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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 62

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

O POVO DO MUNICÍPIO DE CARBONITA , Estado de Minas

Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O vencimento básico do cargo efetivo de Dentista, integrante do quadro de pessoal do Município de Carbonita e previsto na Lei Complementar Municipal nº 29/2013, passa a ser fixado em R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais).

Parágrafo único. Para fins de atualização da tabela remuneratória municipal, fica substituído, exclusivamente quanto ao cargo de Dentista, o valor de R$ 3.981,63 (três mil novecentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos) constante do Anexo II da Lei Complementar nº 113/2026 pelo valor estabelecido no caput deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais normas de responsabilidade fiscal aplicáveis. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

Carbonita/MG, 07 de outubro de 2026.

JOSÉ MARCELINO SANTOS

Prefeito do Município de Carbonita

Publicado por: Marlúcia Dos Rosário Machado Morais Código Identificador: AD4870C3

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº1015 DE 07 DE OUTUBRO 2026

―ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 102 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1974 E O ART. 1º DA LEI Nº 519/2001 DE 11 DE ABRIL DE 2001.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARBONITA, SR. JOSÉ MARCELINO SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os seguintes artigos, que passam a vigorar com as seguintes redações:

―Art. 1º - Ficam considerados ‗Feriados Municipais‘ de Carbonita/MG as seguintes datas: 1º (primeiro) de março e 28 (vinte e oito) de outubro, sendo a primeira a data da emancipação política do Município de Carbonita e a segunda o dia do Funcionário Público.‖

Art. 2º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 519 de 11 de abril de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 1º O artigo 1º da Lei 519/2001 passar a vigorar com a seguinte redação ‗Art. 1º - Ficam instituídos feriados fixos municipais, os seguintes dias do ano:

Art. 3º - Ficam inalteradas as demais disposições legais constantes na Lei Municipal nº 102 de 30 de novembro de 1974.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Carbonita/MG, 07 de outubro de 2026.

JOSÉ MARCELINO SANTOS

Prefeito Municipal de Carbonita

Publicado por: Marlúcia Dos Rosário Machado Morais Código Identificador: 81C4B587

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARMO DA MATA

PREFEITURA DE CARMO DA MATA EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA/MG – EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO. O MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA/MG TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO CUJA DESPESA CORREU À CONTA DE DOTAÇÕES PRÓPRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE: CONTRATADO: VIAÇÃO L&F, CNPJ Nº 11.406.376/0001-17 . OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO DA MATA/MG. DATA: 1º/09/2026.

MÔNICA BORGES DE SOUSA – Prefeita Municipal.

Publicado por: Ruan de Castro Silva Código Identificador: 0B683453

PREFEITURA DE CARMO DA MATA EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA/MG – EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO. O MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA/MG TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO CUJA DESPESA CORREU À CONTA DE DOTAÇÕES PRÓPRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE: CONTRATADO: CONQUISTA TURBO DIESEL LTDA, CNPJ nº 07.781.527/0001-40 . OBJETO: CREDENCIAMENTO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (MECÂNICA E ELÉTRICA), COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, FILTROS, ÓLEOS LUBRIFICANTES, COMPONENTES E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA/MG. DATA: 07/10/2026.

MÔNICA BORGES DE SOUSA –

Prefeita Municipal.

Publicado por: Ruan de Castro Silva Código Identificador: ABA28E43

PREFEITURA DE CARMO DA MATA PORTARIA N° 3.582, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA N° 3.582, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de ocupante de cargo em comissão.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA/MG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o Sr. DELCIO RIBEIRO DE AGUIAR NEТО, inscrito(a) no CPF sob número 143.696.346-01, do cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL, de livre nomeação e exoneração, com efeitos a partir de 1° de outubro de 2026, considerando-se 30 de setembro de 2026 como seu último dia trabalhado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, 07 de outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 62