DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias do orçamento de 2026até o limite de R$ 1.059,00 (um mil e cinquenta e nove reais) atender a despesa da seguinte classificação orçamentária.
| 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
|---|---|
| 07.001 - Secretaria Municipal de Saúde | |
| 2060 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica | |
| 33191130000000000000.277 - Contribuiçõespatronais | R$ 1.059,00 |
| Total.................................. | R$ 1.059,00 |
Art. 2º - Para cobertura dos Remanejamentos autorizados no artigo anterior, será reduzido o mesmo valor das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
| 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
|
|---|---|
| 07.001 - Secretaria Municipal de Saúde | |
| 2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde | |
| 33191130000000000000.257 - Contribuiçõespatronais | R$ 1.059,00 |
| Total................... | R$ 1.059,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AO 1º DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.
ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito
Registre-se e Publique-se
Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: C86DF965
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 126/2026
DECRETO Nº 126, de 2 de outubro de 2026
BRE ―CRÉDITO SUPLEMENTAR‖ POR EDUÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 3º, inciso I da Lei 5100/2025, de 16/12/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2026. DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Redução de Dotações Orçamentárias , até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) atender a despesa da seguinte classificação orçamentária.
| 03 - SEC.MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO | |
|---|---|
| 03.001 - Secretaria Municipal de Administracao | |
| 2006 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração | |
| 33390400000000000000.61 – Serv. tecnologia da informação e comunicação - PJ | R$ 30.000,00 |
| Total........................... | R$ 30.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito Suplementar autorizado no artigo anterior, será reduzido o mesmo valor das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
| 03 - SEC.MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO |
|
|---|---|
| 03.001 - Secretaria Municipal de Administracao | |
| 9999 - Reserva de Contingência | |
| 39999990000000000000.83 - Reserva de contingência e reserva do RPPS | R$ 30.000,00 |
| Total........................... | R$ 30.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 2 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.
ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito
Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: D23BD152
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 128/2026
DECRETO Nº 128, de 7 de outubro de 2026
ABRE ―CRÉDITO SUPLEMENTAR‖ POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
O Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 3º, inciso III, alínea A da Lei 5100/2025, de 16/12/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2026. DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação , até o limite de R$ 81.549,28 (oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos) atender a despesa da seguinte classificação orçamentária.
| 06 - SEC. MUN. EDUC., CULTURA E DESPORTO | |
|---|---|
| 06.001 - Secretaria Municipal de Educação | |
| 2015 - Manutenção do Ensino Fundamental | |
| 33191130000000000000.192 - Contribuiçõespatronais | R$ 30.000,00 |
| 34490520000000000000.651 - Equipamentos e materialpermanente | R$ 13.524,79 |
| 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 07.001 - Secretaria Municipal de Saúde | |
| 2060 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica | |
| 33390350000000000000.612 - Serviços de consultoria | R$ 20.000,00 |
| 33390390000000000000.296 - Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | R$ 6.855,45 |
| 33390400000000000000.298 – Serv. Tecn. da informação e comunicação - PJ | R$ 5.000,00 |
| 2061 - Média e Alta Complexidade | |
| 33390390000000000000.310 - Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | R$ 6.169,04 |
| Total............ | R$ 81.549,28 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito Suplementar autorizado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação da receita vinculada à Fonte de Recursos:
| 15400000 - Transf do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos. | R$ 30.000,00 |
|---|---|
| 15460000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI. | R$ 13.524,79 |
| 16004500 – Transf. SUS Gov. Federal (Atenção Básica). | R$ 31.855,45 |
| 16004501 – Transf. SUS Gov. Federal (Alta e Média Complexidade). | R$ 6.169,04 |
| Total.............. | R$ 81.549,28 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 7 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.
PAULO GILBERTO HERMEL
Prefeito em Exercício
Registre-se e Publique-se
Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: 70FD4DE6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 129/2026
DECRETO Nº 129, de 7 de outubro de 2026
ABRE ―CRÉDITO SUPLEMENTAR‖ POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
O Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 3º, inciso IV da Lei 5100/2025, de 16/12/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2026. DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores ,
www.diariomunicipal.com.br/famurs 83
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