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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 30

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

de 22 de dezembro de 2023, a seguinte servidora efetiva dos quadros permanentes da administração pública:

I – REJAINE JOELMA DE FARIA.

CAPÍTULO III Designação de Gestor de Contrato

Art. 4º Nos termos do § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 e 19 do Decreto nº 175 de 22 de dezembro de 2023, fica designado como Gestor do Contrato da AUTARQUIA, para funcionar nos processos administrativos de licitação, o seguinte servidor efetivo dos quadros permanentes da administração pública:

I – VERA MARIA CARDOSO BORGES.

CAPÍTULO IV Fiscal do Contrato

Art. 5º Nos termos do § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 e 20 do Decreto nº 175 de 22 de dezembro de 2023, fica designado como Fiscal do Contrato da AUTARQUIA, para funcionar nos processos administrativos de licitação, o seguinte servidor dos quadros permanentes da administração pública:

I – ADRIANA LUISA VITOR GRACIANO.

CAPÍTULO V Designação do Pregoeiro Oficial

Art. 6º Nos termos do § 5º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 3º e 12 do Decreto nº 175 de 22 de dezembro de 2023, fica designado como pregoeiro oficial da AUTARQUIA, para funcionar nos processos administrativos de licitação na modalidade Pregão, o seguinte servidor efetivo dos quadros permanentes da administração pública:

I – ADRIANO DE OLIVEIRA MUSSE

Art.7º O pregoeiro oficial será convocado pela autoridade competente na ordem de abertura do processo administrativo de licitação conforme disponibilidade do servidor.

ocorrência em ata, sob pena de responder solidariamente pela omissão.

§6º A comunicação de ocorrência a que se refere o parágrafo anterior, deve ser feita ao Controlador Geral do DAE, com cópia da ata ou prova de fatos ocorridos.

§7º Os membros da equipe de apoio poderão contar com apoio da Assessoria Jurídica e da Controladoria Interna para o desempenho de suas funções essenciais e poderão requisitar capacitação específica. §8º Fica instituída ainda, no âmbito da Administração Pública da Autarquia estes membros para Comissão de Contratação, composta pelos servidores mencionados no art.8, para, sob a presidência do primeiro receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

§9° Os membros da comissão de contratação também podem atuarão como equipe de apoio do agente de contratação e Pregoeira.

§10° O agente de contratação e Pregoeira serão auxiliados por equipe de apoio e responderam individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

§11° Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

§12° Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos.

§13° A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade, as demais modalidades serão conduzidas pelo Pregoeiro(a).

§14° Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

CAPÍTULO IV

Equipe de Apoio e Comissão de Contratação

Art.8º. Nos termos do § 1º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 14 do Decreto nº 175 de 22 de dezembro de 2023, ficam designados como membros da equipe de apoio os agentes públicos designados abaixo:

I – MARCOS SAMPAIO SILVEIRA;

II – SIMONE CRISTINA G. DE FREITAS.;

III– CARMEN LUCIA COSTA;

IV – EDERSON TEIXEIRA DE MOURA;

§1º Os membros da equipe de apoio estão incumbidos de auxiliar o agente de contratação e o pregoeiro na condução da fase externa do procedimento licitatório.

§2º Os dois primeiros membros serão equipe de apoio do agente de contratação e os dois últimos do pregoeiro oficial.

§3º Cabe a equipe de apoio inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no PNCP, no sítio eletrônico oficial do Departamento de Água e Esgoto na internet, e providenciar as publicações previstas em lei.

§4º À equipe de apoio cabe auxiliar, fornecer subsídios e informações úteis à condução da fase externa do procedimento de contratação, não sendo responsabilidade de seus membros a tomada de decisões, sendo esta de competência do agente de contratação ou do pregoeiro que estiver na condução do processo.

§5º Os membros da equipe de apoio não são isentos de responsabilidades no processo de contratação, quando tomarem conhecimento de alguma irregularidade, inclusive a que seja eventualmente realizada ou executada pelo agente de contratação ou pregoeiro, devendo solicitar-lhe, formalmente, que seja consignada a

Art.7º Quando do processo de contratação direta (dispensa, inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação.

Art.8° Nas licitações que exigirem conhecimentos técnicos, os agentes de contratação e pregoeiros estão autorizados a convocar os profissionais que integram o quadro de servidores da Autarquia do Município para comporem a equipe de apoio ou elaborar laudos, planilhas ou pareceres sobre a matéria em análise.

Art.9º A participação dos servidores técnicos mencionados no artigo anterior, ocorrerá desde a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Projeto Básico e Executivo e no julgamento das propostas.

Art.10º Todos os servidores designados por este Decreto estão aptos a praticarem atos de licitações e contratos, incluindo orientações na formalização dos procedimentos de compras diretas, por dispensa ou inexigibilidade.

Art.11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Tupaciguara/MG, 01 de Outubro de 2026.

ADRIANO BATISTA FERREIRA

Diretor do DAE Matrícula: 9269

Publicado por: Adriano de Oliveira Musse Código Identificador: 639D2F95

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE TUPACIGUARA REVOGAÇÃO 0045/2026

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