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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 87

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

6.5.2 Na hipótese inexistência de estudantes de 18 anos ou emancipados, poderão ser aceitas candidaturas de estudantes não emancipados, e nesse caso o representante estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho, sem direito a voto, somente com direito a voz.

Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB, na qual se elegerá um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário(a) do referido Conselho.

8– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.5.3- Os gestores das unidades municipais de Educação deverão emitir uma declaração em caso de inexistência de candidatos vinculados ao Educandário, a ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a ficha de inscrição do aluno.

6.6– DO PROCESSO ELEITORAL –

Após a homologação dos inscritos em cada segmento, será realizado o processo eleitoral no dia 24/11/2026 , unicamente por meio on line, no link especifico ELEIÇÃO DOS MEMBROS CACS FUNDEB , que será disponibilizado na página oficial do município, que deverá ser acessado por segmento, sendo que os integrantes de cada segmento poderão votar uma única vez e apenas no seu segmento, sob pena de infração punível na forma da lei.

São os seguintes os segmentos que terão a votação on line, com a chapa dos candidatos inscritos, nas quais os votantes deverão assinalar apenas 01 dos candidatos:

a)- representante dos professores da educação básica pública municipal, sendo um deles de escola do campo; b)- representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais;

c)- representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas municipais;

d)- representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipais; e)- representantes dos estudantes da educação básica pública;

·Os eleitores de cada segmento deverão votar de forma on line no link especifico na data determinada no item 6.6 deste edital.

Os gestores das unidades escolares deverão divulgar para toda a comunidade escolar esse Edital de Eleição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, período 2027/2030, e se responsabilizam pelo levantamento e encaminhamento dos inscritos à Secretaria Municipal de Educação de Crissiumal/RS.

8.1Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pelos Conselheiros e equipe devidamente constituída para eleição do CACS FUNDEB.

8.2O resultado final das eleições do CACS FUNDEB será divulgado na página Oficial do Município, após encerramento do processo.

Crissiumal, 06 de outubro de 2026.

JANICE DALCIN BENATTI Secretária Mun. de Educação

RICARDO ARNDT Presidente do CACS FUNDEB

ANEXO I

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃOCACS FUNDEB-CRISSIUMAL/RS

·Cada eleitor vota exclusivamente nos candidatos de seu segmento.

·O servidor ou professor, que também é aluno da escola, pai ou responsável por aluno, poderá ser eleitor e elegível em apenas um segmento desde que não tenha nenhum impedimento conforme item 5 deste Edital.

·Titulares e suplentes serão definidos, por maioria simples do número de votos recebidos.

·A proclamação do resultado final será divulgado por edital específico.

·Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios para desempate

·a) maior escolaridade, b) maior idade, c) sorteio.

6.7– Da Equipe

Fica constituída a equipe de apoio que, juntamente com os Conselheiros em exercício do CACS Fundeb acompanhará todo o processo de eleição e escolha dos conselheiros para MANDATO.

Janice Dalcin Benatti, Ricardo Arndt, Paula Bárbara Voss Schneiker Kroetz

7– DA POSSE DOS MEMBROS

7.1Os eleitos deverão encaminhar ao CACS-FUNDEB, até o dia 05 de dezembro de 2026, sob pena de não tomar posse, por e-mail [email protected] ou entregar diretamente na sede da Secretaria de Educação, os seguintes documentos:

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS À ELEIÇÃO MANDATO JANEIRO/2027 A 31/12/2030

SEGMENTO: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

DADOS CADASTRAIS
MEMBRO TITULAR
NOME:
CPF: RG: DATA NASCIMENTO
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
MEMBRO SUPLENTE
NOME:
CPF RG: DATA NASCIMENTO
ENDEREÇO:
TELEFONE:
EMAIL:
NOME E CNPJ DA ORGANIZAÇAO CIVIL QUE REPRESENTA:
CNPJ n.
NOME:
Crissiumal-RS, de_2026.
Assinaturas:
__
Titular
______
Suplente


I.Cópia do RG e CPF; II.Cópia de comprovante de residência; III. Comprovante de matrícula/portaria de nomeação do cargo.

7.2O CACS-FUNDEB encaminhará ao Chefe do Poder Executivo relação dos eleitos para que sejam nomeados por meio de Decreto e oficializará a data da posse.

7.2.1A posse dos membros eleitos se dará na primeira reunião ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle

Nome e assinatura do Diretor/Presidente da Organização da Soc.Civil

ANEXO II

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-CACS FUNDEB-CRISSIUMAL/RS

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