DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
DANILIO CLESSIO FERREIRA
Prefeito Municipal
Av. José Madureira Horta n°190 Centro–CEP: 39140-000 Alvorada de Minas
Publicado por: Maria Flavia Nunes Mesquita Araujo Costa Código Identificador: D2C687F5
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1203/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 ―DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 6º, DA LEI Nº 1.046, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022- CMDRS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ N°._18.303.164/0001-53
LICITAÇÃO ATA DO CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0092/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 032/2026
Aos seis dias do mês de outubro do ano em curso, às 15:35 horas, foi recebido no setor de licitação os documentos da pessoa jurídica LUIZ FERNANDO DE JESUS MOTA 18193041674. Documentos necessários para o credenciamento cujo o objeto é o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HORA/MÁQUINA COM TRATOR AGRÍCOLAS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS DE ALVORADA DE MINAS. Depois de analisada a documentação da referida, pela comissão nomeada pelas portarias nº 084/2025 e 104/2025, e tendo em vista tudo regular a referida pessoa jurídica foi credenciada, conforme solicitado. Fica o prazo de 3 dias para interposição de recurso.
Alvorada de Minas, 07 de outubro de 2026.
LEI ORDINÁRIA Nº 1203/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 6º, DA LEI Nº 1.046, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022, A QUAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELCMDRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
DANILIO CLESSIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Alvorada de Minas/MG , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º da Lei nº 1.046, de 08 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Integram o CMDRS:
I- Representantes Governamentais:
a) Representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Econômico;
b) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
c) Representante da Câmara Municipal;
d) Representante da EMATER-MG;
II- Representante Não Governamentais:
a) Representante da Comunidade de Lapinha;
b) Representante da Comunidade de Ribeirão de Trás;
c) Representante da Comunidade de Jaguara;
d) Representante da Associação AMAR;
e) Representante do Distrito de Itapanhoacanga;
f) Representante da Comunidade de Ribeirão Santana;
g) Representante da APRAM;
h) Representante das Comunidades Quilombolas;
i) Representantes das Comunidades da Sede do Município de Alvorada de Minas/MG.
§ 1º Cada representante titular terá um respectivo suplente, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos.
§ 2º Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelas entidades, órgãos e comunidades que representam, na forma estabelecida nesta Lei, o que será regulamentado por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Alvorada de Minas/MG, 07 de outubro de 2026
DANILIO CLESSIO FERREIRA
Prefeito Municipal
Av. José Madureira Horta n°190 Centro–CEP: 39140-000 Alvorada de Minas
Publicado por: Maria Flavia Nunes Mesquita Araujo Costa Código Identificador: 9BFA6C41
ELIETE KENIA REIS Membro
ALBANETE CAU DE OLIVEIRA Membro
Publicado por: Mayara Nunes Mesquita Amaral Código Identificador: 940B1FE1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARAÇUAÍ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 071/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria referente aos trabalhos para adequação do Município à Lei Estadual nº 18.030/2009 junto ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, para atendimento das exigências do Programa ICMS Patrimônio Cultural pelo Município de Araçuaí/MG, conforme especificações do Termo de Referência.
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Departamento de Cultura e Patrimônio Histórico, e a motivação constante do Termo de Referência para contratação de consultoria técnica especializada no Programa ICMS Patrimônio Cultural, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea ―c‖, e § 3º, da Lei nº 14.133/2021;
Considerando a análise realizada pelo Agente de Contratação designado pela Portaria nº 350/2026, a razão da escolha da empresa e os elementos de notória especialização descritos no Termo de Referência, vinculados à experiência no Programa, à equipe técnica e aos atestados de capacidade técnica;
Considerando que a autorização da contratação pressupõe a conclusão da instrução prevista no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, com comprovação da habilitação e qualificação mínima, justificativa de preço, compatibilidade orçamentária e parecer jurídico, bem como o atendimento de eventuais recomendações;
RATIFICO o enquadramento da contratação por inexigibilidade e AUTORIZO, observada a conclusão da instrução acima referida, a contratação da empresa Rede Cidade Desenvolvimento Sustentável Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.927.623/0001-65, para execução do objeto descrito neste ato, no valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), mediante atesto da fiscalização, com fundamento no art. 74, inciso III,
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