Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 72

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

Objeto: Realinhamento de preços, com aumento dos valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 25/2026, referente ao fornecimento de combustíveis, especificamente Óleo Diesel S-10 e Óleo Diesel Comum (S-500), em razão da elevação comprovada dos custos de aquisição, visando à manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro da contratação e à continuidade do fornecimento. Detentora da Ata: AUTO POSTO HITS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 13.044.236/0001-71.

Valores realinhados: Óleo Diesel S-10, de R$ 7,27 para R$ 7,84 por litro; e Óleo Diesel Comum (S-500), de R$ 6,99 para R$ 7,67 por litro. Os demais itens e valores permanecem inalterados. Fundamento Legal: Art. 124, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais disposições aplicáveis.

Vigência dos novos valores: A partir da data de assinatura do Termo Aditivo, vedada a aplicação retroativa. Data de assinatura: 07 de outubro de 2026.

EDNEI MARTINS DE MATOS – Prefeito Municipal.

Publicado por: Rafaela Aparecida da Silva Pereira Código Identificador: 934A6AC3

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CRISTIANO OTONI

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 042/2026

―Dispõe sobre a concessão de licença, sem vencimento, a servidor para tratar de assuntos de interesse particular.

O Prefeito Municipal de Cristiano Otoni, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o contido no artigo 75, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

LICITAÇÃO E CONTRATOS AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2026 - ART. 75, INCISO XV DA LEI Nº 14.133/21

Objeto: contratação de serviços técnicos especializados de natureza educacional, destinados à execução das ações educacionais remuneradas previstas nas Fases III e IV – Capacitações do Programa ―Primórdios da Cozinha Mineira‖, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais. Dotação Orçamentária:

02.07.03.23.695.2720.2295.3.3.90.39.00.99.2.500.000.0000-1080. Valor: R$131.670,43. Data: 07/10/2026 . CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC MINAS , inscrita no CNPJ sob nº 03.447.242/0036-46.

GUSTAVO JOSEPH RIBEIRO SOARES - Secretário Municipal de Fazenda.

Publicado por: Luciana Boaventura Mendes Código Identificador: 71D7A2C7

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.911, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Considerando que o servidor Luciano José da Silva, ocupante o cargo efetivo de Fiscal de Serviço Externo, encontra-se em gozo de licença para tratar de assuntos particulares sem vencimento e deseja a prorrogação do prazo dessa licença por novo período de 1(um) ano;

Considerando o disposto no artigo 93 e seguintes da Lei Complementar nº. 04, de 08 de agosto de 2000;

Resolve:

Art.1º. Fica concedida ao servidor Luciano José da Silva , ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Serviço Externo, licença para tratar de assunto de interesse particular sem vencimento, por novo período de 1(um) ano, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 2º. A critério do Executivo Municipal a licença ora concedida poderá ser revogada a qualquer tempo, oportunidade em que o servidor licenciado deverá retornar imediatamente ao exercício das funções de seu cargo efetivo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

10 Saúde

10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.1005 Qualificação da Atenção Especializada do SUS

10.302.1005.2196 Manutenção dos Serviços Prestadores de Saúde 3.3.93.39.00 395 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$300.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$300.000,00 10.302.1005.2313 Manutenção de Urgência e Emergência

3.3.40.41.00 406 Contribuições R$40.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$40.000,00

3.3.50.41.00 407 Contribuições R$63.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$63.000,00

10.303 Suporte Profilático e Terapêutico

10.303.1004 Assistência Farmacêutica

10.303.1004.1140 Construção de Farmácia Básica Municipal

4.4.90.51.00 423 Obras e Instalações R$500,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$500,00 TOTAL: R$403.500,00

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, utilizar-se-ão como recursos os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

Cristiano Otoni, 05 de outubro de 2026.

02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CARLOS ROBERTO DE REZENDE Prefeito Municipal

Publicado por: Carlos Roberto de Rezende Código Identificador: FAB0C633

10 Saúde

10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.1005 Qualificação da Atenção Especializada do SUS

10.302.1005.1143 Construção do CAPS Infantil (CAPSI) 4.4.90.51.00 333 Obras e Instalações R$500,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$500,00

10.302.1005.1144 Implantação do Centro de Imagem

4.4.90.51.00 334 Obras e Instalações R$403.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$403.000,00

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CURVELO

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 72