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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 75

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

―CAPÍTULO VI

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO‖

Art. 2º Altera o caput e os §§ 1º e 4º do art. 55 do Decreto nº 6.731, de 3 de junho de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 55. Compete à Secretaria Municipal responsável pela parceria, por intermédio do gestor e das unidades técnicas competentes, realizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização das parcerias celebradas, inclusive por meio de visita in loco, para fins de verificação do cumprimento do objeto e das metas pactuadas, sem prejuízo das atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação previstas neste Decreto.

§ 7º A Administração Pública Municipal poderá instituir uma ou mais Comissões de Monitoramento e Avaliação, observado o princípio da eficiência, a quantidade de parcerias, a natureza dos objetos e as especificidades das políticas públicas envolvidas.‖

Art. 4º Acrescenta o art. 81-A ao Decreto nº 6.731, de 2026, com a seguinte redação:

―Art. 81-A. Poderão ser aplicadas, de maneira subsidiária às parcerias formalizadas pelo Município de Curvelo, naquilo que não contrariar as disposições deste Decreto, as disposições do Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e Decreto Estadual nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017.‖

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º Os procedimentos de acompanhamento e fiscalização, sem prejuízo ao disposto neste Decreto, obedecerão regulamento próprio.

(...)

§ 4º Especialmente em parcerias que envolvam obras, aquisição de bens permanentes, atendimento direto ao público ou indícios de irregularidade, a visita in loco poderá ser realizada quando necessária à verificação do cumprimento do objeto, admitida sua substituição por meios alternativos eficazes de fiscalização, mediante justificativa técnica.‖

Art. 3º Acrescenta os §§ 4º ao 7º ao art. 56 do Decreto nº 6.731, de 2026, com a seguinte redação: ―Art. 56. (...)

(...)

§ 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I – monitorar e avaliar os resultados do conjunto das parcerias submetidas à sua atuação;

II – avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação;

III – propor o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento e avaliação;

IV – propor a padronização de objetos, custos, parâmetros e indicadores aplicáveis às parcerias, quando compatível com a natureza da política pública;

V – produzir entendimentos e orientações destinados à uniformização dos procedimentos e à priorização do controle de resultados;

VI – analisar, de forma quantitativa e qualitativa, o conjunto das parcerias celebradas, considerando, entre outros elementos, os instrumentos firmados, as parcerias vigentes, os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação e, quando for o caso, os resultados da análise das prestações de contas apresentadas;

VII – considerar, quando houver, os relatórios de visita técnica in loco, os resultados de pesquisas de satisfação e outros elementos que contribuam para a avaliação dos resultados das parcerias;

VIII – propor medidas de aperfeiçoamento da gestão das parcerias, a partir dos resultados identificados no processo de monitoramento e avaliação.

§ 5º A Comissão de Monitoramento e Avaliação reunir-se-á periodicamente para avaliação do conjunto das parcerias, devendo a periodicidade mínima de suas reuniões ordinárias ser estabelecida no ato de sua designação.

§ 6º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista, agente público ou unidade administrativa que não integre o colegiado.

Curvelo, 7 de outubro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: AD804747

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.053, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.578, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE CURVELO A CORRIDA RÚSTICA DUQUE DE CAXIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados do Município de Curvelo, instituído pela Lei Municipal nº 3.578, de 26 de outubro de 2022, a ―Corrida Rústica Duque de Caxias‖, a ser realizada anualmente no mês de agosto. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 3.578, de 26 de outubro de 2022, passa a vigorar acrescido do evento de que trata esta Lei

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 07 de outubro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 82CEED3F

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 14.890, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

EXONERA, A PEDIDO, LAYZA GRAYCE DE OLIVEIRA SOUZA, DO CARGO PÚBLICO EFETIVO DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL.

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;

Considerando o Memorando nº 631/2026/ADMRH/GRH/SECADM, da Secretaria Municipal de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 13 de outubro de 2026, Layza Grayce de Oliveira Souza, de nacionalidade brasileira, com inscrição

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