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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 185

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

despesas, com exceção das despesas relacionas a pessoal, saúde, educação e assistência social.

Art. 5º Fica criada a Coordenadoria Municipal da Mulher – CMM, vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Assistência, Cidadania, Assistência Social e Habitação.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Se o projeto de lei orçamentária não for publicado até 31 de dezembro de 2026, até que este ocorra, a programação dele constante poderá ser executada.

Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI,

MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: F7BA74FD

Parágrafo único. A Coordenadoria Municipal da Mulher será dirigida por servidor(a) municipal designado(a) pelo Poder Executivo, na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º O Poder Executivo proporcionará as condições administrativas e financeiras necessárias ao funcionamento da Coordenadoria Municipal da Mulher – CMM, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições da legislação vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, 01 DE OUTUBRO DE 2026.

MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES, CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DA MULHER – CMM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Política Municipal para as Mulheres tem como compromisso promover a igualdade e a equidade de gênero, com respeito à diversidade, à raça, à etnia, à orientação sexual e às pessoas com deficiência, orientando-se pelos princípios da autonomia das mulheres, da laicidade do Estado, da justiça social e da transparência. Art. 2º A Política Municipal para as Mulheres será desenvolvida por meio de programas, projetos e ações, com a participação da comunidade e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, observadas as competências dos órgãos da Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO II DO PLANO DE AÇÃO

Art. 3º São objetivos da Política Municipal para as Mulheres: I – promover a igualdade de gênero, raça e etnia;

II – combater as formas de exploração do corpo e da vida das mulheres;

III – reconhecer a violência de gênero como questão estrutural e de segurança pública;

IV – promover a inclusão de recursos destinados às políticas públicas para as mulheres nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 4º Constituem prioridades da Política Municipal para as Mulheres:

I – ampliar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho e promover sua autonomia financeira;

II – promover o cumprimento da legislação aplicável ao trabalho doméstico e estimular a divisão equilibrada das tarefas domésticas; III – promover ações de alfabetização e a oferta de oportunidades educacionais para mulheres adultas e idosas;

IV – implementar ações de atenção integral à saúde da mulher em todas as fases da vida.

MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 12C37CA8

GABINETE DO PREFEITO

―FIC INSTITUÍD POLÍTICA DE INCLUSÃO DIGITAL E CAPACITAÇÃO EM TECNOLOGIAS PARA A JUVENTUDE EM PIRATINI/RS, AUTORIZA O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI S‖.

MÁRCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas a Política Municipal de Inclusão Digital e capacitação em Tecnologias para a Juventude no Município de Piratini/RS.

Art. 2º A Politica Municipal pautar-se-á pelas seguintes diretrizes: I – O fomento a oficinas de informática básica, programação inicial, manutenção de dispositivos e uso consciente das redes sociais;

II – O incentivo ao aproveitamento do espaço de laboratórios comunitários no contraturno escolar via agendamento e voluntariado; III – O estímulo ao aprendizado de ferramentas tecnológicas para prestação de serviços remotos (teletrabalho/freelancer)

Art. 3º Dos cursos de capacitação tecnológica articulados sob esta Política, 70% (setenta por cento ) das vagas poderão ser destinadas a estudantes da rede pública e jovens cadastrados no CadÚnico. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Piratini, em 02 de Outubro de 2026.

MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 6B3F134B

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA MUNICIPAL DA MULHER – CMM

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