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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 74

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

b) em logradouro público: a partir do dia 17 de outubro de 2026, após a interdição da via.

Parágrafo único. Ficam isentos de cobrança os ambulantes inscritos no Cadastro Econômico do Município de Curvelo e que possuam Alvará de Funcionamento, limitada a isenção a 2m (dois metros) lineares para cada contribuinte, instalados nos locais definidos no inciso I deste artigo.

Art. 10. Os servidores posteriormente designados para desenvolver medidas de polícia administrativa e fiscalização durante o evento constituem autoridades competentes para a lavratura de auto de infração, na forma do art. 16 da Lei Municipal nº 779, de 1973.

Art. 11. Durante os festejos do Tríduo de São Geraldo, o trânsito nas ruas, avenidas e praças abaixo discriminadas sofrerá as seguintes restrições:

I – fechamento parcial, garantida abertura suficiente para trânsito de veículos leves:

a) Avenida Dom Pedro II com Praça Tiradentes;

b) Rua Desembargador Fleury com Avenida Dom Pedro II;

c) Rua João Camilo com Rua Sete de Setembro;

d) Avenida Dom Pedro II com Rua Coronel Canabrava (beco);

II – fechamento total:

a) Rua Juvenal Gonzaga com Rua Uberaba;

b) Rua Sete de Setembro com Avenida JK;

c) Praça Voluntários da Pátria com Praça Cesário Alvim;

d) Avenida Milton Joaquim Diniz com Avenida JK;

Para o exercício das atividades dos itens 03 a 05 ficam vedadas a montagem de barracas, tendas, coberturas e/ou similares, bem como a colocação de mesas e cadeiras.

Tabela D – comércio eventual em ponto fixo na Praça Voluntários da Pátria:

Nº COMÉRCIO EVENTUAL EM PONTO FIXO VALOR
01 Imóveis particulares R$220,00 (duzentos e vinte reais), o
metro linear.
02Milho verde e banca de frutas, em locais definidos pela
Fiscalização

R$170,00 (cento e setenta reais), o metro
linear.
03 Comestíveis e bebidas R$170,00 (cento e setenta reais), o metro
linear.
04 Pipoca R$70,00 (setenta reais), o metro linear.

Tabela E – comércio eventual em ponto fixo na Avenida JK:

Nº COMÉRCIO EVENTUAL EM PONTO FIXO VALOR
01 Imóveis particulares R$220,00 (duzentos e vinte reais), o
metro linear.
02Milho verde e banca de frutas, em locais definidos pela
Fiscalização
R$170,00 (cento e setenta reais), o metro
linear.
03 Barracas, exceto comestíveis R$170,00 (cento e setenta reais), o metro
linear.
04 Artigos religiosos R$170,00 (cento e setenta reais), o metro
linear.
05 Demais atividades, exceto barracas R$120,00 (cento e vinte reais), o metro
linear.

e) Rua Santo Antônio da Estrada com Rua Uberaba.

§ 1º As interdições das ruas, praças e avenidas a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo serão realizadas a partir das 7 horas do dia 17 de outubro de 2026.

§ 2º A interdição da rua Sete de Setembro com a Avenida JK será realizada a partir do dia 16 de outubro de 2026, para montagem do ponto de apoio do Departamento de Fiscalização e Regulação Urbana. § 3º A retirada das interdições das ruas, praças e avenidas a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo acontecerá no dia 19 de outubro de 2026, a partir das 7 horas.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 7 de outubro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO

Prefeito

ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 2º deste Decreto)

Tabela A – comércio eventual em ponto fixo na Rua Diamante:

Nº COMÉRCIO EVENTUAL EM PONTO FIXO VALOR 01 Imóveis Particulares R$220,00 (duzentos e vinte reais), o metro linear. 02 Barracas e bancas, exceto comestíveis e bebidas R$120,00 (cento e vinte reais), o metro linear.

Tabela B – comércio eventual em ponto fixo na Rua Santo Antônio da Estrada:

Nº COMÉRCIO EVENTUAL EM PONTO FIXO VALOR
01 Imóveisparticulares R$220,00 (duzentos e vinte reais), o metro linear.
02 Comestíveis e bebidas R$170,00 (cento e setenta reais), o metro linear.
03 Demais atividades, exceto barracas R$120,00 (cento e vinte reais), o metro linear.

Para o exercício das atividades do item 2 fica vedada a colocação de mesas e cadeiras.

Tabela C – comércio eventual em ponto fixo na Rua João Camilo:

Nº COMÉRCIO EVENTUAL EM PONTO FIXO VALOR
01 Carro adaptado (food truck) R$340,00 (trezentos e quarenta reais), o
metro linear.
02 Imóveis particulares R$220,00 (duzentos e vinte reais), o metro
linear.
03Milho verde e banca de frutas, em locais definidos pela
Fiscalização
R$170,00 (cento e setenta reais), o metro
linear.
04 Comestíveis e bebidas R$170,00 (cento e setenta reais), o metro
linear.
05 Pipoca R$70,00 (setenta reais), o metro linear.

Tabela F – comércio eventual em ponto fixo na Avenida Dom Pedro II:

Nº COMÉRCIO EVENTUAL EM PONTO FIXO VALOR 01 Imóveis particulares R$220,00 (duzentos e vinte reais), o metro linear.

Tabela G – comércio eventual sem ponto fixo:

Nº COMÉRCIO EVENTUAL SEM PONTO FIXO VALOR
01Velas, medalhas, fitinhas, correntinhas, pen drives, sem utilização
de carrinhos e expositores
R$60,00
pessoa.
(sessenta reais), por
02Água mineral, sorvete, picolé, água de coco, algodão doce, balas,
chicletes e similares
R$70,00
pessoa.
(setenta reais), por
03 Pulseiras, colares, bijuterias, colheres e similares R$70,00
pessoa.
(setenta reais), por
04 Suco, refrigerante, cerveja, energético e similares R$120,00
porpessoa
(cento e vinte reais),
.
05Balão, brinquedos e similares, sem utilização de carrinhos, grades
e similares
R$120,00
porpessoa
(cento e vinte reais),
.
06Chapéu, rede, manta, cinto, carteira, óculos e similares, somente
em carrinhos,grades e similares
R$140,00
reais),por
(cento e quarenta
pessoa.
07 Demais ambulantes, sem ponto fixo R$170,00
porpessoa
(cento e setenta reais),
.

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: D23ED346

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.913, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA O DECRETO Nº 6.731, DE 3 DE JUNHO DE 2026, QUE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CURVELO, A LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, PARA DISPOR SOBRE REGRAS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS ÀS PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Curvelo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;

Considerando o Memorando nº 99/2026/CM, da Controladoria do Município,

DECRETA:

Art. 1º Altera a denominação do Capítulo VI do Decreto nº 6.731, de 3 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 74