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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 83

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias do orçamento de 2026até o limite de R$ 1.059,00 (um mil e cinquenta e nove reais) atender a despesa da seguinte classificação orçamentária.

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.001 - Secretaria Municipal de Saúde
2060 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica
33191130000000000000.277 - Contribuiçõespatronais R$ 1.059,00
Total.................................. R$ 1.059,00

Art. 2º - Para cobertura dos Remanejamentos autorizados no artigo anterior, será reduzido o mesmo valor das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.001 - Secretaria Municipal de Saúde
2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
33191130000000000000.257 - Contribuiçõespatronais R$ 1.059,00
Total................... R$ 1.059,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AO 1º DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.

ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito

Registre-se e Publique-se

Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: C86DF965

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 126/2026

DECRETO Nº 126, de 2 de outubro de 2026

BRE ―CRÉDITO SUPLEMENTAR‖ POR EDUÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

O Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 3º, inciso I da Lei 5100/2025, de 16/12/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2026. DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Redução de Dotações Orçamentárias , até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) atender a despesa da seguinte classificação orçamentária.

03 - SEC.MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
03.001 - Secretaria Municipal de Administracao
2006 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
33390400000000000000.61 – Serv. tecnologia da informação e comunicação - PJ R$ 30.000,00
Total........................... R$ 30.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito Suplementar autorizado no artigo anterior, será reduzido o mesmo valor das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

03 - SEC.MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
03.001 - Secretaria Municipal de Administracao
9999 - Reserva de Contingência
39999990000000000000.83 - Reserva de contingência e reserva do RPPS R$ 30.000,00
Total........................... R$ 30.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 2 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.

ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito

Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: D23BD152

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 128/2026

DECRETO Nº 128, de 7 de outubro de 2026

ABRE ―CRÉDITO SUPLEMENTAR‖ POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

O Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 3º, inciso III, alínea A da Lei 5100/2025, de 16/12/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2026. DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação , até o limite de R$ 81.549,28 (oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos) atender a despesa da seguinte classificação orçamentária.

06 - SEC. MUN. EDUC., CULTURA E DESPORTO
06.001 - Secretaria Municipal de Educação
2015 - Manutenção do Ensino Fundamental
33191130000000000000.192 - Contribuiçõespatronais R$ 30.000,00
34490520000000000000.651 - Equipamentos e materialpermanente R$ 13.524,79
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.001 - Secretaria Municipal de Saúde
2060 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica
33390350000000000000.612 - Serviços de consultoria R$ 20.000,00
33390390000000000000.296 - Outros serviços de terceiros -pessoajurídica R$ 6.855,45
33390400000000000000.298 – Serv. Tecn. da informação e comunicação - PJ R$ 5.000,00
2061 - Média e Alta Complexidade
33390390000000000000.310 - Outros serviços de terceiros -pessoajurídica R$ 6.169,04
Total............ R$ 81.549,28

Art. 2º - Para cobertura do crédito Suplementar autorizado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação da receita vinculada à Fonte de Recursos:

15400000 - Transf do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos. R$ 30.000,00
15460000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI. R$ 13.524,79
16004500 – Transf. SUS Gov. Federal (Atenção Básica). R$ 31.855,45
16004501 – Transf. SUS Gov. Federal (Alta e Média Complexidade). R$ 6.169,04
Total.............. R$ 81.549,28

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 7 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.

PAULO GILBERTO HERMEL

Prefeito em Exercício

Registre-se e Publique-se

Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: 70FD4DE6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 129/2026

DECRETO Nº 129, de 7 de outubro de 2026

ABRE ―CRÉDITO SUPLEMENTAR‖ POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

O Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 3º, inciso IV da Lei 5100/2025, de 16/12/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2026. DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores ,

www.diariomunicipal.com.br/famurs 83

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