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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 86

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

4.2 – Os membros de que trata o item I serão indicados pelo Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Educação.

4.3 – Os membros de que tratam os itens II, III, IV, V e VI serão escolhidos mediante processo eletivo nas normas deste Edital, pelos integrantes de cada segmento.

4.3.1- O representante dos estudantes secundaristas, de que trata o inciso VI, será indicado pela Instituição de Ensino Médio com sede no Município, onde está matriculado.

4.4– Os membros de que tratam os itens VII e VIII serão indicados pelos seus pares.

4.5– Os membros de que trata o inciso IX representantes da Sociedade Civil Organizada deverão ser membros, de acordo com o art. 34, § 3º da Lei 14.113/20 das organizações da sociedade civil a que:

a)são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da lei 13.019, de 31 de julho de 2014;

b)desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho;

c)devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação deste edital;

d)desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

e)não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.

4.6– A cada membro titular corresponderá um suplente.

4.7– O mandato dos membros do Conselho será até 31 de dezembro de 2030, não permitida recondução para o mandato subsequente.

4.8– Os representantes eleitos serão nomeados, através de Decreto, pelo Prefeito Municipal.

5– DOS IMPEDIMENTOS

São impedidos de integrar o Conselho, conforme disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 4.121/2021:

I– titulares dos mandatos de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem como de cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau;

possibilitem maior publicidade, tais como grupos de WhatsApp da Escola e comunicações pessoais aos membros dos seus segmentos.

6.2- DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

6.1.1.Cada organização da sociedade civil interessadas em compor o Conselho do FUNDEB, deverá escolher representantes e realizar a indicação dos nomes de seus respectivos titulares e suplentes no período de 09/10/2026 a 26/10/2026.

6.1.2.A indicação, pela organização Civil, dos representantes titulares e suplentes deverá ser realizada mediante a apresentação de FICHA DE INSCRIÇÃO, estabelecida no Anexo I deste Edital, dirigida à comissão do processo eletivo do CACS-FUNDEB de Crissiumal, e poderá ser entregue na sede da SMEC ou enviada para o e-mail: [email protected];

6.1.3- Havendo indicação de membros para o CACS-FUNDEB por 3 (três) ou mais Organizações da Sociedade Civil, o critério de seleção dos membros para comporem o Conselho se dará mediante sorteio público das chapas (titular e suplente indicado) a ser realizado na sede da SMEC.

6.3– DO PROCESSO DE ESCOLHA DO SEGMENTO PROFESSORES, DIRETORES E SERVIDORES TÉCNICOADMINISTRATIVO.

6.3.1 – Das Inscrições

Para as inscrições dos interessados, a Secretaria disponibilizará em cada escola e na própria Secretaria um formulário de inscrição de interessados por segmento, que deverá ser preenchido pelo interessado e assinado e encaminhado à Secretaria até o dia 26/10/2026.

As inscrições deverão se dar para os seguintes segmentos:

a) Representante dos Professores Municipais – Vagas 2 titular e 2 suplente, sendo um deles de escola do campo;

b)Representantes dos Diretores da rede municipal – Vagas 1 titular e 1 suplente;

c)Representantes de servidores técnico-administrativos –Vagas 1 titular e 1 suplente;

Nota – O mais votado em cada segmento será o titular e o segundo será o suplente.

II – titulares do mandato de Vereador;

II – tesoureiro, contador, técnico de contabilidade ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;

III – estudantes menores de 18 anos, que não sejam emancipados; e IV – pais de alunos que:

a)exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal; ou b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo Municipal em que atua o respectivo Conselho. Parágrafo Único: na hipótese inexistência de estudantes emancipados, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho somente com direito a voz.

6– DAS REGRAS DO PROCESSO DE ESCOLHA/INDICAÇÃO/ELEIÇÃO

6.1– Do Edital - Cópia deste Edital será publicado no site do Município, em um link identificado como ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CACS FUNDEB . A Secretaria Municipal de Educação, com o auxílio da Equipe de Apoio de que trata o item 6.7 deste Edital, juntamente com os Diretores ou Coordenadores de cada instituição de Ensino da Rede Municipal ficará responsável pela divulgação do presente edital, devendo faze-lo por todos os meios que

6.4– DO PROCESSO DE ESCOLHA DO SEGMENTO REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA REDE SECUNDARISTA

O membro titular e suplente, representante do segmento estudante da rede secundarista, será indicado pela Instituição de Ensino Médio com sede no Município, devendo a Secretaria de Educação encaminhar Ofício à direção da Escola, para que encaminhe os dados dos estudantes indicados, bem como o comprovante de matrícula.

6.5– DO PROCESSO DE ESCOLHA DO SEGMENTO REPRESENTANTES DOS PAIS E REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES.

6.5.1 – Para as inscrições dos interessados, a Secretaria disponibilizará em cada escola e na própria Secretaria um formulário de inscrição de interessados por segmento, que deverá ser preenchido pelo interessado e assinado e encaminhado à Secretaria até o dia 26/10/2026.

. As inscrições deverão se dar para os seguintes segmentos: 6.5.1.1- Os representantes dos:

a) pais de alunos da rede municipal : 2 titulares e 2 suplentes

b) alunos da rede municipal; 1 titular e 1 suplente

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