Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 319

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

RECURSOS COMPLEMENTARES
Existência ou ausência de recursos comlementares: [MARCAR X NA OPÇÃO]
X
Inexistência de recursos complementares
p
Existência de recursos complementares
ANEXOS (OBRIGATÓRIOS)
X
Ofício doparlamentar:
X
Plano de Trabalho de Termo de Fomento
X
Cópia do estatuto registrado e suas alterações
X
Comprovante deque o CNPJ da Organização tem mais de um ano.
X
Comprovante de endereço de funcionamento da Organização
X
Certidãogeral de débitos federal ATUALIZADA
X
Certidãogeral de débitos estadual ATUALIZADA

X
Certidãogeral de débitos municipal ATUALIZADA
[MARCAR X NA OPÇÃO]
X
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço ATUALIZADO
X
Declaração, sob aspenas da lei, deque cumpre com o disposto no inc. XXXIII dodo art. 7º da Constituição da República;
X
Declaração, sob aspenas da Lei, deque não incorre noprevisto no art.39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
X
Apresentação de conta bancária especificapara manter e movimentar os recuros
X
A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou
colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na OSC e não
realizarápagamento a servidor ou empregadopúblico com recursos daparceria.
X
A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à
salubridade e à segurança necessáriapara realização do objeto.

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE

Declaro que:

[ ] A A Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014.

[ ] A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento/Prefeitura Municipal de Santana do Livramento e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recursos da parceria.

[ x ] A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessárias para realização do objeto.

[ ] A Organização respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e a qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir de 14 anos), em cumprimento com o disposto no inc.III, art. 7º da Constituição Federal.

Data: //__ ,

Assinatura do(a) dirigente da OSC: ________

PARTE 2: PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PARCERIA

APRESENTAÇÃO

A presente parceria entre a Associação Cristã de Moços do Rio Grande do Sul – Unidade Sant'Ana do Livramento e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento , por meio de recursos oriundos de Emenda Impositiva, tem como finalidade viabilizar a execução do projeto Curso de Liderança Jovem , voltado à formação integral de adolescentes e jovens do município.

O projeto está alinhado à missão institucional da ACM de promover o desenvolvimento do potencial humano, fortalecendo valores éticos, cidadania, protagonismo juvenil e compromisso com a comunidade. A proposta fundamenta-se no currículo unificado dos Cursos de Liderança da ACM-RS, inspirado na metodologia YMCA Líderes , que busca desenvolver a identidade pessoal e as habilidades sociais dos participantes, preparando-os para atuar como agentes de transformação social.

Por meio desta parceria, serão desenvolvidas atividades educativas, vivenciais e socioemocionais que favoreçam o fortalecimento da saúde mental, da autoestima, da liderança, da convivência comunitária e da participação cidadã. O projeto contempla aulas, oficinas, palestras, atividades práticas, acampamento formativo (Day Camp) e ações de integração, proporcionando aos jovens experiências que contribuam para seu crescimento pessoal, social e comunitário.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 319