DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2025. Contratante: MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, RS. Contratada: ALTAIR LUIZ HERMES & CIA LTDA. Oriundo do Edital de Pregão Eletrônico nº 28/2025. Objeto: Adita-se o Contrato em epígrafe, em razão de redução no custo do combustível. Considerando a atualização são readequados os valores dos itens através de reequilíbrio financeiro para baixo, passando a vigorar os valores de R$ 2,28 para o item 01, R$ 2,29 para o item 02, R$ 3,90 para o item 05 e R$ 4,76 para o item 07, ordenado com base no disposto no artigo 124, inciso II, alínea ―d‖ da Lei Federal nº 14.133/2.021. Assinatura: 29/09/2026.
JARBAS DANIEL DA ROSA Prefeito Municipal
Publicado por: Maiquel Henn Código Identificador: 7F44F312
ENDEREÇO: AVENIDA VENANCIO AIRES PORTO ALEGRE CIO AIRES
71477 08.833.911/0001-01
VALOR: R$ 7.033,19
Xangri-Lá, 07 de Outubro de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
Publicado por: Diego de Souza Pereira Código Identificador: B9490245
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 3003, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INEXIGIBILIDADE 76.2026
Objeto: Contratação de 03 (três) inscrições para o curso presencial, com carga horária de 17 horas, denominado ―ATUAÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL AVANÇADA: PROCESSO LEGISLATIVO, FISCALIZAÇÃO, ORÇAMENTO, CONTROLE E GESTÃO‖.
Considerando o Processo Administrativo nº 954/2026, devidamente instruído nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021;
AUTORIZO a contratação da empresa INLEGIS CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. (CNPJ nº 30.050.141/0001-80) para fornecimento do objeto, pelo valor total de R$ 4.470,00 (quatro mil quatrocentos e setenta reais), correspondente a 03 (três) inscrições no valor unitário de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais), com fundamento no art. 74, inciso III, alínea ―f‖, da Lei nº 14.133/2021.
A despesa correrá à conta da dotação orçamentária própria, na classificação econômica 3.3.90.39.48.00.00.00 – SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO.
ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento, nos termos da legislação vigente
Xangri-Lá/RS, 02 de outubro de 2026.
CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO Presidente
Câmara Municipal de Xangri-Lá/RS
Publicado por: Hélio de Souza Bogado Neto Código Identificador: ABF0D2E6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 216874/2026
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada , cujo objeto é REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA CULTURAL PARA A EXECUÇÃO DO 2° CICLO DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANPNAB,
com fulcro no artigo 74 INC III C , da Lei n ° 14.133/21 , e em consonância com o Parecer Jurídico acostado no processo n° 216874 /2026 .
CREDOR: FREITAS LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - M
Autoriza o Poder Executivo a conceder cessão de uso de áreas para a Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan, destinada à estação de tratamento de esgoto - ETE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ em exercício, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder cessão de uso da área descrita na matrícula 21.709, do Livro nº 2 – Registro Geral, do Registro de Imóveis de Xangri-lá, à Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, tendo referida área a descrição a seguir: Um Terreno Rural, localizado nos fundos da Praia e Município de Xangrilá, CEP 95588-000, constituído de parte do lote A3 (A-três), denominado Gleba A, com área superficial de 121.778,67m² (cento e vinte e um mil, setecentos e setenta e oito metros e sessenta e sete decímetros quadrados), tendo as seguintes medidas e confrontações: Partindo do vértice ―B‖ que é a interseção entre a faixa de domínio da Estrada do Mar (RS 389), e o alinhamento da cerda da propriedade de Pedro Nunez Braz e Outros, onde forma ângulo interno de (73º47’31‖) e percorrendo uma distância de 797,87m (setecentos e noventa e sete metros e oitenta e sete centímetros), no sentido Noroeste, chega-se ao vértice ―C‖, confrontando a direita com terras de Pedro Nunes e Outros, do vértice ―C‖, formando ângulo de (89º36’05‖), no sentido Sudoeste e percorrendo uma distância de 240,38m (duzentos e quarenta metros e trinta e oito centímetros), chega-se ao vértice ―D‖, confrontando a direita com terras de Pedro Nunes Braz e Outros; do vértice ―D‖, formando ângulo interno de (89º17’58‖), no sentido Sudeste e percorrendo uma distância de 122,86m (cento e vinte e dois metros e oitenta e seis centímetros), chega-se ao vértice ―E‖, confrontando a direita com terras de Florisbela Jardim da Silveira, do vértice ―E‖, formando ângulo de (181º07’55‖) no sentido Sudeste e percorrendo uma distância de 218,86m (duzentos e dezoito metros e oitenta e seis centímetros), chega-se ao vértice ―F‖, confrontando a direita com terras de Florisbela Jardim da Silveira, do vértice ―F‖, formando um ângulo de (179º49’48‖), no sentido Sudeste e percorrendo uma distância de 116,88m (cento e dezesseis metros e oitenta e oito centímetros), chega-se ao vértice ―FA‖, confrontando a direita com terras de Florisbela Jardim da Silveira, do vértice ―FA‖, formando um ângulo de (106º15’19‖) no sentido Nordeste e percorrendo uma distância de 231,75m (duzentos e trinta e um metros e setenta e cinco centímetros), chega-se ao vértice ―FB‖, deste deflete para a direita no sentido Sudeste, com ângulo interno de (253º53’35‖), por uma distância de 268,84m (duzentos e sessenta e oito metros e oitenta e quatro centímetros) até o vértice ―AB‖, confrontando a direita nos dois alinhamentos anteriores com área remanescente do vértice ―AB‖, deflete para a esquerda no sentido Nordeste, com ângulo interno de (106º11’48‖), por uma distância de 15,90m (quinze metros e noventa centímetros) até o vértice ―B‖ (início da poligonal), confrontando a direita com a faixa de domínio da Estrada do Mar (RS 389).
Art. 2º A presente Lei tem como objeto a cessão de uso gratuita de áreas públicas, destinada a Estação de Tratamento e Esgoto - ETE,
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