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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 266

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

Tupanciretã/RS, 07 de outubro de 2026.

ALIA SAYED RODRIGUES

Diretora-Presidente TUPANPREV

Publicado por: Priscila Brum França Código Identificador: 649B4906

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 7937 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 7937 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Regulamenta e fixa despesas com o evento "Noite do Professor" 2026.

O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,

CONSIDERANDO que o evento está previsto no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Tupanciretã/RS;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a realização do evento intitulado "Noite do Professor", a realizar-se no dia 16 de outubro de 2026.

Art. 2º As despesas previstas com a realização do evento previsto no art. 1º. deste Decreto, serão no valor de R$ 15.550,00 (quinze mil e quinhentos e cinquenta reais), que correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Memorando 8.286/2026 - Decreto para a Noite do Professor 2026: Órgão: 25 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 03 - Diretoria de Gestão Financeira e Administrativa da SME

Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0030 - Eventos Oficiais do Município Atividade: 2.276 - Despesas com Calendário de Eventos da SME Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código da Despesa: 3635 - Gêneros de alimentação Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Código da Despesa: 6807 - Festividades e homenagens (decoração) Código da Despesa: 9097 - Serviços de áudio, vídeo e foto (sonorização)

Código da Despesa: 10.406 - Locação de imóveis Código da Despesa: 10.407 - Locação de máquinas e equipamentos (painel)

Fonte de Recursos: 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos Detalhamento da Fonte: 0000 - Sem detalhamento

DESPESA VALOR
Decoração R$ 8.100,00
Material de Consumo (gêneros alimentícios) R$ 1.200,00
Sonorização R$ 2.900,00
Locação de telão (painel) R$ 1.000,00
Locação de imóvel R$ 2.350,00
TOTAL R$ 15.550,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 06 (seis) dias do mês de outubro de 2026.

GUSTAVO HERTER TERRA

Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente via Sistema 1DOC)

Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: 1DD89C5D

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 5228 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 5228 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Altera os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, atualizando os demonstrativos de metas fiscais em decorrência da apuração de superávit financeiro dos exercícios anteriores.

O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 5.039/2025, que estabelece as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, com o objetivo de atualizar os demonstrativos de metas fiscais, em razão da apuração de superávit financeiro dos exercícios anteriores, conforme demonstrativo constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Será considerado como fonte de recursos para o cumprimento da meta de resultado primário do exercício de 2026 o superávit financeiro apurado nos exercícios anteriores, sendo utilizada, neste exercício, parcela compatível com a disponibilidade financeira do Município, conforme demonstrativo constante do Anexo I desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais especiais ou suplementares, observadas as disposições da Lei nº 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), utilizando o superávit financeiro como fonte de financiamento.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 06 (seis) dias do mês de outubro de 2026.

GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito De Tupanciretã ( Assinado Digitalmente Via Sistema 1 DOC)

Registre-se e Publique-se.

ANEXO I – Demonstrativo de Metas Fiscais (Atualizado)

ESPECIFICAÇÃO 2026
Valor Corrente (a) Valor Constante
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 133.759.968,00 133.759.968,00
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 128.829.231,00 128.829.231,00
Receitas Primárias Correntes 128.829.231,00 128.829.231,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 20.723.392,00 20.723.392,00
Transferências Correntes 105.122.855,00 105.122.855,00
Demais Receitas Primárias Correntes 2.982.984,00 2.982.984,00
Receitas Primárias de Capital 2.180.000,00 2.180.000,00
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 141.740.476,48 141.740.476,48
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 141.740.476,48 141.740.476,48
Despesas Primárias Correntes 121.347.441,33 121.347.441,33
Pessoal e Encargos Sociais 61.290.360,00 61.290.360,00
Outras Despesas Correntes 60.057.081,33 60.057.081,33
Despesas Primárias de Capital 20.393.035,15 20.393.035,15
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 1.730.685,30 1.730.685,30
Receita Total (COM FONTES RPPS) 30.103.761,00 30.103.761,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 20.114.766,00 20.114.766,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 18.938.440,00 18.938.440,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 18.938.440,00 18.938.440,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) =
(I – II)

(12.911.245,48)
(12.911.245,48)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) =
(V) + (III – IV)

1.176.326,00
1.176.326,00

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