DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
Publicado por: Carolina Troca Carvalho Código Identificador: DB4C0AB3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROLANTE
SEÇÕES DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE NOTIFICAÇÃO 52 - CONTRATO Nº 64/2026
FORNECEDOR: CASTRO & ROCHA LTDA., CNPJ N º 32.185.141/0002-01
Dispensa nº 051/2026
Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Transportes Objeto: Contratação com fornecimento de equipe especializada composta de motorista e eletricista, com veículo com sistema elevatório hidráulico com alcance de até 13 metros de altura.
O MUNICÍPIO DE ROLANTE/RS , inscrito no CNPJ sob o nº 90.936.956/0001-92, com sede administrativa na Av. Getúlio Vargas, 110, Centro, Rolante/RS, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ALCEU TREVIZANI DA ROSA , NOTIFICA a empresa supracitada , em razão do descumprimento do contrato n° 64/2026 em especial as cláusulas 9.3; 9.9 e 9.20.
Conforme informado no Ofício Interno nº 801/2026 , a empresa compareceu para a execução dos serviços pelo período de apenas 03 (três) dias, durante esse período, verificou-se que os materiais permaneceram no caminhão disponibilizado para a execução dos serviços, sem que as atividades fossem efetivamente realizadas de forma satisfatória. Além disso, foram constatadas dificuldades na execução dos serviços de manutenção das lâmpadas de LED , tendo sido observado que os eletricistas disponibilizados pela empresa não demonstraram possuir a qualificação técnica necessária para a adequada realização dos reparos. Em determinadas situações, os profissionais permaneceram por aproximadamente 01 (uma) hora junto a determinados postes , sem conseguir solucionar o problema. Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para que apresente esclarecimentos e tome as providências necessárias quanto à execução dos serviços previstos no Contrato 64/2026, empenho 8945/2026, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas , contadas do recebimento desta Notificação, em estrita observância às condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento de contratação.
Fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis , contados do recebimento desta Notificação, para apresentação de contraditório e ampla defesa .
Ressalta-se que a permanência do atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo para apuração de eventual inadimplemento e aplicação das sanções previstas no instrumento de contratação e na legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A presente notificação será juntada ao processo de contratação para fins de registro e acompanhamento da execução do fornecimento. Sendo o que se apresentava,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 07 dias do mês de outubro de 2026.
ALCEU TREVIZANI DA ROSA Prefeito Municipal
Publicado por: Angélica Berwanger Código Identificador: 5D4CAFFA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE ADITIVOS
Contratada: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E RECREATIVA IMPÉRIO DA ZONA NORTE. (2º). Objeto: Prorroga o prazo inicialmente contratado por mais 12 (doze) meses. Fundamento: Arts. 105, 106, inciso I e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e de acordo com a Cláusula Terceira, alínea ―a‖, do Contrato 225/PGM/2024 . Processo Administrativo CREDENCIAMENTO nº 003/COMPRAS/2024. Data: 10/09/2026.
Contratada: HOSPITAL ANA NERY SANTA CRUZ DO SUL (129º). Objeto 1: inclui-se o serviço de Oftalmologia, bem como Ambulatório de Especialidade Clínico/Cirúrgico – Oftalmologia, perfazendo um acréscimo. Objeto 2: altera-se a tabela Contratualização HAN – Metas Físico - Financeiras, constante na Cláusula Terceira, do 112º Aditivo. Objeto 3: altera-se o quadro Resumo do Recursos Financeiros – HAN, constante na Cláusula Primeira, do 123º Aditivo. Contrato 365/PGM/2021. Fundamento: Memorando nº 0833/SESA/2026-e, e conforme Portaria SES/RS 434/2026. Processo Administrativo nº 170/COMPRAS/2021. Data: 02/10/2026.
Contratada: HOSPITAL ANA NERY SANTA CRUZ DO SUL (130º). Objeto: altera-se a tabela Resumo dos Recursos Financeiros – HAN, constante na Cláusula Terceira, do 129º Aditivo. Contrato 365/PGM/2021. Fundamento: Memorando nº 0846/SESA/2026-e. Processo Administrativo nº 170/COMPRAS/2021. Data: 06/10/2026.
Contratada: HOSPITAL ANA NERY SANTA CRUZ DO SUL (131º). Objeto: inclui-se o Parágrafo Centésimo Vigésimo Terceiro na Cláusula Terceira do Contrato 365/PGM/2021. Fundamento: Portaria GM/MS nº 12.207, de 23 de setembro de 2026. Processo Administrativo nº 170/COMPRAS/2021. Data: 06/10/2026.
Publicado por: Chayene Guterres Costa Código Identificador: 77C3E09A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 12.983, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui Turno Especial para as repartições públicas municipais do Poder Executivo de Santa Cruz do Sul/ RS que se encontram dentro do Parque onde será sediada a 41ª Oktoberfest – Festa da Alegria.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e art. 61, incisos VIII e XI, da Lei Orgânica do Município vigente e:
CONSIDERANDO que o Município de Santa Cruz do Sul realizará a 41ª Oktoberfest – Festa da Alegria, nos dias 08 a 12, 15 a 18 e 21 a 25 de outubro de 2026, no Parque da Oktoberfest, situado na Rua Galvão Costa, nº 755, local que abriga, em suas dependências, diversas Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, a saber: Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade; Secretaria de Bem-Estar Animal; Secretaria de Turismo; Secretaria de Segurança e Trânsito; Secretaria de Desenvolvimento Social e Inclusão; Secretaria de Esporte e Lazer; Banco do Povo e Junta Militar;
CONSIDERANDO que a realização do evento demanda a adoção de medidas administrativas específicas, a fim de garantir a segurança, a organização e a adequada prestação dos serviços públicos, compatibilizando o funcionamento da Administração Municipal com as atividades do Parque;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Executivo promover a eficiência administrativa e otimizar a utilização dos recursos públicos, inclusive mediante adequação dos horários de funcionamento dos órgãos municipais às circunstâncias excepcionais do evento;
DECRETA
Art. 1° Fica instituído Turno Especial continuo com expediente de 06 (seis) horas diárias, somente para os serviços operados no interior do
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