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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 301

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rio Gran|de do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio|Grande do Sul|• ANO XVIII | Nº 4432| |---|---|---|---| |15 - SEC MUNIC
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
TRABALHO
|DE
E
003 - FUMDICA-FUNDO
MUNICIPAL
DA
CRIANÇA
E
ADOLESCENTE
0008.0243.0249.2295
Apoio ao CEIAG
33390300000000000000
|26620001|2663
29.000,00| |TOTAL DOS CRÉD|ITOS||R$ 273.838,21|

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, 9 de Outubro de 2026.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA

Prefeita Municipal

FABIANE TOMAZI BORBA

Secretária de Administração CPF: 007.731.860-93

Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: 803C4181

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 354/2026

DECRETO Nº 354/2026

Autoriza Transferência de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 22.533,97 (VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), para créditos orçamentários de um mesmo programa de governo, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de GUAÍBA, RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 4843, art. 27, §2°, inciso III, de 07 de novembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado no orçamento vigente a transferência de dotações orçamentárias no valor global de R$ 9.100,00 (NOVE MIL E CEM REAIS), para créditos orçamentários de um mesmo programa de governo, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INS
TITUCIONAL
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Elemento de Despesa Fonte
de
Código
Valor Suplementado
Órgão Unidade Código
Projeto/Atividade
Recurso Reduzido
15 - SEC MUNIC DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
E TRABALHO


002
-
FUNDO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL


0008.0245.0249.2185
Manutenção do CRAS Zona
Oeste

33390300000000000000
16602079 1895 9.100,00
TOTAL DOS CRÉDITO S R$ 9.100,00

Art. 2º - O crédito aberto de acordo com o art 1º, será compensado através do produto da transferência de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INS
TITUCIONAL
CLASSIFICAÇÃO FUNCI

ONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de Despesa Fonte
de
Código
Valor Suplementado
Órgão Unidade
Código
Projeto/Atividade Recurso Reduzido
15 - SEC MUNIC DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
E TRABALHO


002
-
FUNDO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0008.0245.0249.2185
Manutenção do CRAS Zona
Oeste

33390320000000000000
16602079 1897 4.550,00
15 - SEC MUNIC DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
E TRABALHO


002
-
FUNDO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0008.0245.0249.2187
Manutenção do CRAS Zona
Norte

33390300000000000000
16602079 1908 4.550,00
TOTAL DOS CRÉDITO S R$ 9.100,00

Art. 3º - Fica autorizado no orçamento vigente a transferência de dotações orçamentárias no valor global de R$ 13.433,97 (TREZE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), para créditos orçamentários de um mesmo programa de governo, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INS
TITUCIONAL
CLASSIFICAÇÃO FUNCI
ONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de Despesa Fonte
de
Código
Valor Suplementado
Órgão Unidade Código Projeto/Atividade Recurso Reduzido
15 - SEC MUNIC DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
E TRABALHO


002
-
FUNDO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL


0008.0122.0249.2183
Funcionamento da SMAS 33393300000000000000 15000001 1842 13.433,97
TOTAL DOS CRÉDITO S R$ 13.433,97

Art. 4º - O crédito aberto de acordo com o art 3º, será compensado através do produto da transferência de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO IN
STITUCIONAL
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de Despesa

Fonte
R
de
Código
Ri
Valor Suplementado
Órgão Unidade Código
Projeto/Atividade
ecurso eduzdo
15 - SEC MUNIC
ASSISTÊNCIA SOCI
E TRABALHO
DE
AL
002
-
F
MUNICIPAL
ASSISTÊNCIA S
UNDO
DE
OCIAL


0008.0245.0249.2185
Manutenção do CRAS Zona
Oeste
33390390000000000000
15000001 1900 13.433,97
TOTAL DOS CRÉDI TOS R$ 13.433,97

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, 9 de Outubro de 2026.

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