DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
Eventuais interessados poderão apresentar propostas no prazo de 3 dias, conforme Art. 75, parágrafo 3º, da Lei 14.133/2021, para o Setor de Compras, pelo e-mail [email protected]
Pelotas, 7 de outubro de 2026.
MICHEL FERREIRA ESCALANTE Presidente da Câmara Municipal de Pelotas
Publicado por: Letícia Silva Moreira Código Identificador: 76F915AD
COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE PELOTAS PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 007-07/10/2026
A Direção da COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE PELOTAS
- COINPEL , neste instrumento representada pela sua DiretoraPresidente, Srª . MARLISE SINIGAGLIA, por força de disposição estatutária e regimental, no uso de suas atribuições legais,
Parágrafo único . O valor estabelecido nos artigos supramencionados serão reajustados exclusivamente mediante nova publicação do piso salarial regional no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Os estágios obrigatórios realizados no âmbito da COINPEL serão de natureza não remunerada, sendo vedada a concessão de bolsa-auxílio.
Art. 4º A COINPEL concederá auxílio-transporte, mediante crédito em cartão, aos estágios não obrigatórios desde que solicitado formalmente, a fim de custear o deslocamento do trajeto entre a residência e o local de estágio, em conformidade com o art. 12 da Lei Federal nº 11.788/2008 e demais legislações aplicáveis.
Art. 5º Esta entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Pelotas/RS, 07 de outubro de 2026.
Considerando
Gabinete da Diretora-Presidente.
O inciso II da Portaria Administrativa 014 de 07 de agosto de 2025, que determina que o valor do crédito alimentação consedido aos estagiários bolsistas não obrigatórios acompanhará o reajuste anual do crédito alimentação dos servidores da COINPEL disposto em Acordo Coletivo de Trabalho
MARLISE SINIGAGLIA
Diretora-Presidente
Publicado por: Cristina Lopes Farinha Código Identificador: 307B304F
decide:
Art. 1º Reajustar o crédito alimentação sem fins de natureza salarial dos estagiários bolsistas não obrigatórios, para o valor de R$ 1.437,05 (um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinco centavos), a partir do perído de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 firmado entre COINPEL e SINDPPD.
EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS PORTARIA Nº 08/2026
Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas Ltda.
PORTARIA Nº 08/2026
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogando disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Pelotas/RS, 07 de outubro de 2026.
Gabinete da Diretora-Presidente.
MARLISE SINIGAGLIA
Diretora-Presidente
Publicado por: Cristina Lopes Farinha Código Identificador: 6EAC22AC
COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE PELOTAS PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 008-07/10/2026
A Direção da COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE PELOTAS - COINPEL , neste instrumento representada pela sua DiretoraPresidente, Srª . MARLISE SINIGAGLIA, por força de disposição estatutária e regimental, no uso de suas atribuições legais, decide:
Art. 1º Fica fixado o valor da bolsa-auxílio dos estágios não obrigatórios, no âmbito da COINPEL, com carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no montante equivalente a 100% (cem por cento) da 1ª (primeira) faixa do Salário Mínimo Regional do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica fixado o valor da bolsa-auxílio dos estágios não obrigatórios, no âmbito da COINPEL, com carga horária de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) da 1ª (primeira) faixa do Salário Mínimo Regional do Estado do Rio Grande do Sul.
Pelotas, 05 de Outubro de 2026
AFRÂNIO ÁVILA DA SILVA, Diretor Presidente da ETERPEL - Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas Ltda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art 1º - Autoriza o abono de até 01 (uma) falta por ano ao servidor que ocupe cargo ou emprego público e esteja lotado na Eterpel – Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas Ltda.
Art 2º - O benefício que trata esta portaria somente será concedido desde que observadas as seguintes condições:
Situação incompatível com os afastamentos legalmente concedidos; Requerimento prévio de, no mínimo, 48h do dia que se pretende obter a dispensa;
Não poderá acarretar prejuízo no atendimento aos usuários do terminal, no andamento regular das atividades laborais ou da unidade de trabalho a que se faz parte.
Art 3º - Cabe a cada chefia imediata cumprir o disposto nesta Portaria, especialmente no que diz respeito às condições previstas no art. 2º.
Art 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFRÂNIO ÁVILA DA SILVA Diretor Presidente da ETERPEL
Av. Pres. João Belchior Marques Goulart, 4605 – CEP 96040-000 – Pelotas/RS Fone: (53) 2222-0045 – Whatsapp (53) 99900-4605 CNPJ 89.606.933/0001-30
www.rodoviariapelotas.com.br
www.diariomunicipal.com.br/famurs 28