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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 60

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

CLÁUSULA PRIMEIRA

DOS PREÇOS E PAGAMENTOS

DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO

Constitui objeto do presente Termo o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS (GENUÍNAS E/OU ORIGINAIS) PARA A FROTA VEICULAR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DA CAMPANHA E, TAMBÉM, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LEVES E PESADOS, BEM COMO MAQUINÁRIOS DE DIVERSAS MARCAS E MODELOS, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SERVIÇOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, LANTERNAGEM, PINTURA, RETÍFICA DE MOTORES, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS, ENTRE OUTROS , conforme especificações técnicas, condições e exigências constantes do Termo de Referência e demais documentos.

2 – Itens credenciados:

Item Descrição
21 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A LINHA AGRALE/VOLARE (PEÇAS ORIGINAIS
OU GENUÍNAS) - VEÍCULOS PESADOS
22 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A LINHA CATERPILLAR (PEÇAS ORIGINAIS OU
GENUÍNAS) - MÁQUINAS PESADAS
23 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A LINHA CHEVROLET (PEÇAS ORIGINAIS OU
GENUÍNAS) - VEÍCULOS PESADOS
24 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A LINHA CHEVROLET (PEÇAS ORIGINAIS OU
GENUÍNAS).- VEÍCULOS LEVES
25 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A LINHA CITROEN (PEÇAS ORIGINAIS OU
GENUÍNAS) - VEÍCULOS LEVES
26 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A LINHA FIAT (PEÇAS ORIGINAIS OU
GENUÍNAS). - VEÍCULOS LEVES
27 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A LINHA FORD (PEÇAS ORIGINAIS OU
GENUÍNAS) - VEÍCULOS PESADOS
28 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A LINHA FORD (PEÇAS ORIGINAIS OU
GENUÍNAS). - VEÍCULOS LEVES
29 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A LINHA HONDA MOTOCICLETAS (PEÇAS
ORIGINAIS OU GENUÍNAS) - VEÍCULOS LEVES
30 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A LINHA IVECO (PEÇAS ORIGINAIS OU
GENUÍNAS) - VEÍCULOS PESADOS
31 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A LINHA JCB (PEÇAS ORIGINAIS OU GENUÍNAS)
- MÁQUINAS PESADAS
32 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A LINHA MERCEDES BENZ (PEÇAS ORIGINAIS
OU GENUÍNAS) - VEÍCULOS PESADOS
33 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A LINHA NEW HOLLAND (PEÇAS ORIGINAIS OU
GENUÍNAS) - MÁQUINAS PESADAS
34 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A LINHA PEUGEOT (PEÇAS ORIGINAIS OU
GENUÍNAS).- VEÍCULOS LEVES
35 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A LINHA RENAULT (PEÇAS ORIGINAIS OU
GENUÍNAS) - VEÍCULOS PESADOS
36 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A LINHA RENAULT (PEÇAS ORIGINAIS OU
GENUÍNAS) - VEÍCULOS LEVES
37 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A LINHA VOLKSWAGEN (PEÇAS ORIGINAIS OU
GENUÍNAS) - VEÍCULOS PESADOS
38 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A LINHA VOLKSWAGEN (PEÇAS ORIGINAIS OU
GENUÍNAS). - VEÍCULOS LEVES
39 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A LINHA XCMG (PEÇAS ORIGINAIS OU
GENUÍNAS) - MÁQUINAS PESADAS
40 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A LINHA YANMAR (PEÇAS ORIGINAIS OU
GENUÍNAS) - MÁQUINAS PESADAS

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA

2.1. O Termo de Credenciamento terá prazo de vigência 12 (DOZE) MESES , permanecendo válido enquanto o credenciamento se mantiver aberto e forem atendidas integralmente as condições de habilitação estabelecidas no Edital e demais instrumentos do procedimento.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CREDENCIADO(A)

3.1. As obrigações das empresas credenciadas estão integralmente descritas no Termo de Referência, que deverá ser observado em sua totalidade para fins de execução do objeto do credenciamento CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE

4.1. As obrigações do Município Credenciante estão integralmente descritas no Termo de Referência, devendo ser observadas para assegurar a correta execução do objeto do credenciamento. CLÁUSULA QUINTA

5.1. Os preços, condições de pagamento e demais disposições relativas aos encargos encontram-se integralmente previstos no Termo de Referência e no Edital, devendo ser observados em sua totalidade para assegurar a correta execução do objeto do credenciamento e o cumprimento das obrigações financeiras pactuadas.

CLÁUSULA SEXTA DO DESCREDENCIAMENTO

6.1. As hipóteses de descredenciamento das empresas credenciadas encontram-se integralmente previstas no Termo de Referência e no Edital, devendo ser observadas para assegurar a regularidade do procedimento e a conformidade com as normas aplicáveis. CLÁUSULA SÉTIMA DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS BENS

7.1 –A execução do fornecimento será feita conforme o Termo de Referência e dele faz parte integrante para todos os fins.

7.2 – A execução do fornecimento objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização e gestão do credenciamento, pelo CREDENCIANTE , atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento.

7.3 – O CREDENCIANTE designa Marcelo Paulo Dias de Miranda

– Portaria n° 5222/2026 como servidor responsável pela gestão do Termo de Credenciamento, cujo termo de ciência e aceite se encontra anexo ao presente contrato.

7.4 – As atribuições do gestor do Termo de Credenciamento são aquelas constantes do art. 18 do Decreto Municipal nº 7.658, de 1º de novembro de 2023.

7.5 – O CREDENCIANTE designa Ian Túlio Arantes de Lima - Portaria n° 5222/2026 como servidor responsável pela fiscalização técnica do TERMO DE CREDENCIAMENTO, cujo termo de ciência e aceite se encontra anexo ao presente contrato.

7.6 – As atribuições do fiscal técnico são aquelas constantes do art. 19 do Decreto Municipal nº 7.658, de 1º de novembro de 2023.

7.7 – O CREDENCIANTE designa Éder Ferreira – Portaria n° 5222/2026 como servidor responsável pela fiscalização administrativa do TERMO DE CREDENCIAMENTO, cujo termo de ciência e aceite se encontra anexo ao presente contrato.

7.8 – As atribuições do fiscal administrativo são aquelas constantes do art. 20 do Decreto Municipal nº 7.658, de 1º de novembro de 2023.

7.9 – O objeto da contratação será recebido pela contratante provisoriamente e definitivamente consoante o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133 e art. 141, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/21.

7.10 – No ato da entrega, os produtos serão recebidos pelo Credenciado, para posterior verificação do atendimento às condições do edital e contrato e da conformidade com a marca e/ou fabricante declinados na proposta.

7.11 – Caso seja constatado que os produtos entregues apresentam irregularidades, não correspondem as especificações ou não conferem com a marca e/ou fabricante declinados na proposta da Contratada ou estão fora dos padrões determinados, eles serão rejeitados e devolvidos, podendo a Administração rescindir a contratação ou determinar a substituição dos produtos, pelos corretos, no prazo de 5 (cinco) dias (corridos) contados da comunicação, por escrito, mantido o preço contratado e sem prejuízo das sanções.

7.12 – Caso as irregularidades digam respeito à diferença de quantidade ou de partes, a Administração poderá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

7.13 - O recebimento e aceite do objeto pelo Credenciante não exclui a responsabilidade civil do Credenciado por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no termo de referência, verificadas posteriormente.

CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES

8.1. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará o(a) credenciado(a) às penalidades previstas no artigo 156 incisos I a IV da Lei nº 14.133/2021.

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