DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rio Gran|de do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio|Grande do Sul|• ANO XVIII | Nº 4432|
|---|---|---|---|
|15 - SEC MUNIC
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
TRABALHO
|DE
E
003 - FUMDICA-FUNDO
MUNICIPAL
DA
CRIANÇA
E
ADOLESCENTE
0008.0243.0249.2295
Apoio ao CEIAG
33390300000000000000
|26620001|2663
29.000,00|
|TOTAL DOS CRÉD|ITOS||R$ 273.838,21|
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, 9 de Outubro de 2026.
CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA
Prefeita Municipal
FABIANE TOMAZI BORBA
Secretária de Administração CPF: 007.731.860-93
Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: 803C4181
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 354/2026
DECRETO Nº 354/2026
Autoriza Transferência de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 22.533,97 (VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), para créditos orçamentários de um mesmo programa de governo, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de GUAÍBA, RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 4843, art. 27, §2°, inciso III, de 07 de novembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado no orçamento vigente a transferência de dotações orçamentárias no valor global de R$ 9.100,00 (NOVE MIL E CEM REAIS), para créditos orçamentários de um mesmo programa de governo, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO INS |
TITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa | Fonte |
de Código |
Valor Suplementado |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Órgão | Unidade | Código Projeto/Atividade |
Recurso | Reduzido | ||
| 15 - SEC MUNIC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO |
002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
0008.0245.0249.2185 Manutenção do CRAS Zona Oeste |
33390300000000000000 |
16602079 | 1895 | 9.100,00 |
| TOTAL DOS CRÉDITO | S | R$ 9.100,00 |
Art. 2º - O crédito aberto de acordo com o art 1º, será compensado através do produto da transferência de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO INS |
TITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCI |
ONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa | Fonte |
de Código |
Valor Suplementado |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Órgão | Unidade Código |
Projeto/Atividade | Recurso | Reduzido | ||
| 15 - SEC MUNIC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO |
002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0008.0245.0249.2185 |
Manutenção do CRAS Zona Oeste |
33390320000000000000 |
16602079 | 1897 | 4.550,00 |
| 15 - SEC MUNIC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO |
002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0008.0245.0249.2187 |
Manutenção do CRAS Zona Norte |
33390300000000000000 |
16602079 | 1908 | 4.550,00 |
| TOTAL DOS CRÉDITO | S | R$ 9.100,00 |
Art. 3º - Fica autorizado no orçamento vigente a transferência de dotações orçamentárias no valor global de R$ 13.433,97 (TREZE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), para créditos orçamentários de um mesmo programa de governo, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO INS |
TITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCI |
ONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa | Fonte |
de Código |
Valor Suplementado |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Órgão | Unidade | Código | Projeto/Atividade | Recurso | Reduzido | ||
| 15 - SEC MUNIC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO |
002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
0008.0122.0249.2183 |
Funcionamento da SMAS | 33393300000000000000 | 15000001 | 1842 | 13.433,97 |
| TOTAL DOS CRÉDITO | S | R$ 13.433,97 |
Art. 4º - O crédito aberto de acordo com o art 3º, será compensado através do produto da transferência de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO IN |
STITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa |
Fonte R |
de Código Ri |
Valor Suplementado | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Órgão | Unidade | Código Projeto/Atividade |
ecurso | eduzdo | ||
| 15 - SEC MUNIC ASSISTÊNCIA SOCI E TRABALHO |
DE AL 002 - F MUNICIPAL ASSISTÊNCIA S |
UNDO DE OCIAL |
0008.0245.0249.2185 Manutenção do CRAS Zona Oeste 33390390000000000000 |
15000001 | 1900 | 13.433,97 |
| TOTAL DOS CRÉDI | TOS | R$ 13.433,97 |
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, 9 de Outubro de 2026.
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