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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 80

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

Art. 3º - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantina/MG, 06 de outubro de 2026.

GEFERSON GIORDANI BURGARELLI Prefeito Municipal

Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 976F85F5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 479, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Estabelece o preço médio para os serviços que se especifica, disciplina critérios de transporte e alimentação, valoriza os músicos locais e regionais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINA , no uso de suas atribuições legais, notadamente das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos e possibilita a adoção de credenciamento como forma de contratação contínua de serviços;

CONSIDERANDO que a cultura e as expressões artísticas musicais são parte fundamental do patrimônio imaterial de Diamantina, sendo dever do Poder Público promover e valorizar os artistas locais e regionais, em observância ao disposto no art. 215 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância de garantir parâmetros justos e transparentes de remuneração aos profissionais da música, contemplando não apenas o valor da apresentação em si, mas também custos de transporte e alimentação quando houver deslocamento para distritos e povoados;

CONSIDERANDO que a diferenciação dos valores tem por base o horário, duração e estilo do evento, a localização (sede do Município versus distritos e povoados); a formação do grupo artístico (músico solo, dupla, trio ou grupo com mais de três artistas); o custo efetivo de logística e de apresentação , que envolve tanto a remuneração bruta quanto as despesas acessórias (transporte e alimentação, quando couber);

CONSIDERANDO o interesse público em promover a cultura local, assegurando a participação ampla de artistas por meio de credenciamento e, ao mesmo tempo, garantindo economicidade, transparência e coerência nos gastos públicos;

CONSIDERANDO o Memorando Interno nº 289/2026, de lavra da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidos, no âmbito do Município de Diamantina, os serviços e os valores de referência (valor bruto) para fins de credenciamento de músicos para eventos realizados e/ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Diamantina, conforme a tabela abaixo:

DESCRIÇÃO DO ITEM EVENTO VALOR BRUTO
MÚSICO SOLO I (Um artista) Feiras e eventos em locais fechados R$ 640,00
DUPLA MUSICAL I (Dois artistas) Feiras e eventos em locais fechados R$ 850,00
TRIO MUSICAL I (Três artistas) Feiras e eventos em locais fechados R$ 1.100,00
GRUPO MUSICAL I (Acima de três
artistas, sem limite máximo)

Feiras e eventos em locais fechados
R$ 1.280,00
DJ Feiras e eventos em locais fechados R$240,00
MÚSICO SOLO II (Um artista) Eventos na Sede em locais abertos,
inclusive festivais e carnaval.

R$ 1.149,42
DUPLA MUSICAL II (Dois artistas) Eventos na Sede em locais abertos,
inclusive festivais e carnaval.

R$ 1.724,13
TRIO MUSICAL II (Três artistas) Eventos na Sede em locais abertos,
inclusive festivais e carnaval.

R$ 2.298,85
GRUPO MUSICAL II (Acima de três
artistas, sem limite máximo)
Eventos na Sede em locais abertos,
inclusive festivais e carnaval.
R$ 2.878,22
DJ Eventos na Sede em locais abertos,
inclusive festivais e carnaval.
R$480,00
MÚSICO SOLO III (Um artista) Distritos e Povoados R$ 1.413,79
DUPLA MUSICAL III (Dois artistas) Distritos e Povoados R$ 2.022,98
TRIO MUSICAL III (Três artistas) Distritos e Povoados R$ 2.632,17
GRUPO MUSICAL III (Acima de três
artistas, sem limite máximo)
Distritos e Povoados R$ 3.280,74
DJ Distritos e Povoados R$710,00

Art. 2º - A definição dos valores supracitados levou em conta: Os valores visam contemplar uma remuneração justa e digna para os artistas, considerando o tempo de preparação, deslocamento, equipamentos necessários e a experiência profissional de cada formação (solo, dupla, trio ou grupo).

Os valores visam contemplar uma remuneração justa e digna para os artistas, considerando o tempo de preparação, deslocamento, equipamentos necessários e a experiência profissional de cada formação (solo, dupla, trio ou grupo).

O valor bruto reflete o montante total que poderá ser objeto de empenho, incluindo possíveis tributos incidentes.

Nos casos em que a apresentação ocorrer em distritos ou povoados , distantes da sede, foram acrescidos valores correspondentes ao transporte (fixo de R$ 200,00 para custeio de deslocamento) e à alimentação (conforme a quantidade de artistas, estabelecendo R$ 30,00 por músico no formato ―Solo‖, R$ 60,00 para ―Dupla‖, R$ 90,00 para ―Trio‖ e R$ 120,00 para ―Grupo‖ acima de três integrantes).

Parágrafo Único - Tal medida visa assegurar que os profissionais não arquem com custos extras decorrentes do deslocamento e das refeições necessárias para a prestação do serviço, garantindo o estímulo a que grupos de diversas localidades se apresentem e contribuindo para a democratização do acesso cultural em todo o território do Município de Diamantina.

Art. 3º - A contratação dos músicos observará os seguintes critérios gerais, sem prejuízo de outros requisitos fixados em regulamento ou edital de credenciamento:

I. Músico Solo I, Dupla Musical I, Trio Musical I e Grupo Musical I e DJ : Destinados a eventos de em feiras e ambientes fechados do Município de Diamantina/MG, segundo definição da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio.

II. Músico Solo II, Dupla Musical II, Trio Musical II e Grupo Musical II DJ : Destinados a eventos locais abertos, inclusive festivais e carnaval na sede do Município de Diamantina/MG, segundo definição da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio.

III. Músico Solo III, Dupla Musical III, Trio Musical III e Grupo Musical III e DJ: Destinados a eventos nos distritos e povoados, contemplando custos adicionais de transporte e alimentação, conforme a tabela.

Art. 4º - A tabela aprovada por este Decreto poderá ser revisada periodicamente, de modo a atender às variações econômicas , aos índices inflacionários e às demandas artísticas , sempre com vistas à contínua valorização dos músicos locais, à equidade remuneratória e ao atendimento do interesse público.

Art. 5º - Fica revogado o decreto nº 145, de 13 de fevereiro de 2025.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantina/MG, 28 de setembro de 2026.

GEFERSON GIORDANI BURGARELLI Prefeito Municipal

Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 91BA5243

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