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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 247

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

forma objetiva, e ser enviado para o e-mail [email protected] .

Os recursos podem ser remetidos até às 23h59min do dia concedido para interposição de recurso. Caso haja a interposição de recurso que resulte na mudança desta relação preliminar, o novo resultado será divulgado através de edital. Não havendo recursos interpostos, a classificação preliminar acima exposta será considerada como definitiva, sem a necessidade de publicação de novo edital.Dispensada a realização de sorteios em função de não haver candidatos empatados.Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final da área, conforme acima exposto, bem como respeitando a disposição de vagas e necessidade da Administração Municipal

Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal

Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: CD232826

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4.119 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.

Eu, BRUNO ALTAMIR ORTIZ PINHEIRO , Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Jurídica

FREDERICO REZER BAYER

Secretário Municipal de Administração

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: B26F9E29

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4.121 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

APROVA O PLANO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PIGIRS – DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CIRC.

Eu, FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Município de São Pedro do Sul, o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PIGIRS, elaborado sob a coordenação do Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado do Rio Grande do Sul – CIRC.

Parágrafo único. O PIGIRS passa a constituir instrumento de planejamento e orientação da política municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, observadas as competências do Município, as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, as normas aplicáveis ao saneamento básico e os instrumentos que regem o CIRC.

LEI

Art. 1º Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no Orçamento do Município para o Exercício de 2026, que passa a integrar a Lei Municipal n° 4.028, de 03 de dezembro de 2025, conforme segue:

9 ÓRGÃO:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
902 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
1930 PROJT/ATIV PISO GAÚCHO REGULAR PORTARIA
178/2025 CC 23337-4
339039 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
PESSOA
JURÍDICA (1226)

R$ 15.000,00
Total R$ 15.000,00

Art. 2º O crédito especial será coberto pela redução de dotação, como segue:

9 ÓRGÃO:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
902 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
1930 PROJT/ATIV PISO GAÚCHO REGULAR PORTARIA
178/2025 CC 23337-4
339032 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUIT (1200)

R$ 15.000,00
Total R$ 15.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO PINHEIRO Prefeito Municipal em Exercício

Art. 2º A implementação do PIGIRS será realizada de forma articulada entre o Município de São Pedro do Sul e o CIRC, observadas as competências, responsabilidades, metas e ações previstas no Plano e nos instrumentos do Consórcio.

Art. 3º Compete ao Município de São Pedro do Sul, no âmbito de suas atribuições legais, adotar as providências administrativas necessárias à implementação do PIGIRS em seu território, sem prejuízo da atuação integrada com o CIRC.

Art. 4º Compete ao CIRC, enquanto consórcio intermunicipal integrado pelos Municípios abrangidos pelo PIGIRS, planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução intermunicipal do Plano, adotando os mecanismos necessários ao acompanhamento de sua implementação e ao cumprimento de suas metas, observados os limites de suas competências e os instrumentos que regem o Consórcio.

Art. 5º O Município de São Pedro do Sul, em articulação com o CIRC, dará ampla divulgação ao PIGIRS, assegurando transparência, acesso às informações e participação social no acompanhamento de sua implementação.

Art. 6º As políticas públicas, programas, projetos e ações municipais relacionados à gestão integrada de resíduos sólidos deverão observar, no que couber, as diretrizes, metas e ações previstas no PIGIRS.

Art. 7º A execução das ações previstas no PIGIRS observará as normas aplicáveis às contratações públicas, aos consórcios públicos, ao saneamento básico e à gestão de resíduos sólidos.

ALEXSANDRO BICCA ESCOBAR

Secretário Municipal da Fazenda

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