DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
| RECURSOS COMPLEMENTARES Existência ou ausência de recursos comlementares: [MARCAR X NA OPÇÃO] X Inexistência de recursos complementares |
|---|
| p Existência de recursos complementares |
| ANEXOS (OBRIGATÓRIOS) |
| X Ofício doparlamentar: |
| X Plano de Trabalho de Termo de Fomento |
| X Cópia do estatuto registrado e suas alterações |
| X Comprovante deque o CNPJ da Organização tem mais de um ano. |
| X Comprovante de endereço de funcionamento da Organização |
| X Certidãogeral de débitos federal ATUALIZADA |
| X Certidãogeral de débitos estadual ATUALIZADA |
X Certidãogeral de débitos municipal ATUALIZADA |
| [MARCAR X NA OPÇÃO] X Certificado de Regularidade do Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço ATUALIZADO |
| X Declaração, sob aspenas da lei, deque cumpre com o disposto no inc. XXXIII dodo art. 7º da Constituição da República; |
| X Declaração, sob aspenas da Lei, deque não incorre noprevisto no art.39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; |
| X Apresentação de conta bancária especificapara manter e movimentar os recuros |
| X A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na OSC e não realizarápagamento a servidor ou empregadopúblico com recursos daparceria. |
| X A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessáriapara realização do objeto. |
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
Declaro que:
[ ] A A Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014.
[ ] A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento/Prefeitura Municipal de Santana do Livramento e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recursos da parceria.
[ x ] A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessárias para realização do objeto.
[ ] A Organização respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e a qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir de 14 anos), em cumprimento com o disposto no inc.III, art. 7º da Constituição Federal.
Data: //__ ,
Assinatura do(a) dirigente da OSC: ________
PARTE 2: PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PARCERIA
APRESENTAÇÃO
A presente parceria entre a Associação Cristã de Moços do Rio Grande do Sul – Unidade Sant'Ana do Livramento e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento , por meio de recursos oriundos de Emenda Impositiva, tem como finalidade viabilizar a execução do projeto Curso de Liderança Jovem , voltado à formação integral de adolescentes e jovens do município.
O projeto está alinhado à missão institucional da ACM de promover o desenvolvimento do potencial humano, fortalecendo valores éticos, cidadania, protagonismo juvenil e compromisso com a comunidade. A proposta fundamenta-se no currículo unificado dos Cursos de Liderança da ACM-RS, inspirado na metodologia YMCA Líderes , que busca desenvolver a identidade pessoal e as habilidades sociais dos participantes, preparando-os para atuar como agentes de transformação social.
Por meio desta parceria, serão desenvolvidas atividades educativas, vivenciais e socioemocionais que favoreçam o fortalecimento da saúde mental, da autoestima, da liderança, da convivência comunitária e da participação cidadã. O projeto contempla aulas, oficinas, palestras, atividades práticas, acampamento formativo (Day Camp) e ações de integração, proporcionando aos jovens experiências que contribuam para seu crescimento pessoal, social e comunitário.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 319