DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
Art. 24 - A Ouvidoria deverá preservar os dados pessoais e as informações protegidas por sigilo, observada a legislação aplicável. Art. 25 - O acesso aos registros das manifestações ficará restrito às pessoas que necessitem das informações para o desempenho de suas atribuições. Art. 26 - É vedada a divulgação indevida de informações pessoais ou sigilosas constantes dos registros da Ouvidoria.
Art. 27 - Os dados coletados pela Ouvidoria deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades institucionais relacionadas ao tratamento da manifestação, gestão e melhoria dos serviços, observada a legislação aplicável. CAPÍTULO IX - DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO
Art. 28 - Ao término do tratamento da manifestação, a Ouvidoria poderá disponibilizar ao manifestante pesquisa de satisfação destinada a avaliar a qualidade do atendimento recebido, bem como a efetividade dos serviços prestados pelo órgão.
Art. 29 - A pesquisa de satisfação poderá avaliar, dentre outros indicadores que venham a ser instituídos, os seguintes aspectos:
I – facilidade de acesso aos canais da Ouvidoria;
Art. 36 - O sistema eletrônico constitui o instrumento preferencial para registro, controle, acompanhamento e gerenciamento das manifestações.
Art. 37 - As manifestações recebidas por telefone ou presencialmente deverão, sempre que tecnicamente possível, ser inseridas no sistema eletrônico, assegurando-se sua rastreabilidade.
Art. 38 - A Ouvidoria deverá manter seus registros organizados e seguros, para fins de controle, gestão, auditoria e elaboração de relatórios.
Art. 39 - O desempenho das atribuições relacionadas à Ouvidoria não enseja, por si só, a criação ou concessão de gratificação, adicional, vantagem remuneratória ou benefício pecuniário de qualquer natureza, cuja instituição implicaria acréscimo de despesa e impacto financeiro ao Instituto.
Art. 40 - Os casos omissos serão submetidos ao DiretorPresidente, observadas as competências dos demais órgãos do CAMPANHA PREVI.
Art. 41 - Este Regulamento entra em vigor na data de publicação da Resolução que o aprovar.
II – qualidade do atendimento prestado;
III – clareza e adequação das respostas apresentadas;
IV – tempestividade da resposta;
V – grau de satisfação geral do manifestante.
Art. 30 - Os resultados das pesquisas de satisfação serão consolidados periodicamente pela Ouvidoria e poderão subsidiar ações de aprimoramento dos serviços prestados, bem como integrar seus relatórios gerenciais e institucionais. CAPÍTULO X - DOS RELATÓRIOS E INDICADORES
Art. 31 - A Ouvidoria elaborará relatórios periódicos e relatório anual de suas atividades. Art. 32 - Os relatórios deverão conter:
FLÁVIO MAIA CUSTÓDIO
Presidente do Conselho de Administração CAMPANHAPREVI
Publicado por: Patricia Gomes da Silva Código Identificador: FD63BD58
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 334/2025
-
I – quantidade de manifestações recebidas;
-
II – quantidade por tipo;
III – assuntos mais recorrentes;
IV – setores mais demandados;
-
V – manifestações encerradas;
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VI – manifestações pendentes;
-
VII – tempo médio de resposta;
VIII – percentual de manifestações respondidas em até 5 (cinco) dias
- úteis;
A Prefeitura Municipal da Campanha – MG, CNPJ N° 18.712.174/0001-42. Torna Público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 334/2025 – Processo nº 0004/2025 – Pregão nº 0001/2025. Contratada empresa ANDORINHA ALIMENTOS LTDA CNPJ n° 68.513.084/0001-09 - Rodovia MG 050, KM 197 - Área Rural de Formig - Formiga - MG - 35578-000. Objeto: FORNECIMENTO DE CARNES. Alteração da quantidade que representa 25,00%.
-
IX – índice de satisfação dos usuários;
-
X – recomendações de melhoria;
Campanha/MG, 06 de Outubro de 2026
- XI – medidas de melhoria implementadas.
Art. 33 - Constituem indicadores mínimos da Ouvidoria:
-
I – número total de manifestações;
-
II – percentual de manifestações respondidas;
-
III – percentual de manifestações respondidas em até 5 (cinco) dias úteis;
LUCAS CARVALHO BRANDÃO
Departamento de Compras
Publicado por: Lucas Carvalho Brandao Código Identificador: F17D74E0
IV – tempo médio de resposta;
-
V – índice de satisfação;
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VI – quantidade de manifestações por assunto;
-
VII – quantidade de manifestações reincidentes;
VIII – quantidade de recomendações de melhoria implementadas. CAPÍTULO XI - DA MELHORIA CONTÍNUA
Art. 34 - As informações produzidas pela Ouvidoria poderão subsidiar:
-
I – revisão de procedimentos;
-
II – melhoria do atendimento;
-
III – capacitação dos servidores;
-
IV – aperfeiçoamento dos serviços;
-
V – ações de transparência;
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 333/2025
A Prefeitura Municipal da Campanha – MG, CNPJ N° 18.712.174/0001-42. Torna Público o Extrato do Quinto Termo Aditivo ao contrato nº 333/2025 – Processo nº 00103/2025 – Pregão nº 0039/2025. Contratada empresa MULTIPLIQUE COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ n° 47.861.572/0001-29 - Rua Correia de Lacerda, 21F - Centro – Bom Jardim de Minas/MG. Objeto: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. Alteração da quantidade que representa 22,93%.
-
VI – gestão de riscos;
-
VII – governança institucional;
Campanha/MG, 06 de Outubro de 2026
- VIII – planejamento das atividades do CAMPANHA PREVI.
Art. 35 - As recomendações de melhoria poderão indicar:
- I – problema identificado;
LUCAS CARVALHO BRANDÃO Departamento de Compras
-
II – causa provável;
-
III – medida recomendada;
-
IV – setor responsável;
-
V – prazo para implementação;
Publicado por: Lucas Carvalho Brandao Código Identificador: 57727977
VI – situação da providência. CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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