DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
GABINETE DO PREFEITO
FICA INSTITUÍDA A POLITICA MUNICIPAL ÀS ARTES MARCIAIS, DEFESA PESSOAL, SAÚDE MENTAL E EMPODERAMENTO DA JUVENTUDE E DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PROGRAMA ― JOVEM CAMPEÃO E MULHER PROTEGID ‖ NO MUNICÍPIO DE PIRATINI/RS, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO
MÁRCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, a Política Municipal de Fomento às Artes Marciais, Defesa Pessoal, Saúde Mental e Empoderamento, Programa ―Jovem Campeão e Mulher Protegida‖ no Município de Pratini/RS. Art. 2° A Política Municipal de que trata esta Lei visa integrar a prática de artes marciais, notadamente o Jiu-Jitsu e técnicas de defesa pessoal, com o suporte socioemocional, o fortalecimento da autoestima e o fomento à cidadania.
Art. 3º Constituem diretrizes fundamentais do Programa:
I – O estímulo à prática esportiva aliada à promoção da saúde mental e prevenção primária do adoecimento psíquico;
II – A capacitação em técnicas de defesa pessoal e prevenção à violência para mulheres, com foco no aumento da autoconfiança, autonomia e segurança pessoal;
III – A descentralização das atividades, assegurando o atendimento no centro urbano da Sede e nas comunidades rurais, preferencialmente no Distrito do Cancelão;
IV – A articulação comunitária e o apoio às ações de prevenção e combate à violência doméstica e do gênero; V – O incentivo ao voluntariado e ao engajamento social de atletas, academias e profissionais de saúde e assistência social.
Art. 4º Na implementação e oferta de vagas nas oficinas e polos vinculados ao Programa, observar-se-á a seguinte destinação preferencial:
I – Poderá ser no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas para jovens entre 12 e 21 anos cujas famílias estejam devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
II – Reserva preferencial de vagas e atendimento especializado para mulheres e suas dependentes em situação de violência doméstica e familiar, devidamente encaminhadas pela rede de proteção, medida protetiva de urgência ou cadastradas nos serviços socioassistenciais do Município.
Art. 5º Poderá o Poder Executivo firmar convênios, parcerias, termos de fomento ou acordos de Cooperação técnica com: I – Academias privadas de artes marciais, federações e confederações esportivas;
II – Organizações da Sociedade Civil (OSCs), entidades do terceiro setor e associações comunitárias;
III – Órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Brigada Militar e Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Art 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piratini, em 02 de Outubro de 2026.
MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: DB77CCA6
GABINETE DO PREFEITO
―FIC INSTITUÍD POLITICA MUNICIPAL DE ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO, EDUCAÇÃO FINANCEIRA E INOVAÇÃO PARA JUVENTUDE URBANA E RURAL NO MUNICÍPIO DE PIRATINI/RS, AUTORIZA PARCERIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
MÁRCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas a Política de Estimulo ao Empreendedorismo, Educação Financeira e inovação para Juventude Urbana e Rural no Município de Piratini/RS.
Art. 2º Constituem objetivas e diretrizes da Política Municipal:
I – Capacitar jovens de 15 a 21 anos em gestão de pequenos negócios, planejamento financeiro, vendas digitais e marketing;
II – Estimular o empreendedorismo rural, a agregação de valor aos produtos artesanais e da agricultura familiar;
III – Incentivar sempre que possível a realização da ―Feira do Jovem Empreendedor‖ em espaços públicos na Sede e nos Distritos Rurais.. Art. 3º Para a concessão do objetivo desta Politica Pública, o Poder Executivo poderá firmar parcerias técnicas e termos de cooperação. Art. 4º As capacitações e feiras incentivadas por esta Lei poderão reservar, no mínimo 60% (sessenta por cento) de suas vagas e estandes para jovens pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piratini, em 02 de Outubro de 2026.
MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: EBCF4BC3
GABINETE DO PREFEITO
―FIC INSTITUÍD POLITICA MUNICIPAL DE PIRATINI, A POLÍTICA DO PROGRAM ‗ROT VERDE CONSERV ÇÃO JOVEM‘ DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, PROTEÇÃO DE NASCENTES E ECOTURISMO EM PIRATINI/RS, E DÁ OUTR S PROVIDÊNCI S.‖
MÁRCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes gerais para a implementação da Politica Municipal de Incentivo ao Engajamento Jovem na Preservação Ambiental, Proteção de Nascentes e Ecoturismo, denominada ―Rota Verde Conservação Jovem‖, com o objetivo de incentivar a sustentabilidade e o protagonismo juvenil em Piratini/RS. Art. 2º O Programa pautar-se-á pelas seguintes diretrizes: I – O incentivo a mutirões de plantio de árvores nativas e arborização urbana e rural;
II – A conscientização para a proteção e recuperação de nascentes e mananciais hídricos;
III – O estímulo à criação de hortas comunitárias ecológicas e à identificação de trilhas e rotas de ecoturismo.
Art. 3º O Município e a comunidade poderão firmar parcerias voluntárias com entidades ambientais sem fins lucrativos e empresas locais para fornecimento de mudas e insumos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, poderão correr por conta dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piratini, em 02 de Outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 186