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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 12

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

A execução deverá observar as características específicas do veículo Toyota Corolla XEI 2.0, ano/modelo 2023/2023, placa SDC-4G-83, patrimônio nº 1024.

Quando tecnicamente possível, o reparo deverá ser realizado sem substituição das peças e sem a necessidade de procedimentos convencionais de funilaria e pintura.

3.3. Personalização

8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O serviço deverá ser executado de forma personalizada, considerando as características do veículo oficial, a localização, quantidade e extensão dos amassados existentes na carroceria, bem como as condições específicas identificadas durante a avaliação do veículo.

A contratada deverá realizar os reparos de modo a preservar, sempre que tecnicamente possível, as características originais da carroceria, da pintura e do acabamento do veículo.

4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Nova Era/MG.

A execução dos serviços deverá ocorrer em local indicado pela contratada, desde que previamente autorizado pela Câmara Municipal, ou em outro local definido pela Administração, observadas as condições de segurança e conservação do veículo.

A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições do art. 72 do mesmo diploma legal e demais normas aplicáveis.

9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Nova Era/MG, conforme informações prestadas pelo Setor Contábil e pelo Setor Financeiro desta Casa Legislativa.

Dotação orçamentária Nº16

Desdobramento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0000

10. PARTICIPAÇÃO DOS PROPONENTES

10.1. Pessoa Física

A contratada será responsável pela guarda e integridade do veículo durante o período em que estiver sob sua responsabilidade para execução dos serviços.

5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Menor preço global.

Nos casos de pessoa física, será acrescido no valor da proposta apresentada o INSS patronal, nos termos da legislação vigente, a fim de verificação do preço final.

A proposta deverá contemplar todos os custos necessários à execução integral dos serviços, incluindo mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, deslocamentos, encargos e demais despesas incidentes.

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Poderão participar pessoas físicas que atendam às condições estabelecidas neste Termo de Referência, ficando sujeitas às retenções legais incidentes sobre a contratação, incluindo INSS, ISSQN e IRRF, quando aplicável.

10.2. Pessoa Jurídica

Poderão participar pessoas jurídicas regularmente constituídas, devendo apresentar comprovação de regularidade fiscal e demais documentos e exigências legais aplicáveis à contratação.

11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão conter:

O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, o recebimento definitivo e a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável.

O pagamento será realizado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal.

A Nota Fiscal deverá informar o número da Solicitação de Fornecimento correspondente e os dados bancários necessários para a realização do pagamento.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12. PESQUISA DE PREÇOS

A pesquisa de preços será realizada com base em fontes idôneas, observando-se os parâmetros e procedimentos aplicáveis à contratação, a fim de subsidiar a estimativa do valor da contratação e a análise da compatibilidade dos preços apresentados.

São obrigações da contratada:

Nova Era/MG, 07 de outubro de 2026.

Elaboração

ÂNGELA BARONY LAGE

Assessora de Administração e Serviços Gerais Câmara Municipal de Nova Era/MG

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