DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Eletrônico SRP- nº 26/2026
A PREFEITURA DE PEDRAS ALTAS torna público, Pregão Eletrônico- SRP nº 26/2026, tipo Menor Preço por item, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. Abertura da licitação às 10h00min do dia 23 de outubro de 2026 , às 10h00min . O Edital disponível nos sites: www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.pedrasaltas.rs.gov.br . Informações poderão ser obtidas pelo telefone (53) 991454093 ou pelo e-mail: [email protected]
Pedras Altas, 07 de outubro de 2026.
VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita de Pedras Altas.
Publicado por: Jorge Vilmar da Silva Código Identificador: F5F87FD4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO
O Município de Pinhal, pessoa de direito público, com sede sita à Av. Treze de Maio nº 1922, torna público que, no dia 14 de outubro de 2025, as; 16;00, horas na Prefeitura Municipal de Pinhal RS, procederá a Licitação Chamamento público nº 05/2025 seleção de projetos culturais- espetáculos de artes cênicas para festividades de natal, Cópia do Edital e demais informações, pelo e-mail compras@pinhal,rs,gov.br, fones 055 3754 1103
Pinhal/RS 06 de outubro 2025
LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Olivio Camara de Souza Código Identificador: D4B5981A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI
GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR-SE EXPRESSÃO ―PIR TINI – CAPITAL SIMBÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL‖ N S PEÇ S E CANAIS DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MÁRCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar e veicular a expressão ―Piratini – Capital Simbólica do Estado do Rio Grande do Sul‖ nas ações institucionais, turísticas e culturais promovidas pela Administração Pública Direta e Indireta.
Art. 2º A expressão de que trata esta Lei poderá ser incorporada de forma gradativa, conforme critérios de convivência, oportunidade e disponibilidade orçamentária do Município em:
I – Placas de obras e investimentos públicos;
II – Materiais publicitários e informativos institucionais;
III – Publicações oficiais impressas e digitais;
IV – Páginas eletrônicas, portais de transparência e redes sociais oficiais da Administração Municipais;
V – Folders, cartilhas, banners e demais materiais gráficos de divulgação;
VI – Campanhas de promoção turística, cultural e histórica do Município;
VII – Eventos oficiais promovidos ou formalmente apoiados pelo Poder Público Municipal.
Art. 3º A utilização da expressão prevista nesta Lei tem por finalidade fortalecer a identidade histórica, cultural e turística de Piratini, promovendo o reconhecimento de sua relevância geopolítica para formação histórica do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Para aplicação desta Lei, o Poder Executivo observará o aproveitamento dos estoques de materiais existentes, promovendo a inserção preferencialmente nas novas produções e futuras campanhas institucionais, de modo a não gerar despesas extraordinárias imediatas.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piratini, em 02 de Outubro de 2026.
MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: BF686B76
GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2027.
MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2o do art. 165 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, à Lei de Responsabilidade Fiscal, às diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2027 nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Faz parte integrante desta Lei os seguintes anexos: I – anexo das metas e prioridades para o exercício;
II - previsão e metodologia de cálculo da Receita e resumo da fixação da despesa para o exercício que se refere a proposta e os dois seguintes;
III - previsão da Receita Corrente Líquida;
IV – o anexo de metas fiscais conterá:
a) metas anuais de resultado nominal, primário e dívida pública para o exercício a que se refere a proposta e os dois seguintes, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos;
b) avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; c) metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
d) evolução do patrimônio líquido;
e) origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; f) avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos;
g) estimativa e compensação da renúncia da receita;
h) margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
V - Anexo de Riscos Fiscais;
VI – relatório dos projetos em andamento e posição sobre a situação de conservação do patrimônio público e providências a serem adotadas pelo Executivo, nos termos da Lei Complementar Federal no 101, de 2000, parágrafo único do art. 45.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
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