DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
Congonhal, MG, 24 de setembro de 2026.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR - Prefeito Municipal.
Publicado por: Ana Paula de Oliveira Código Identificador: 5361BCE3
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA DE CONGONHAL, MG - EXTRATO DE TERMO ADITIVO QUANTITATIVO DE CONTRATO - PROCESSO LICITATÓRIO 0124/2025 – INEXIGIBILIDADE N° 00022/2025.
A Prefeitura Municipal de Congonhal, MG, Setor de Licitações, torna público o resultado do Termo Aditivo quantitativo do Processo Licitatório nº 0124/2025, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA FORNECIMENTO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS INTERURBANAS PARA ATENDIMENTO AO TRANSEUNTE EM VIVÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E/OU RISCO PESSOAL, CUJA CONTRATAÇÃO SERÁ ATRAVÉS DA EMPRESA COM DIREITOS DE EXCLUSIVIDADE ―SC MINAS TRANSPORTES LTDA – CNPJ 35.294.771/0001-13 , tendo como contratada a empresa SC MINAS TRANSPORTES LTDA , com sede na Rua Caiabis n° 55 Vila Teixeira Alfenas/MG - CEP: 37.132-421, inscrita no CNPJ 35.294.771/0001-13, o presente termo aditivo tem como objeto o aditivo quantitativo no contrato no valor de R$ 3.025,00 (três mil e vinte e cinco reais). Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas do referido contrato.
Congonhal, MG, 24 de setembro de 2026.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR - Prefeito Municipal.
Publicado por: Ana Paula de Oliveira Código Identificador: ECAEE14E
Adiciona: 83.000,00
Art.: 2º Para abertura do presente Decreto foram utilizados recursos resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias ou de Créditos Adicionais, autorizados em Lei, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0006 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS €23 PESSOAL CIVIL
2.116 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES
1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais)
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.303.0006 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.060 - DESPESAS FARMACIA PARA TODOS - MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR
1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: 7.000,00 (Sete Mil Reais)
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.305.0006 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS €23 PESSOAL CIVIL
2.062 - DESPESAS DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA.
1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: 11.000,00 (Onze Mil Reais) Reduz: 83.000,00
Art.: 3º O(A) DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 2026.
Suplementação realizada devido o saldo orçamentário na dotação não ser suficiente para a despesa a ser realizada
DECRETO Nº 03611 de 07 de OUTUBRO de 2026.
CONGONHAL - MG, 07 DE OUTUBRO DE 2026.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
GABINETE
DECRETO Nº 03611 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 83 .000, 00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DO VIGENTE ORÇAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Prefeito Municipal RG: M-1.779.839
Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador: 5BCC4BDA
GABINETE
DECRETO Nº 03611
de 07 de OUTUBRO de 2026.
"Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 83 .000, 00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL de(a)(o) CONGONHAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei/Resolução 1730 de 11 de DEZEMBRO de 2025,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 83.000,00 (Oitenta e Três Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
LEI ORDINÁRIA Nº 1781, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. ―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REFERENTE AO RECURSO PROVENIENTE DE ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS
LEI ORDINÁRIA Nº 1781, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
―Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar referente ao recurso proveniente de anulação parcial ou total de dotações do Orçamento do Município de Congonhal para o exercício de 2026, e dá outras providências.‖
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0006 - 3390.34.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
2.117 - MANUTENÇÃO DAS UBS DR ALCIDES MOSCONI / HOMERO
1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: 83.000,00 (Oitenta e Três Mil Reais)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 495.104,00 (Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil, Cento e Quatro Reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias, utilizando recursos provenientes dos Recursos não Vinculados de Impostos e Recursos destinados à Ações e Serviços de Saúde, destinado ao Município de Congonhal.
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