Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 85

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

d) Fornecedores e Itens: MOVIMENTE ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM QUALIDADE DE VIDA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 61.787.505/0001-32. No valor total de: R$ R$ 81.537,30 (OITENTA E UM MIL, QUINENTOS E TRINTA E SETE REAIS COM TRINTA CENTAVOS).

02 - Autorizar o Empenho das despesas resultantes na seguinte dotação orçamentária:

Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária 11584. 12.01.16.482.0059.2146.3.3.90.39.05.00.00. Serviços Técnicos Profissionais

organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do Município de Crissiumal/RS.

3– DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO

3.1– Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS – FUNDEB:

I – elaborar seu regimento interno;

PREFEITURA MUNICIPAL DE COXILHA, 18 de dezembro de 2025.

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA MANICA, Prefeito Municipal.

Publicado por: Evilin Salinet Nunes Código Identificador: 8EB0FEFD

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL CACS FUNDEB Nº 01-2026

EDITAL Nº 01/2026

PROCESSO DE ESCOLHA, INDICAÇÃO E ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS FUNDEB – MANDATO DE JANEIRO DE 2027 A 31 DE DEZEMBRO DE 2030.

A Secretária Municipal de Educação e o Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB, do Município de Crissiumal/RS:

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 4.121/2021, de 16 de março de 2021 e Lei Municipal nº 5.322/2026 de 24 de setembro de 2026 , que Reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB;

RESOLVE:

1– DISPOSIÇÃO GERAL

Tornar público que será realizada a ESCOLHA E ELEIÇÃO e CONVOCAR INTERESSADOS em concorrer às vagas dos segmentos relacionados neste Edital para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB - MANDATO DE JANEIRO DE 2027 A 31 DE DEZEMBRO DE 2030.

2– DAS FINALIDADES DO CONSELHO

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB é

II- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

III- supervisionar a realização do Censo Educacional Anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb;

IV– examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do Fundo, assim como os registros referentes às despesas realizadas;

V- elaborar parecer das prestações de contas a ser apresentada pelo Município ao Tribunal de Contas do Estado;

VI– acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

VII– Exercer outras atribuições previstas na legislação federal, estadual ou municipal.

3.2- O CACS FUNDEB atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.

3.3- O Conselho disporá de infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho a serem disponibilizadas pela Secretaria Municipal da Educação.

4– DA REPRESENTAÇÃO

4.1– Deverão ser eleitos membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação-CACS-FUNDEB de Crissiumal — cujo mandato terá vigência até 31/12/2030, conforme a seguinte representação e indicação:

I– 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

II– 02 (dois) representantes dos professores da educação básica pública municipal, sendo um deles de escola do campo;

III – 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais;

IV – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas municipais;

V – 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipais;

VI – 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

VII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME; VIII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

IX – 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

www.diariomunicipal.com.br/famurs 85