DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
06.001.4.123.6.2010-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIOALIMENTAÇÃO R$ 226.000,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 06 de outubro de 2026.
1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 226.000,00
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO
VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal
Registre-se e Cumpra-se
10.001 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO 10.001.15.452.10.2027-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIOALIMENTAÇÃO R$ 126.000,00 1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 126.000,00
13.000 - SECRETARIA DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.001 - SECRETARIA DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.001.8.244.13.2036-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIOALIMENTAÇÃO R$ 118.000,00 1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 118.000,00
09.000 - SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS, VIAÇÃO E TRANS. 09.001 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, VIAÇÃO E TRÂNSITO 09.001.15.452.9.1020-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00 1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00
09.001.15.452.9.2021-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00 1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00 09.001.26.782.9.2025-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 105.000,00 1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 105.000,00
09.000 - SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS, VIAÇÃO E TRANS.
09.001 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, VIAÇÃO E TRÂNSITO 09.001.15.452.9.2019-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 75.000,00 1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 75.000,00
12.000 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDAD
12.001 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDAD 12.001.18.542.12.1028-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 9.500,00 1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 9.500,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Outubro de 2026.
VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal
ILZA LEMOS FURTADO Secretário (a) de Governo
Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: 6F5A3F4D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DA PORTARIA Nº 471/2026
OBJETO: Determina o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria do Conselho Tutelar nº 01/2026 e dá outras providências.
ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo
Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: 7020D3B8
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 466/2026
Designa servidores para atuarem como fiscais do contrato de prestação de serviços de desratização, desinsetização e limpeza e desinfecção de caixas d’água, para a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.
O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina:
Art. 1º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme estabelecidos no art. 117 da Lei 14.133/2021, ou pelos seus respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los ou subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
Art. 2º. Ficam designados os servidores Carmem Regina da Silva, matrícula nº 9137 (Titular), e Astrogildo Junior Dias Fernandes, matrícula nº 3857 (Suplente), para atuarem como fiscais do contrato de prestação de serviços de desratização, desinsetização e limpeza e desinfecção de caixas d’água, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 194/2026 – Pregão Eletrônico nº 36/2026 – Processo nº 08/2026, celebrado com a empresa Invicta Soluções Ambientais LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.712.414/0001-07, destinados aos prédios vinculados à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do art.117, §1º da Lei 14.133/2021.
Art. 4º. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do art. 117, §2º, Lei 14.133/2021.
Art. 5º. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, nos termos do art. 117, §3º, Lei 14.133/2021.
Art. 6º. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput do art. 117, da Lei 14.133/2021, bem como no art. 1º desta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras, conforme dispõe o art. 117, §4º, incisos I e II da Lei Federal 14.133/2021:
I. a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria exclusiva de fiscal de contrato, nos termos do inciso I, §4º do Art. 117 da Lei 14.133/2021.
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