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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 187

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: BD0DC615

GABINETE DO PREFEITO INSTITUI A DIVULGAÇÃO DE ORIENTAÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS, E PREVENÇÃO DE ENGASGAMENTO NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE PIRATINI, INSPIRADO NA LEI FEDERAL N° 13722/2018 (LEI LUCAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

MÁRCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Piratini, a política de divulgação de orientações básicas de primeiros socorros e preservação de engasgamento em escolas públicas e privadas de educação infantil e ensino fundamental.

Art. 2° A divulgação de que trata esta Lei poderá ocorrer por meio de: I – Afixação de cartazes educativos em locais visíveis;

II – distribuição de panfletos informativos;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Politica Municipal de fomento e valorização da Cultura Urbana, Periférica, Tradicional e Nativista da Juventude no Município de Piratini/RS.

Art. 2º Constituem diretrizes fundamentais:

I – Sempre que possível, a garantia do uso democrático de praças e parques públicos para manifestações de batalhas de rima, hip-hop, dança, grafite e arte nativista;

II Fica a critério do Poder Executivo, o incentivo à realização de workshops de produção cultural, música e artes visuais; III – O estímulo à integração entre a cultura urbana e a tradição nativista farroupilha.

Art. 3º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Piratini/RS o ―Festival Oficial da Juventude‖, a ser realizado a critério do Poder Executivo.

Art. 4º O Poder Executivo e os organizadores poderão firmar parcerias com coletivos culturais, e com iniciativa privada, bem captar recursos através das leis de incentivo e fundos oficiais.

Art. 5º As oficinas de produção cultural ligadas ao festival garantirão sempre que possível, prioridade de inscrição para jovens pertencentes a famílias cadastradas no CadÚnico.

Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Piratini, em 02 de Outubro de 2026.

MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

III – realização de campanhas de conscientização;

IV orientação básica a professores, alunos e funcionários.

Art. 3º Os materiais educativos deverão conter informações básicas sobre:

I – Procedimentos iniciais em casos de engasgamento;

II – manobra de desobstrução de vias aéreas;

III – acionamento dos serviços de emergência;

IV – noções básicas de primeiros socorros em situações de urgência. Art. 4º As ações de divulgação e orientação prevista nesta lei poderão ser desenvolvidas com apoio de profissionais habilitados, instituições de saúde e órgãos de atendimento de emergência, observada a legislação vigente.

Art. 5º A Esta Lei tem caráter educativo e preventivo, observando os princípios da proteção integral da criança e do adolescente. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Piratini, em 30 de Setembro de 2026.

MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 4712699C

GABINETE DO PREFEITO

―INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O ‗FESTIV L OFICI L DA JUVENTUDE‘, P R VALORIZAÇÃO DA CULTURA URBANA, |PERIFÉRICA E TRADICIONAL, EM PIRATINI/RS, E DÁ OUTR S PROVIDÊNCI S.‖

MÁRCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.

MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração

Publicado por:

Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: C11E24B1

GABINETE DO PREFEITO

―INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE PIR TINI/RS O ‗CIRCUITO JUVENTUDE ATIVA E S UDÁVEL‘ DE CORRID S RÚSTICAS, CICLISMO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI S‖.

MÁRCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Piratini/RS o ―Circuito Juventude Ativa e Saudável‖, a ser realizado anualmente.

Art. 2º O Circuito Juventude ativa e Saudável tem por finalidades: I – Incentivar a prática regular de modalidades esportivas ao ar livre, em especial corridas rústicas e ciclismo;

II – Promover a integração comunitária entre os residentes da Sede urbana e das localidades rurais;

III – Fomentar ações de orientação nutricional, prevenção ao uso de drogas e conscientização sobre a saúde mental dos jovens.

Art. 3º As inscrições no evento sempre que possível poderão ser gratuitas para jovens de 18 anos, autorizando a prioridade na entrega de kits aos cadastros no CadÚnico e alunos da rede pública de ensino . Art. 4º Fica o Poder Executivo e os organizadores sempre que possível captar apoios, e patrocínios junto à iniciativa privada, entidades sindicais e federações esportivas para a realização do evento.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Piratini, em 02 de Outubro de 2026.

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