Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 169

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

Edital está disponível no Site Oficial do Município, em (http://www.novocabrais.rs.gov.br).

Maiores informações pelos telefones (0xx51) 99970-8061, das 8 às 12, e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou ainda pelo e- mail: [email protected] .

LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se

Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke Código Identificador: E0E15FDB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL - UNILATERAL - CONTRATO Nº 72/2025

CONTRATO Nº 72/2025

A Prefeitura Municipal de Novo Cabrais, inscrita no CNPJ sob o número 01.601.856/0001-85, com sede na Avenida 28 de Dezembro, nº 1200, Centro - Novo Cabrais-RS, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Leodegar Rodrigues , portador do CPF Nº: 595...................-34 , residente e domiciliado na localidade de Aterrado, sn, interior do Município, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE, resolve determinar a EXTINÇÃO UNILATERAL do contrato nº 72/2025, firmado em 23 de junho de 2025, com a empresa ELA CONSTRUTORA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 48.905.846/0001-05, com sede na Avenida Dorival Candido Oliveira, 343, sala 203, Gravataí, Estado do RS, representado no contrato nº 72/2025 pelo Sr. Felipe Arlindo Hermann, Portador do CPF nº 014------90, mediante as condições a seguir estipuladas:

1. DO OBJETO

1.1. O presente termo, após ter sido assegurado o contraditório e ampla defesa, tem por objeto a extinção unilateral do CONTRATO Nº 72/2025, com base na Cláusula Décima Nona – Da Extinção, item 19.1, alínea ―a‖ c/c os Art. 137, inciso I, e Art. 138, inciso I, ambos da Lei 14.133/21, tendo em vista o não cumprimento de suas obrigações por parte da CONTRATADA.

2. DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente instrumento está amparado no Art. 137, inciso I, e Art. 138, inciso I, ambos da Lei 14.133/21, conforme teor dos despachos nº 118, 119, 120 e 121-1.608/2025.

3. DA EXTINÇÃO

3.1. Por força da presente Extinção unilateral, a CONTRATANTE dá por extinto a partir de 29 de setembro de 2026 o CONTRATO nº 72/2025.

4. DA PUBLICAÇÃO

4.1. O presente Termo será publicado no Diário de Publicações Oficiais do Município, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133/2021.

5. DISPOSIÇÃO FINAL

5.1. E por estar de acordo, firma o presente Termo de Rescisão Unilateral.

Novo Cabrais, 07 de outubro de 2026.

Registre-se e Publique-se

LEODEGAR RODRIGUES

Prefeito Municipal

Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke Código Identificador: 2950B43B

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MACHADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2026: CONTRATADO : LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, CNPJ sob o nº 18.934.959/0001-60 OBJETO : Prestação dos serviços de AVALIAÇÃO ATUARIAL DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO - RPPS, no âmbito do Município de Novo Machado / RS. Conforme INEXIGIBILIDADE 010/2026. VALOR: R$ 12.034,46 Data de Assinatura: 24/09/2026.

Publicado por: Debora Lilian Sipert Fiedler Código Identificador: 5C13B3B0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 49/2026: Contrato nº 51/2025. Contratante: Município de Novo Machado/RS (CNPJ nº 94.187.341/0001-61). Contratada: Centro de Acolhimento Martinho Lutero (CNPJ nº 01.953.014/0001-92). Objeto do Contrato: Acolhimento em tempo integral para crianças e adolescentes em situação de risco. Objeto do Aditivo: Reajuste de valor pelo índice IPCA e prorrogação do prazo de vigência até 23/09/2027. Data de Assinatura: 23 de setembro de 2026.

Publicado por: Debora Lilian Sipert Fiedler Código Identificador: 23FF9B0D

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA N° 01/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE OSÓRIO EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA Nº 01/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS GOVERNAMENTAIS PARA O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Osório/RS - CMPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente no que se refere à deliberação, formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, torna pública a presente Seleção Interna de Projetos Governamentais, destinada às Secretarias Municipais, para aplicação de recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FUN-IDOSO, nos termos deste Edital.

1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. A presente seleção rege-se pela Lei Municipal nº 5.426, de 23 de setembro de 2014, pelo Decreto Municipal nº 206/2022, pelas deliberações do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e demais normas aplicáveis à gestão e à execução dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

1.2. A aprovação de projeto no âmbito deste Edital não afasta a observância das normas orçamentárias, financeiras, contábeis, de controle interno e de contratações públicas aplicáveis à execução das respectivas despesas.

1.3. Resolução CMPI Nº 04/2026, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e Aplicação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMPI e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FUNIDOSO do Município de Osório/RS para 2026/2027 ; f) Ata de reunião do CPMI nº 1.4. Que delibera sobre a publicação do referido edital.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Edital tem por finalidade selecionar projetos destinados à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município de Osório/RS, apresentados por órgãos governamentais, por meio das Secretarias Municipais.

2.2. As iniciativas deverão contribuir para o fortalecimento do envelhecimento digno, ativo e saudável e estar alinhadas às

www.diariomunicipal.com.br/famurs 169