DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377
Publicado por:
Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: C14CC9E5
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE NOTIFICAÇÃO - FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Nº 140/2026/FISC.OBRA/DRU/SAFT/SEFAZ TERMO DE NOTIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO:
Nome: EDIMIR DA PIEDADE TELES CPF: 034.838.686-90
Endereço: Rua Thereza Perácio de Paula, 154, Maria Amália - Curvelo/MG
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GABINETE DO PREFEITO 108 PORT - INSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E O GESTOR DA PARCERIA ESCOLA PROFISSIONAL IRMÃ LUIZA EPIL
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Sociedade Protetora da Infância - Escola Profissional Irmã Luiza - EPIL e designa gestor da respectiva parceria, nos termos de que trata a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal n° 29, de 19 de janeiro de 2018.
O Prefeito Municipal de Diamantina , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
. 2 - IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Endereço: Rua Thereza Perácio de Paula, 154, Maria Amália – Curvelo/MG Inscrição Cadastro Municipal: 01.06.179.0408.001
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. 3 – CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:
Em análise ao processo de licenciamento da empresa "EDIMIR TELES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA", a Fiscalização de Obras constatou na data de 08/05/2026 identificou área construída na unidade notificada. Constatou-se que a edificação está em uso/ocupada sem a devida baixa da construção.
Situação abrangida pela Lei Complementar nº 152/2021 – Código de Obras e Edificações Município de Curvelo e/ou Lei Complementar nº 149/2020 – Normas para Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Curvelo. Pelo exposto, fica notificado (a) o (a) contribuinte a providenciar a regularização abaixo assinalada(s):
Dispositivo Legal Notificação - A edificação somente poderá ser habitada, ocupada ou utilizada após Art. 59 / LC a concessão da Certidão de Baixa de Construção (Habite-se). 152/2021 - O administrado terá o prazo de 10 dias úteis, a partir do dia de recebimento desta notificação, para formalizar o pedido de Habite- se junto à prefeitura municipal.
4 – PRAZO E PENALIDADE:
Art. 122 LC152/2021- A aplicação das penalidades previstas nesta Lei será antecedida de notificação prévia nos casos previstos no Anexo VI desta Lei.
§1º A notificação implica a obrigatoriedade de o infrator sanar a irregularidade dentro do prazo fixado.
§2º Não sanada a irregularidade dentro dos prazos previstos no Anexo VI desta Lei, o infrator será autuado, devendo-se aplicar as penalidades correspondentes à infração.
Anexo VI - LC 152/2021 - item 6 Valor da Penalidade = 900 UFM 1UFM = R$ 1,49 (Decreto 6.463/2025)
5 – RECURSOS:
O contribuinte terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo contra o presente termo de notificação.
6 – NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA EM (LOCAL / DATA / HORA):
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Curvelo/MG, 06 de outubro de 2026. Horário: 10h47min
7 - ASSINATURA E CARIMBO DO AUTUANTE: 8 - ASSINATURA DO NOTIFICADO (ou Gustavo de Castro Fernandes Bragança Fiscal de obras preposto): Matricula: 82.304-9
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: C4EFA47A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIAMANTINA
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e no Decreto Municipal nº 29, de 19 de janeiro de 2018, que, respectivamente, estabelece e regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
Considerando a regulamentação esculpida pelo Decreto Municipal n° 29, de 19 de janeiro de 2018, que ―Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil no âmbito do Município de Diamantina, e dá outras providências‖;
Considerando a necessidade de se firmar termos de fomento, termos de colaboração e/ou acordos de cooperação visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parcerias do Município com as organizações da sociedade civil;
Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria celebrada com OSC, bem como a designação de gestor para a parceria celebrada;
E considerando o teor do Memorando Interno nº 20/2026, de lavra da Secretaria Municipal de Educação e do Memorando Interno nº 206/2026 da Diretoria de Convênios, Prestação de Contas e Captação de Recursos da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, como órgão colegiado, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o inciso XVII do artigo 2º do Decreto 29, de 19 de janeiro de 2018, que terá como competência o monitoramento e avaliação, bem como a designação de gestão da parceria referente à Dispensa de Chamamento com a Sociedade Protetora da Infância - Escola Profissional Irmã Luiza - EPIL, respeitado o disposto na legislação pertinente.
Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros: I - Camila Aparecida Silva Horta; II - Laisa Carolina Numeriano Silva; III - Tiago Merces Rosário.
Parágrafo único. Fica nomeada como gestora da parceria, na condição de titular, a servidora Josy Kely Costa Lopes e, na condição de suplente, o servidor Adilson Aparecido Silva.
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