Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 93

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

dispensado, acrescido de atualização monetária, juros e multa, na forma da legislação tributária municipal, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

Parágrafo único. A isenção prevista nesta Lei fica condicionada à efetiva execução do empreendimento nos termos do contrato celebrado com o FAR ou instituição equivalente, perdendo sua eficácia automaticamente em caso de rescisão contratual ou nas hipóteses elencadas no caput.

Art. 5º A isenção concedida por esta Lei possui caráter específico, excepcional e temporário, aplicando-se exclusivamente aos serviços prestados na execução dos empreendimentos habitacionais de interesse social que atendam aos requisitos estabelecidos nesta Lei e em sua regulamentação, vinculados à reconstrução habitacional pósenchente.

Art. 6º A isenção prevista nesta Lei produzirá efeitos exclusivamente enquanto perdurarem a calamidade e suas consequências sociais e econômicas que fundamentaram o empreendimento, cessando automaticamente ao término desse programa habitacional e das consequências dos eventos climáticos de 2024.

Art. 7º A renúncia de receita decorrente desta Lei será estimada e demonstrada nos anexos da Lei Orçamentária.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Eldorado do Sul, 06 de outubro de 2026.

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: 2323568A

PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 937, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 937, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

―DESIGNA SERVIDORES PARA TRABALHAR EM REGIME SUPLEMENTAR DE MAIS 10 (DEZ) OU 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS (DESDOBRAMENTO)‖.

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo o que consta na Lei Municipal Lei Municipal nº 4.342/16 e suas alterações, e no Memorando 1Doc nº 14.466/26, DESIGNA servidores para TRABALHAR EM REGIME SUPLEMENTAR DE MAIS 10 (DEZ) OU 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS (DESDOBRAMENTO) , percebendo para tanto a remuneração na mesma base de seu regime normal, no período de 08 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, conforme segue:

MAT. SERVIDOR CARGO CARGA HORÁRIA
1225-4 CÍNTIA DECKER
PROFESSORA 20 HORAS SEMANAIS
3899-7 DÉBORA CARVALHO CASELANI PROFESSORA 20 HORAS SEMANAIS
885-0 JAQUELINE MAICÁ FAGUNDES PROFESSORA 20 HORAS SEMANAIS
6118-2 MARCIA
REGINA
SILVA
CARVALHO

PROFESSORA
10 HORAS SEMANAIS

DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI

Secretária da Administração

Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: BE0C248E

PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 916, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 05 DE OUTUBRO DE 2026 .

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária de Administração

Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: 77F44B06

PORTARIA Nº 916, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

―NOMEIA LAIS GOMES DA SILVA MARQUES PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE ESPECIAL ‖

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, NOMEIA , a partir de 24 de setembro de 2026, LAIS GOMES DA SILVA MARQUES para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE ESPECIAL , percebendo, para tanto, o vencimento mensal correspondente ao Cargo em Comissão Padrão ―CC3‖, enquanto durar o pleno exercício deste comissionamento.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 24 DE SETEMBRO DE 2026.

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária de Administração

PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 938, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 938, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

―ALTERA A CARGA HORÁRIA DA FUNÇÃO GRATIFICADA DO SERVIDORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS‖

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo o que consta na Lei Municipal nº 4.342/16 e no Memorando 1Doc nº 14.466/26, ALTERA A CARGA HORÁRIA DA FUNÇÃO GRATIFICADA DO SERVIDORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS , no período de 08 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, conforme segue:

MAT. SERVIDOR CARGA HORÁRIA ATUAL NOVA CARGA HORÁRIA
1225-4 CÍNTIA DECKER FG
01
-
ORIENTADOR
EDUCACIONAL DE ESCOLA
FG
01
-
ORIENTADOR
EDUCACIONAL DE ESCOLA

www.diariomunicipal.com.br/famurs 93