DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
b) em logradouro público: a partir do dia 17 de outubro de 2026, após a interdição da via.
Parágrafo único. Ficam isentos de cobrança os ambulantes inscritos no Cadastro Econômico do Município de Curvelo e que possuam Alvará de Funcionamento, limitada a isenção a 2m (dois metros) lineares para cada contribuinte, instalados nos locais definidos no inciso I deste artigo.
Art. 10. Os servidores posteriormente designados para desenvolver medidas de polícia administrativa e fiscalização durante o evento constituem autoridades competentes para a lavratura de auto de infração, na forma do art. 16 da Lei Municipal nº 779, de 1973.
Art. 11. Durante os festejos do Tríduo de São Geraldo, o trânsito nas ruas, avenidas e praças abaixo discriminadas sofrerá as seguintes restrições:
I – fechamento parcial, garantida abertura suficiente para trânsito de veículos leves:
a) Avenida Dom Pedro II com Praça Tiradentes;
b) Rua Desembargador Fleury com Avenida Dom Pedro II;
c) Rua João Camilo com Rua Sete de Setembro;
d) Avenida Dom Pedro II com Rua Coronel Canabrava (beco);
II – fechamento total:
a) Rua Juvenal Gonzaga com Rua Uberaba;
b) Rua Sete de Setembro com Avenida JK;
c) Praça Voluntários da Pátria com Praça Cesário Alvim;
d) Avenida Milton Joaquim Diniz com Avenida JK;
Para o exercício das atividades dos itens 03 a 05 ficam vedadas a montagem de barracas, tendas, coberturas e/ou similares, bem como a colocação de mesas e cadeiras.
Tabela D – comércio eventual em ponto fixo na Praça Voluntários da Pátria:
| Nº COMÉRCIO EVENTUAL EM PONTO FIXO | VALOR |
|---|---|
| 01 Imóveis particulares | R$220,00 (duzentos e vinte reais), o metro linear. |
| 02Milho verde e banca de frutas, em locais definidos pela Fiscalização |
R$170,00 (cento e setenta reais), o metro linear. |
| 03 Comestíveis e bebidas | R$170,00 (cento e setenta reais), o metro linear. |
| 04 Pipoca | R$70,00 (setenta reais), o metro linear. |
Tabela E – comércio eventual em ponto fixo na Avenida JK:
| Nº COMÉRCIO EVENTUAL EM PONTO FIXO | VALOR |
|---|---|
| 01 Imóveis particulares | R$220,00 (duzentos e vinte reais), o metro linear. |
| 02Milho verde e banca de frutas, em locais definidos pela Fiscalização |
R$170,00 (cento e setenta reais), o metro linear. |
| 03 Barracas, exceto comestíveis | R$170,00 (cento e setenta reais), o metro linear. |
| 04 Artigos religiosos | R$170,00 (cento e setenta reais), o metro linear. |
| 05 Demais atividades, exceto barracas | R$120,00 (cento e vinte reais), o metro linear. |
e) Rua Santo Antônio da Estrada com Rua Uberaba.
§ 1º As interdições das ruas, praças e avenidas a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo serão realizadas a partir das 7 horas do dia 17 de outubro de 2026.
§ 2º A interdição da rua Sete de Setembro com a Avenida JK será realizada a partir do dia 16 de outubro de 2026, para montagem do ponto de apoio do Departamento de Fiscalização e Regulação Urbana. § 3º A retirada das interdições das ruas, praças e avenidas a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo acontecerá no dia 19 de outubro de 2026, a partir das 7 horas.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo, 7 de outubro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO
Prefeito
ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 2º deste Decreto)
Tabela A – comércio eventual em ponto fixo na Rua Diamante:
Nº COMÉRCIO EVENTUAL EM PONTO FIXO VALOR 01 Imóveis Particulares R$220,00 (duzentos e vinte reais), o metro linear. 02 Barracas e bancas, exceto comestíveis e bebidas R$120,00 (cento e vinte reais), o metro linear.
Tabela B – comércio eventual em ponto fixo na Rua Santo Antônio da Estrada:
| Nº COMÉRCIO EVENTUAL EM PONTO FIXO | VALOR |
|---|---|
| 01 Imóveisparticulares | R$220,00 (duzentos e vinte reais), o metro linear. |
| 02 Comestíveis e bebidas | R$170,00 (cento e setenta reais), o metro linear. |
| 03 Demais atividades, exceto barracas | R$120,00 (cento e vinte reais), o metro linear. |
Para o exercício das atividades do item 2 fica vedada a colocação de mesas e cadeiras.
Tabela C – comércio eventual em ponto fixo na Rua João Camilo:
| Nº COMÉRCIO EVENTUAL EM PONTO FIXO | VALOR |
|---|---|
| 01 Carro adaptado (food truck) | R$340,00 (trezentos e quarenta reais), o metro linear. |
| 02 Imóveis particulares | R$220,00 (duzentos e vinte reais), o metro linear. |
| 03Milho verde e banca de frutas, em locais definidos pela Fiscalização |
R$170,00 (cento e setenta reais), o metro linear. |
| 04 Comestíveis e bebidas | R$170,00 (cento e setenta reais), o metro linear. |
| 05 Pipoca | R$70,00 (setenta reais), o metro linear. |
Tabela F – comércio eventual em ponto fixo na Avenida Dom Pedro II:
Nº COMÉRCIO EVENTUAL EM PONTO FIXO VALOR 01 Imóveis particulares R$220,00 (duzentos e vinte reais), o metro linear.
Tabela G – comércio eventual sem ponto fixo:
| Nº COMÉRCIO EVENTUAL SEM PONTO FIXO | VALOR | |
|---|---|---|
| 01Velas, medalhas, fitinhas, correntinhas, pen drives, sem utilização de carrinhos e expositores |
R$60,00 pessoa. |
(sessenta reais), por |
| 02Água mineral, sorvete, picolé, água de coco, algodão doce, balas, chicletes e similares |
R$70,00 pessoa. |
(setenta reais), por |
| 03 Pulseiras, colares, bijuterias, colheres e similares | R$70,00 pessoa. |
(setenta reais), por |
| 04 Suco, refrigerante, cerveja, energético e similares | R$120,00 porpessoa |
(cento e vinte reais), . |
| 05Balão, brinquedos e similares, sem utilização de carrinhos, grades e similares |
R$120,00 porpessoa |
(cento e vinte reais), . |
| 06Chapéu, rede, manta, cinto, carteira, óculos e similares, somente em carrinhos,grades e similares |
R$140,00 reais),por |
(cento e quarenta pessoa. |
| 07 Demais ambulantes, sem ponto fixo | R$170,00 porpessoa |
(cento e setenta reais), . |
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: D23ED346
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.913, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA O DECRETO Nº 6.731, DE 3 DE JUNHO DE 2026, QUE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CURVELO, A LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, PARA DISPOR SOBRE REGRAS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS ÀS PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Curvelo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;
Considerando o Memorando nº 99/2026/CM, da Controladoria do Município,
DECRETA:
Art. 1º Altera a denominação do Capítulo VI do Decreto nº 6.731, de 3 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 74