DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
XVII - Do crédito orçamentário 06.03.04.122.0002.2074-3.3.90.39OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 807 no valor de R$ 66.000,00 para o crédito 06.03.04.122.0002.2074-3.3.90.30-MATERIAL DE CONSUMO, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 804;
XVIII - Do crédito orçamentário 06.03.15.451.0002.2077-3.3.90.30MATERIAL DE CONSUMO, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 822 no valor de R$ 60.000,00 para o crédito 06.03.04.122.0002.20743.3.90.30-MATERIAL DE CONSUMO, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 804;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Santo Antônio da Patrulha, 07 de outubro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Diego Dias Dos Santos Código Identificador: FDB40819
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 340, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Santo Antônio da Patrulha, 07 de outubro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Diego Dias Dos Santos Código Identificador: 5673A496
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 341, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Realiza a Transferência de dotações entre créditos orçamentários no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) no orçamento corrente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha.
Art. 1.° Fica aberto Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 489,99, na forma da Lei n° 11.256/2026 conforme descrição:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01- FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município.
10 - SAÚDE
303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
0002 - Gestão do Poder Executivo
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida dotações orçamentárias, com base no art. 24 da Lei Municipal n° 10.737/2025, no valor total de R$ 68.000,00, conforme as seguintes descrições:
I - Do crédito orçamentário 09.04.13.391.0002.1049-3.3.90.39OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 1 no valor de R$ 25.000,00 para o crédito 09.04.13.391.0002.2170-3.3.90.30-MATERIAL DE CONSUMO, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 13;
II - Do crédito orçamentário 09.04.13.391.0002.1050-3.3.90.30MATERIAL DE CONSUMO, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 3 no valor de R$ 1.000,00 para o crédito 09.04.13.391.0002.21703.3.90.31-PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 14;
III - Do crédito orçamentário 09.04.13.391.0002.1050-3.3.90.39OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 4 no valor de R$ 7.000,00 para o crédito 09.04.13.391.0002.2170-3.3.90.31-PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 14;
IV - Do crédito orçamentário 09.04.13.391.0002.2170-3.1.90.04CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 5 no valor de R$ 25.000,00 para o crédito 09.04.13.391.0002.2170-3.3.90.39-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 19; V - Do crédito orçamentário 09.04.13.391.0002.2170-3.1.90.04CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 5 no valor de R$ 10.000,00 para o crédito 09.04.13.391.0002.2170-4.4.90.52-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 25;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
1031 - Calamidade Pública
3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA, dot. 1166, rec. 1600, dest. 3101503 - R$ 489,99
TOTAL R$ 489,99
Art. 2.°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita 1.3.2.1.01.1.1.01.31.00-Remuneração Dep Banc Cta 3263 Transf MP 1218/24 Assist Farm Calamidade Pública-600(4503), no valor de R$ 489,99.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 7 de outubro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLEIA JUÇARA AIROLDI
Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: F013D422
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 342, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e
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