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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 17

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

II. a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidos do terceiro contratado, nos termos do inciso II do §4º do art. 117 da Lei 14.133/2021.

Art. 7º. Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 30 de setembro de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo

Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: 59B1B66B

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 467/2026

Designa servidores para atuarem como fiscais do contrato de prestação de serviços de desmorcegação, para a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.

O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina:

Art. 1º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme estabelecidos no art. 117 da Lei 14.133/2021, ou pelos seus respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los ou subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

Art. 2º. Ficam designados os servidores Carmem Regina da Silva, matrícula nº 9137 (Titular) e/ou Astrogildo Junior Dias Fernandes, matrícula nº 3857 (Suplente), para atuarem como fiscais do contrato de prestação de serviços de desmorcegação, referente à Ata de Registro de Preço nº 195/2026 – Pregão Eletrônico nº 36/2026 – Processo nº 08/2026 - Empresa Quallity Dedetização e Serviços LTDA, CNPJ nº 49.658.559/0001-00, destinados aos prédios vinculados à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021, abrangendo os seguintes locais: Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SMCAS), Casa da Criança e do Adolescente (CCA), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência de Assistência Social Ambrósio (CRAS Ambrósio), Centro de Referência de Assistência Social Leãozinho (CRAS Leãozinho), Salão Serviço de Convivência Fortalecimento e Vínculos Ambrósio (SCFV Ambrósio) e Salão Serviço de Convivência Fortalecimento e Vínculos Leãozinho (SCFV Leãozinho).

Art. 3º. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do art.117, §1º da Lei 14.133/2021.

Art. 4º. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do art. 117, §2º, Lei 14.133/2021.

Art. 5º. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, nos termos do art. 117, §3º, Lei 14.133/2021.

Art. 6º. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput do art. 117, da Lei 14.133/2021, bem como no art. 1º desta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras, conforme dispõe o art. 117, §4º, incisos I e II da Lei Federal 14.133/2021:

I. a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria exclusiva de fiscal de contrato, nos termos do inciso I, §4º do Art. 117 da Lei 14.133/2021.

II. a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidos do terceiro contratado, nos termos do inciso II do §4º do art. 117 da Lei 14.133/2021.

Art. 7º. Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 30 de setembro de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo

Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: 9FC56426

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 468/2026

Designa servidoras para atuarem como fiscais do contrato com empresa especializada para inscrição e classificação de MEI e ME destinados à função de Oficinas para atuação em Grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria de Cidadania e Assistência Social, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.

O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina:

Art. 1º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme estabelecidos no art. 117 da Lei 14.133/2021, ou pelos seus respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los ou subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

Art. 2º. Ficam designadas as servidoras Solange Garcia Baldez, matrícula nº 9138 (Titular) e/ou Paola Grundemann Honnicke, matrícula nº 5809 (Suplente), para atuarem como fiscais do contrato com empresa especializada para inscrição e classificação de MEI e ME destinados à função de Oficinas para atuação em Grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria de Cidadania e Assistência Social, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.

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