DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
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utilização de ferramentas, equipamentos e materiais adequados à execução do serviço;
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execução cuidadosa, de modo a não causar novos danos à pintura, à carroceria ou aos demais componentes do veículo.
A execução deverá observar as características específicas do veículo Toyota Corolla XEI 2.0, ano/modelo 2023/2023, placa SDC-4G-83, patrimônio nº 1024.
Quando tecnicamente possível, o reparo deverá ser realizado sem substituição das peças e sem a necessidade de procedimentos convencionais de funilaria e pintura.
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responsabilizar-se pela guarda e integridade do veículo durante a execução dos serviços;
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comunicar imediatamente à Câmara Municipal qualquer ocorrência ou dano identificado no veículo;
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reparar, às suas expensas, eventuais danos causados ao veículo em decorrência da execução dos serviços;
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executar os serviços com zelo, qualidade e segurança; - entregar o veículo em condições adequadas de conservação, limpeza e uso;
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responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços;
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atender às solicitações e orientações da fiscalização;
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emitir a respectiva Nota Fiscal após a conclusão dos serviços.
3.3. Personalização
8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O serviço deverá ser executado de forma personalizada, considerando as características do veículo oficial, a localização, quantidade e extensão dos amassados existentes na carroceria, bem como as condições específicas identificadas durante a avaliação do veículo.
A contratada deverá realizar os reparos de modo a preservar, sempre que tecnicamente possível, as características originais da carroceria, da pintura e do acabamento do veículo.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Nova Era/MG.
A execução dos serviços deverá ocorrer em local indicado pela contratada, desde que previamente autorizado pela Câmara Municipal, ou em outro local definido pela Administração, observadas as condições de segurança e conservação do veículo.
A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições do art. 72 do mesmo diploma legal e demais normas aplicáveis.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Nova Era/MG, conforme informações prestadas pelo Setor Contábil e pelo Setor Financeiro desta Casa Legislativa.
Dotação orçamentária Nº16
Desdobramento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0000
10. PARTICIPAÇÃO DOS PROPONENTES
10.1. Pessoa Física
A contratada será responsável pela guarda e integridade do veículo durante o período em que estiver sob sua responsabilidade para execução dos serviços.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço global.
Nos casos de pessoa física, será acrescido no valor da proposta apresentada o INSS patronal, nos termos da legislação vigente, a fim de verificação do preço final.
A proposta deverá contemplar todos os custos necessários à execução integral dos serviços, incluindo mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, deslocamentos, encargos e demais despesas incidentes.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Poderão participar pessoas físicas que atendam às condições estabelecidas neste Termo de Referência, ficando sujeitas às retenções legais incidentes sobre a contratação, incluindo INSS, ISSQN e IRRF, quando aplicável.
10.2. Pessoa Jurídica
Poderão participar pessoas jurídicas regularmente constituídas, devendo apresentar comprovação de regularidade fiscal e demais documentos e exigências legais aplicáveis à contratação.
11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão conter:
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Identificação do proponente, com CPF ou CNPJ;
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Descrição detalhada dos serviços;
O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, o recebimento definitivo e a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável.
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Valor unitário e valor total;
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Prazo de execução;
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Condições de pagamento;
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Validade da proposta;
O pagamento será realizado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal.
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Indicação da inclusão de todos os custos necessários à execução dos serviços;
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Garantia dos serviços, quando aplicável.
A Nota Fiscal deverá informar o número da Solicitação de Fornecimento correspondente e os dados bancários necessários para a realização do pagamento.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12. PESQUISA DE PREÇOS
A pesquisa de preços será realizada com base em fontes idôneas, observando-se os parâmetros e procedimentos aplicáveis à contratação, a fim de subsidiar a estimativa do valor da contratação e a análise da compatibilidade dos preços apresentados.
São obrigações da contratada:
Nova Era/MG, 07 de outubro de 2026.
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cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
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executar os serviços de acordo com as especificações técnicas estabelecidas;
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utilizar mão de obra qualificada e ferramentas, equipamentos e materiais adequados;
Elaboração
ÂNGELA BARONY LAGE
Assessora de Administração e Serviços Gerais Câmara Municipal de Nova Era/MG
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