DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
Publicado por:
Cristiane Lima de Andrade Código Identificador: F1F2A5B2
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2025, celebrado entre a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA Inscrita No CNPJ Sob o N.º 17.709.197/0001 - 35 e ERICTEL ASSESSORIA DE TELECOMUNICACOES LTDA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 32.182.735/0001 - 70 , que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia, em conectividade virtual, incluindo terminais físicos e virtuais, sistema de integração de contatos, serviço de conectividade fixa com tráfego ilimitado para terminais fixos e móveis em níveis local e nacional. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato por 12(doze) meses, dentro do seguinte novo período : 07 DE OUTUBRO DE 2026 A 10 DE OUTUBRO DE 2027. VALOR : Após o procedimento de prorrogação o valor do Contrato foi reajustado com base na variação do Índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no patamar aproximado de 4, 06% (referente ao período de 08/2025 a 08/2026).Após reajuste o valor total estimado da contratação será de R$ 118.627, 40 (Cento e dezoito mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) e o valor mensal estimado será de R$ 9.885, 62(Oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação discriminada:
02.01.00.04.122.0001.2.0006.3.3.90.39 - Gestão do Gabinete do Prefeito,
02.08.00.08.122.0001.2.0211.3.3.90.39 - Gestão Administrativa do FMAS,
02.07.05.10.122.0001.2.0126.3.3.90.39 - Gestão da Secretaria de Saúde,
02.04.00.12.122.0001.2.0035.3.3.90.39 - Gestão da Secretaria de Educação,
02.04.00.12.361.0004.2.0038.3.3.90.39 - Manutenção do Ensino Fundamental,
02.04.00.12.365.0006.2.0046.3.3.90.39 - Mnautenção da Educação infantil, 02.04.00.12.365.0008.2.0051.3.3.90.39 - Manutenção do atendimento em Creches,
02.10.00.04.122.0001.2.0160.3.3.90.39 - Gestão da Secretaria de Serviços e Obras Públicas ,
02.12.00.04.122.0001.2.0179.3.3.90.39 - Gestão do Desenvolvimento Social,
02.06.00.04..122.001.2.0073.3.3.90.39 - Gestão da Secretaria de Cultura Esporte, Lazer e Turismo, 02.02.00.04.122.0001.2.0025.3.3.90.39 - Manutenção das repartições Públicas.
PRAZO : O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses , contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.Data :. Além Paraíba, 06 de Outubro de 2026.
Publicado por: Cristiane Lima de Andrade Código Identificador: 7C411321
COMISSÃO DE LICITAÇÃO SUSPENSÃO SINEDIE PE 066/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA-MG – PROCESSO LICITATÓRIO 242/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026, TORNA PÚBLICO SUSPENSÃO SINEDIE, em razão da necessidade de análise da área técnica referente à impugnação.
A suspensão será mantida até que o laudo técnico seja finalizado, garantindo uma resposta adequada e fundamentada aos pedidos.
Contratação de empresa especializada no fornecimento de software integrado de gestão em saúde com serviço de mensagem via whatsapp, acompanhado de instalação, migração, treinamentos e suporte técnico, conforme condições e especificações contidas neste termo de referência.
Publicado por: Maria Beatriz Silva Germiniazi Código Identificador: F0C398F5
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ALVORADA DE MINAS
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1202/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ N°._18.303.164/0001-53
LEI ORDINÁRIA Nº 1202/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2026, e altera a redação do art. 4 º da lei Municipal nº 1170, de 23 de dezembro de 2025.
DANILIO CLESSIO FERREIRA , PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS/MG , USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução Orçamentária Municipal do Exercício de 2026 e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1170 de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal, do presente exercício, de 12% (doze por cento) para o montante de 15% (quinze por cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Art. 3º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 1170 de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º – Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro de 2026, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 15% (quinze por cento) da receita orçamentária prevista, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I - Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
III - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro ―Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial‖ do exercício de 2025, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
IV - O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, conforme disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
V – A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada de Minas/MG, 07 de outubro de 2026
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