DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de XANGRI-LÁ.
Art. 3º A presente Cessão de Uso vigorará, em caráter irretratável e irrevogável, até o término do Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Xangri-Lá sendo prorrogável por igual período nos termos do prazo previsto no contrato de programa.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 02 de outubro de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 7B4093BE
a) Descrição Sintética: exercer atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, realizar procedimentos sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.
b) Descrição Analítica: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; o ocupante do cargo estará sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e prestar serviços em qualquer unidade do Município
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 3004, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR SERVIDORES TEMPORÁRIOS para a Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ em exercício, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo e contratar temporariamente servidores para a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura de cada contrato, prorrogável por igual período, nos termos dos artigos 232 a 235 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, no quantitativo e funções a seguir discriminados:
| QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO | PADRÃO |
|---|---|---|
| 04 | Técnico (a) em Enfermagem SAMU | 20 |
| 04 | Condutor(a) Socorrista SAMU | 10 |
Art. 2º O recrutamento e a seleção dos profissionais serão realizados por meio de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação final.
Art. 3º A convocação e a assinatura dos contratos administrativos autorizados por esta Lei dar-se-ão de forma escalonada, estritamente vinculadas ao término de vigência, rescisão ou vacância dos contratos temporários atualmente ativos, vedada a duplicidade de contratação para a mesma vaga.
Art. 4º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei Municipal 1.373/2010.
Art. 5º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria contratante.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM SAMU PADRÃO: 20
ATRIBUIÇÕES:
b) Certificado de conclusão do Curso Técnico de Enfermagem; c) Certidão de Regularidade do COREN;
d) Atestado ou Certidão de experiência em atendimento de urgência e emergência de no mínimo 12 meses;
e) Certificado dos Cursos de SBV (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo 8 horas e APH (Atendimento Pré-Hospitalar) de, no mínimo 20 horas (Conforme Nota Técnica nº 07 SAMU).
CATEGORIA FUNCIONAL: CONDUTOR(A) SOCORRISTA SAMU PADRÃO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores da Secretaria de Saúde (Ambulâncias).
b) Descrição Analítica: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade a fim de auxiliar a equipe de saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas em regime de exclusividade;
b) Especial: Sujeito ao trabalho noturno, aos domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino médio Completo;
b) Carteira Nacional de Habilitação categoria ―D‖, com no mínimo 12 meses de habilitação;
c) Certificado do Curso para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Art.145 – CTB, Resolução do CONTRAN nº 168/2004);
d) Certificado dos Cursos de SBV (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo 8 horas e APH (Atendimento Pré-hospitalar) de, no mínimo 20 horas (Conforme Nota Técnica nº 07 SAMU); e) Idade: Maior de vinte e um anos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de outubro de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
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