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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 249

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4.124 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, 01 (UM) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E 02 (DOIS) AUXILIARES DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eu, FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Jurídica

FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal de Administração

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 7C2B7557

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DP Nº 1346/2026, 07 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA DP Nº 1346/2026, 07 DE OUTUBRO DE 2026

LEI

CONCEDE GOZO DE FÉRIAS INTERROMPIDAS

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a contratar 01 (um) Agente de Saúde para atuar junto a Microárea 02 do ESF 05 e 02 (dois) Auxiliares de Consultório Dentário, por tempo determinado e a título emergencial, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, com amparo no Art. 259, III da Lei 313, de 17 de outubro de 1990.

Parágrafo único. As atribuições dos cargos cuja contratação é objeto da presente Lei obedecem à descrição constante do Anexo da Lei nº 314, de 17 de outubro 1990, e suas alterações posteriores.

Art. 2º A remuneração a ser paga ao contratado corresponde ao vencimento mensal de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, e o valor de R$ 1.327,68 (um mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, com os devidos acréscimos legais, inclusive adicional de insalubridade e, excepcionalmente, eventuais horas extras, quando prévia e devidamente autorizadas.

Parágrafo único. Assegura-se ao contratado os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal aos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa na Lei nº 313, de 17 de outubro de 1990, por ocasião da rescisão contratual.

Art. 3º O contratado se submeterá ao cumprimento dos deveres e proibições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais durante todo prazo contratual.

Art. 4º A contratação objeto desta Lei poderá serão rescindidas a qualquer tempo pela Administração Municipal, de acordo com o interesse público.

FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONCEDE , o gozo de 28 (vinte e oito) dias de férias interrompidas ao servidor VITOR ANTONIO MARTINS ANTONINI , detentor do cargo de Operário, matrícula 4217, referentes ao período aquisitivo de 21.02.2023 a 20.02.2024 , interrompidas pela Portaria DP nº 0197/2026 de 06.02.2026 , nos termos do Artigo n.º 102 da Lei Municipal n.º 313-89/92, a contar de 13.10.2026 a 09.11.2026.

Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos sete dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal

FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal da Administração

DAIANE CAVALHEIRO DA SILVA Chefe do Dpto. Pessoal

Publicado por: Paulo Petrônio Peres de Peres Código Identificador: 01AEEE16

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DP Nº 1347/2026, 07 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA DP Nº 1347/2026, 07 DE OUTUBRO DE 2026

CONCEDE HORÁRIO DE AMAMENTAÇÃO

Parágrafo único . Havendo rescisão antecipada caberá ao contratado o recebimento da remuneração e verbas rescisórias de forma proporcional ao período trabalhado, em conformidade com a Lei nº 313, de 17 de outubro de 1990.

Art. 5º O contratado contribuirá compulsoriamente para o Regime Geral de Previdência Social, em conformidade com a legislação federal vigente.

Art. 6º O recrutamento previsto nesta Lei se dará mediante a realização de Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal nº 2.022/2010.

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal

FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONCEDE , à servidora LIDIANE STUM VIEIRA , detentora do cargo efetiva de Professora de Educação Especial, matrícula 4249, HORÁRIO DE AMAMENTAÇÃO DE UMA HORA DIÁRIA , nos termos do Artigo n° 142, parágrafo único da Lei Municipal 31389/92, a pedido conforme documento em anexo, a contar de 23.03.2026 a 23.03.2028 , quando o dependente completa 02 (dois) ano de vida.

Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos sete dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal

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