependerão de atos específicos da autoridade
competente, observadas a segregação de funções e a vedação prevista no art. 6º do Decreto Municipal nº 089, de 6 de dezembro de 2024. Art. 9º - A unidade administrativa responsável deverá manter a documentação que fundamenta as designações, compreendendo: I - os documentos relativos ao cargo, à natureza do vínculo e à regular investidura dos agentes;
II - os comprovantes de experiência, capacitação e atendimento aos requisitos de qualificação aplicáveis;
III - a avaliação administrativa que fundamenta a escolha do agente não efetivo durante o período de transição;
IV - as declarações dos designados quanto à inexistência de impedimentos e de situações de conflito de interesses, observados os arts. 7º, inciso III, e 9º da Lei Federal nº 14.133/2021;
V - os registros de ciência das atribuições e responsabilidades estabelecidas nesta Portaria.
Parágrafo único. A documentação e as declarações deverão ser verificadas antes do início do exercício das funções, cabendo aos agentes comunicar alterações supervenientes que possam afetar a regularidade de sua atuação.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a limitação temporal estabelecida no art. 6º. Publique-se. Registre-se.
Dê-se ciência aos servidores designados, à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Compras Públicas.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Uiraúna, Estado da Paraíba, em 06 de outubro de 2026.
MARIA SULENE DANTAS SARMENTO Prefeita Municipal de Uiraúna
MATHEUS TAVARES ALENCAR Secretário Municipal de Saúde Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por:
Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: 921434F0
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL SALGADO DE SÃO FÉLIX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00046/2026
A Prefeitura Municipal de Salgado de São Felix manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso I, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS À AMPLIAÇÃO DA COBERTA DA ESCOLA MUNICIPAL MARIANO TOMAZ, NO MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX/PB. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua José Silveira, 7 - Centro - Salgado de São Felix - PB, ou acessando: PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DA PM DE SALGADO DE SÃO FELIX. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até as 23:59 do dia 13 de Outubro de 2026 e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: [email protected]. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Salgado de São Felix - PB, 07 de Outubro de 2026
MARIA JULIANA PEREIRA DE SOUZA - Agente de Contratação
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