DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração qualitativa e quantitativa do Contrato nº 47/2026, mediante o acréscimo de serviço necessário à execução de substituição da cobertura em telha de kalhetão e substituição pontual de peças cerâmicas do piso da área coberta externa da E.M.E.F Santos Dumont, não previsto na planilha orçamentária original.
1.2. O serviço acrescido compreende:
I – Cobertura. Após avaliação mais detalhada juntamente com a empresa contratada, constatou-se que toda a área coberta com telhas de kalhetão apresenta deterioração generalizada, e não apenas nos pontos inicialmente identificados. Nessas condições, a manutenção das telhas existentes não é tecnicamente recomendável, pois a substituição pontual não eliminaria o risco de novas falhas, infiltrações e desprendimento de peças.
II - Piso da área coberta externa. Em avaliação conjunta com a contratada, verificou-se que o estágio de deterioração do revestimento cerâmico é avançado e distribuído por toda a área, o que torna a troca parcial ineficaz, com resultado desigual e recorrência de patologias. 1.3. Sobre o valor do serviço foi aplicado o desconto global de 0,29%, conforme condições estabelecidas na contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. Fica acrescido ao valor do Contrato nº 47/2026 o montante de R$ 81.792,10 (oitenta e um mil setecentos e noventa e dois reais e dez centavos).
2.2. Em decorrência do presente Termo Aditivo, considerando o valor contratual vigente de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil), o valor global do Contrato passa para R$ 275.792,10 (duzentos e setenta e cinco mil setecentos e noventa e dois reais e dez centavos).
2.3. O presente acréscimo corresponde a aproximadamente 42,16% do valor inicial do contrato observando-se os limites estabelecidos no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Fica prorrogada, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a vigência do Contrato nº 47/2026, conforme justificativa constante do Parecer Técnico nº 42/2026 e solicitação da Contratada, com fundamento no art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA
O presente Termo Aditivo fundamenta-se na necessidade de inclusão de serviços indispensáveis à adequada execução da estrutura do telhado e do revestimento cerâmico da área externa da E.M.E.F. Santos Dumont, cuja necessidade foi constatada durante a execução da obra. A inclusão dos referidos serviços mostra-se necessária para garantir a adequada execução e conclusão do objeto contratado, conforme solicitação do Setor de Engenharia e Projetos e demais documentos que instruem o Processo Administrativo nº 146/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 47/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, aos 07 dias do mês de outubro de 2026.
Este Aditivo encontra-se examinado e aprovado por esta Procuradoria. Em: _/_/2026.
_______ Procuradoria Geral
SANDRO ROBERTO GALARÇA FERIGOLLO
Prefeito Municipal Contratante
E.L.A CONSTRUTORA LTDA
Contratada
Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: DD2450CA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 2132, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 266.500,00 (duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais) no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.
Sandro Roberto Galarça Ferigollo, Prefeito Municipal de Itaara, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 266.500,00 (duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais) no orçamento vigente do Poder Legislativo, com o objetivo de cobrir despesas necessárias às atividades desenvolvidas naquele Poder, nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 - Câmara Municipal de Vereadores
Atividade: 2.062 - Manutenção das Atividades de Ação Legislativa Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal (14) Fonte de Recursos: 1501 — Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 138.500,00
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Atividade: 2.062 - Manutenção das Atividades de Ação Legislativa Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (15) Fonte de Recursos: 1501 — Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 29.000,00
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Atividade: 2.064 - Manutenção das Atividades de Treinamento e Capacitação no Legislativo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (35) Fonte de Recursos: 1501 — Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 20.000,00
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Atividade: 2.065 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal (662) Fonte de Recursos: 1501 — Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 49.000,00
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Atividade: 2.065 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (676) Fonte de Recursos: 1501 — Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 3.500,00
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 - Câmara Municipal de Vereadores
Atividade: 2.065 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
Elemento de Despesa: 3.1.91.13.00 — Contribuições Patronais (665) Fonte de Recursos: 1501 — Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 12.500,00
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 - Câmara Municipal de Vereadores
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