DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
O Presidente da Câmara Municipal de Pirapora/MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente a descrita na alínea G, inciso I, do artigo 22, do Regimento Interno da Casa,
ser publicados juntamente com Edital e/ou demais instrumentos orientadores da contratação.
Art. 4º Rotinas para o exercício da fiscalização:
R E S O L V E
Art. 1º Designar, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, com base na gestão por competência e capacidade para o encargo, os servidores que atuarão como fiscais dos contratos administrativos desta Casa, para o exercício 2026:
ALEX ADJONHSON RIBEIRO DE JESUS MARCO FELIPE DURÃES SILVA FAGNER LIMA VIEIRA
Art. 2º Compete aos fiscais dos contratos:
Acompanhamento técnico: O fiscal é responsável por acompanhar de forma técnica a execução do contrato, garantindo que as especificações técnicas sejam atendidas pelo contratado e determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Verificação de qualidade: O fiscal verifica se os produtos ou serviços entregues estão conforme os requisitos estabelecidos no contrato, realizando inspeções e testes necessários.
Emissão de pareceres técnicos: O fiscal pode emitir pareceres técnicos que atestem o cumprimento das obrigações contratuais, comprovando a conformidade dos serviços executados ou identificando eventuais não conformidades.
Registro de ocorrências: Em caso de problemas ou não conformidades, o fiscal registra as ocorrências e notifica o contratado para que sejam adotadas as devidas correções. Havendo situação que requeira decisão ou providência que extrapole sua competência, deverá informar a seu superior imediatamente.
Fiscalização documental: O fiscal do contrato verifica a documentação exigida para comprovar a regularidade do contratado, como certidões, seguros e garantias contratuais.
§1º Nas situações que demandarem decisões ou providências que ultrapassem sua competência ou capacidade, os fiscais deverão notificar o Presidente da Casa, por escrito, para a adoção das medidas cabíveis.
§2º O ateste de bens/serviços classificados como especiais ou de natureza afeta à engenharia ou obras não são de competência dos fiscais designados nesta Portaria.
Art. 3º Os fiscais dos contratos serão expressamente indicados no despacho de abertura dos processos oriundos da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo escolhidos dentre a listagem apresentada nesta Portaria, com base na compatibilidade com as atribuições do cargo ou na capacidade para o desempenho do encargo, complexidade da fiscalização e quantidade de contratos por agente.
§1º Sem prejuízo da designação por gestão de competência, os fiscais expressamente indicados no artigo 1º desta Portaria deverão ser submetidos a treinamento e capacitação, preferencialmente, por escolas de governo.
§2º No ato de designação dos fiscais deverá ser observada a origem dos instrumentos da contratação, de modo que os agentes designados como fiscais somente poderão ter atuação nos processos em que não tiverem participado com requisitantes, pareceristas ou responsáveis pela elaboração de documentos da fase interna.
§3º Os fiscais serão auxiliados pelo órgão de assessoramento jurídico e de controle interno desta Casa, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§4º Excepcionalmente, quando a natureza do objeto for específica e complexa, poderá ocorrer a indicação de setores do órgão para o desempenho da fiscalização, desde que devidamente justificada a necessidade no Estudo Técnico Preliminar e/ou no Termo de Referência.
§5º As atribuições dos fiscais serão descritas no despacho de abertura de cada processo licitatório, de modo a especializar a atuação e prestigiar a eficiência. Os respectivos despachos de abertura deverão
Planejamento – O fiscal designado deverá elaborar um plano de fiscalização e monitoramento do contrato.
Organização de documentos – A documentação relativa à fiscalização deverá ser organizada e obrigatoriamente será anexada ao processo licitatório, a cada relatório emitido.
Observância de prazos – Aos fiscais competirá a observância aos prazos de entrega do objeto e execução.
Registro de Ocorrências – Os fiscais deverão registrar formalmente e de forma cronológica os eventos ocorridos durante a execução contratual.
Encerramento do Contrato – Os fiscais deverão realizar uma revisão das pendências a serem corrigidas, elaborar um relatório de conclusão, formalizar a assinatura do termo de encerramento ou requerer o termo de quitação da contratada.
Art. 5º Para o exercício das atividades de fiscais dos contratos administrativos desta Casa, todos os membros farão jus ao recebimento de gratificação no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de outubro de 2026.
Sala da Presidência, 07 de outubro de 2026.
ITAMAR ALVES MOTA Presidente
Publicado por: Michelle Dos Reis Oliveira Nascimento Código Identificador: F6B223DE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N.º 131/2026
PORTARIA N.º 131/2026
Designa a Equipe de Apoio dos Pregões e Demais Contratações da Câmara Municipal de Pirapora e dá outras providências.
OPresidente da Câmara Municipal de Pirapora/MG, Itamar Alves Mota, no uso de suas atribuições legais, na forma que dispõe a alínea G, inciso I, do artigo 22, do Regimento Interno da Casa, e com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, nas disposições da Instrução Normativa nº 001/2025 da Câmara Municipal de Pirapora, e no Decreto Municipal nº 041/2023, no que couber,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Equipe de Apoio dos Pregões e Demais Contratações desta Casa, para o exercício 2025/2026, que terá a seguinte constituição:
ENILSON DUARTE DOS REIS – Membro Titular - Presidente MICHELLE DOS REIS OLIVEIRA NASCIMENTO –Membro Titular
THIAGO CARDOSO SILVA– Membro Titular
VICTOR AMORIM CORREA DA SILVA- Membro Titular LUMARTE MARQUES DE ABREU – Membro Titular BRENDA CHRISTIAN BOTELHO LOPES – Membro Titular DÉBORA BARBOSA DA SILVA- Membro Titular
Art. 2º Compete aos membros da Equipe de Apoio dos Pregões e demais Contratações as seguintes atribuições:
I – recepção dos licitantes e de seus representantes;
II – recepção e análise dos documentos da fase interna e externa da contratação, incluindo a análise dos orçamentos coletados pela Equipe de Planejamento, sempre que solicitado;
III –elaboração de planilhas, atas, relatórios e mapas de riscos necessários ao certame, quando determinado;
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