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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/10/2026 · pág. 81

DOMMGAMM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4377

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 480, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede licença ao servidor efetivo para tratar de interesses particulares, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Diamantina , no uso de suas atribuições legais, notadamente as que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o Estatuto dos Servidores Municipais de Diamantina, Lei Complementar nº 15, de 12 de junho de 1995, notadamente em seu artigo 119;

E considerando o Memorando Interno número 429/2026 da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, que traz em anexo requerimento da servidora,

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 484, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Aprova o Regimento Interno do Mercado Municipal de Diamantina – ―Mercado Novo‖, estabelece as normas de funcionamento, uso, ocupação, posturas, fiscalização e o regime sancionatório administrativo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINA , no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e no exercício do poder de polícia administrativa e da competência regulamentar em matéria de uso, ocupação e disciplina de bens públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e regulamentar a organização, a governança, as posturas e a fiscalização nas dependências do Mercado Municipal de Diamantina (Mercado Novo);

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica concedida à servidora efetiva JOSIANA VIEIRA DUTRA, matrícula n° 300, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, licença para tratar de interesses particulares, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 21 de setembro de 2026.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 21 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº. 09, de 23 de dezembro de 1993 (Código de Posturas do Município de Diamantina), que disciplina o exercício do poder de polícia administrativa, as normas de higiene, o bem-estar público e o regime geral de infrações e penalidades aplicáveis no âmbito local;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segurança jurídica dos atos de permissão de uso de bem público, a integridade sanitária, a acessibilidade e o devido processo legal no âmbito administrativo;

Diamantina (MG), 29 de setembro de 2026.

GEFERSON GIORDANI BURGARELLI Prefeito Municipal

Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 434C515D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 482, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Nomeia servidora ocupante de cargo comissionado do Poder Executivo Municipal de Diamantina, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 14.133/2021 e a legislação municipal correlata aplicáveis à outorga de uso dos espaços públicos, bem como a salvaguarda das permissões já outorgadas em processos licitatórios anteriores;

CONSIDERANDO a estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº. 13.709/2018) no tratamento de dados cadastrais de permissionários, colaboradores e visitantes;

CONSIDERANDO o Memorando Interno nº 83/2026 da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente,

DECRETA:

REGIMENTO INTERNO DO MERCADO MUNICIPAL DE DIAMANTINA (MERCADO NOVO)

TÍTULO I

O Prefeito Municipal de Diamantina, no uso de suas atribuições legais, notadamente das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando o Memorando Interno nº 431/2026 da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração e o Memorando Interno nº 51/2026 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica nomeada, a partir de 10 de setembro de 2026, a servidora MARLENE FERNANDES RODRIGUES , para ocupar o cargo de Gerente de Políticas Minerárias , na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2026.

Diamantina/MG, 29 de setembro de 2026.

GEFERSON GIORDANI BURGARELLI

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Mercado Municipal de Diamantina, doravante denominado Mercado Novo , nos termos deste Decreto.

§1º. Este Regimento estabelece as normas e procedimentos gerais para o funcionamento, administração, uso e ocupação do Mercado Novo, bem como as diretrizes para a exploração das atividades desenvolvidas em suas dependências.

§2º. Todos aqueles que utilizarem, ocuparem ou frequentarem as dependências do Mercado Novo, sejam permissionários, funcionários, prestadores de serviço, fornecedores, clientes ou visitantes, estão sujeitos às disposições deste Regimento, bem como à legislação municipal, estadual e federal pertinente.

Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente (SEAMA), no âmbito de suas atribuições legais, a administração e gestão operacional do Mercado Novo, sem prejuízo das competências próprias dos demais órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização.

Prefeito Municipal

Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 383D7ED5

TÍTULO II DAS DEFINIÇÕES

Art. 3º. Para os fins deste Regimento Interno, considera-se:

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